DECRETO N.º 100, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
7 de Novembro de 2025
Altera o Decreto n.º 01, de 06 de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVIII do Decreto n.º 01, de 06 de janeiro de 2025, acrescentando ponto facultativo no dia 10 de novembro (segunda-feira).
Art. 2º. Fica alterado o inciso XX do Decreto n.º 01, de 06 de janeiro de 2025, transferindo a comemoração do feriado de 20 de novembro, Consciência Negra (feriado estadual – Lei 7.879/2002) para o dia 21 de novembro (sexta-feira).
Art. 3º. O art. 1º do Decreto n. 01, de 06 de janeiro de 2025 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I. 1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);
II. 03 de março (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
III. 04 de março (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
IV. 05 de março (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V. 22 de março (sábado), Dia Municipal das Águas (feriado municipal – Lei Municipal n.º 303/2008)
VI. 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII. 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes (feriado nacional);
VIII. 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX. 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
X. 20 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
XI. 28 de agosto (quinta-feira), Dia da Padroeira do Município de Salto do Céu-MT (feriado municipal – Lei Municipal n.º 293/2007)
XII. 29 de agosto (sexta-feira), ponto facultativo;
XIII. 1º de setembro (segunda-feira), Aniversário do Município de Salto do Céu/MT (feriado municipal – Lei n. 797/2025);
XIV. 7 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado nacional);
XV. 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI. 31 de outubro (sexta-feira), transferência do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2025 – Art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XVII. 2 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);
XVIII. 10 de novembro (segunda-feira), ponto facultativo; 11 de novembro (terça-feira), Dia do Cristão Evangélico (feriado municipal – Lei Municipal n.º 725/2022);
XIX. 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);
XX. 21 de novembro (sexta-feira), feriado em comemoração ao 20 de novembro, Consciência Negra (feriado estadual – Lei 7.879/2002);
XXI. 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 06 de novembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal