EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 38/2025
7 de Novembro de 2025
Extrato de CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Srº. SIMONE SOUTA SILVA, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (Art. 37, inciso IX) E A TEOR DO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES: Normativa nº 002/2011/CIDESAT E alterações posteriores, Normativa nº 032/2016/CIDESAT e alterações posteriores, Normativa nº 049/2018/CIDESAT, Normativa nº 062/2019, Normativa nº 061/2019, Normativa nº 063/2019, Resolução Administrativa Nº 01/2023. Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA denominado CONTRATANTE e a SIMONE SOUTA SILVA, doravante denominado CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. E perceberá a quantia de R$ 2.027,80 (dois mil e vinte e sete reais e oitenta centavos) por mês, pagos em moeda corrente nacional. Conforme Resolução Administrativa 001/2025. A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais, atendendo a programação e necessidade da Contratante. O CONTRATADO prestará serviços junto sede administrativa, podendo ser designado para outro setor no âmbito do Consórcio. Em conformidade com o item 16.8.1 do Edital do Processo Seletivo nº 02/2024/CIDESAT, a contratação será em caráter experimental nos termos do Art. 445 da CLT; ou seja, contratação por prazo determinado por 30 (trinta) dias, prorrogável automaticamente por mais 30 (trinta) dias; ao final do qual se não houver aprovação da experiência o mesmo será rescindido sem direito a Aviso Prévio e multa fundiária; do contrário passará a vigorar as demais regras do presente edital. Em conformidade com o item 16.10 do Edital do Processo Seletivo nº 02/2024/CIDESAT, o presente contrato de trabalho será pelo prazo determinado de até 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Excepcionalmente, além do previsto no caput poderão ser prorrogados por mais 24 meses os contratos que estiverem a serviço da execução de programa, projeto e/ou convênio específico, limitado à vigência destes. Conforme Artigo 5º e parágrafo único da Resolução Normativa nº 100/2024.
São José dos Quatro Marcos - MT, 07 de novembro de 2025.