REPUBLICAÇÃO - LEI Nº 1.650/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
7 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.650/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º. da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no Orçamento vigente até o montante de R$ 861.280,00 (oitocentos e sessenta e um mil duzentos e oitenta reais),criando as seguintes dotações orçamentárias.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
13.001 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RH
04.122.0002.20227 – Manutenção e Encargos com a Gerência de Gestão de Pessoas e RH
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 – Aplicação Direta
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 14.400,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta
3.3.90.14.00.00 –Diárias - Civil R$ 4.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Serviço Pessoa Jurídica R$ 32.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta
4.4.90.52.00.00 –Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
14.001 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
04.121.0002.20220 – Manutenção e Encargos com a Diretoria de Planejamento e Orçamento
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 – Aplicação Direta
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 24.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta
3.3.90.14.00.00 – Diárias - Civil R$ 10.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.90.34.00.00 – Outras Desp. de Pessoal - Contr. de Terceirização R$ 52.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Serviço Pessoa JurídicaR$ 100.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 160.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.001 – DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
04.122.0037.20114 – Manter Atividades de Indústria e Comércio
3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 – Aplicação Direta
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 74.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 8.880,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta
3.3.90.14.00.00 – Diárias - Civil R$ 4.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Serviço Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de Anulação parcial ou total de dotação no valor de R$ 861.280,00 (oitocentos e sessenta e um mil duzentos e oitenta reais)conforme disposto nosincisos I e III, do artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos anexos da Lei 1323/2021– Plano Plurianual (PPA) e da lei nº 1556/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), alterando, incluindo ou excluindo, programas e ações para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 29 de outubro de 2025.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
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ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal de Juscimeira – MT