DECRETO Nº 6.797, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 6.797, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 78/2025 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:
Art. 1º desmembramento de 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 450,00m², locado sob o nº 3 (três) da quadra 7 (sete), Cadastro Municipal 001.04.007.03.001.1, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 5.713 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Vitalino José Gazola, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.921.xxx-72, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², designado por 3 (três) da quadra 7 (sete), Cadastro Municipal 001.04.007.03.001.1, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Vitalino José Gazola, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Araés, medindo 15,00 metros; lado direito para o lote 1, medindo 20,00 metros; lado esquerdo para Rua Imperatriz, medindo 20,00 metros e fundos para o lote 3-A, medindo 15,00 metros;
II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 150,00m², designado por 3-A (três “A”) da quadra 7 (sete), Cadastro Municipal 001.04.007.03-A.001.1, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Diego Ribeiro Martins, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.325.xxx-57, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Imperatriz, medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 3, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 5, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 1, medindo 10,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250220190, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Adriano Fabio Sousa e Silva – Engenheiro Civil – RNP 2615345737.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de novembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962