PORTARIA Nº 840, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre a designação de membros da Comissão de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 e dá outras providências.
7 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 840, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a designação de membros da Comissão de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - a necessidade de contratação de mão de obra temporária, de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas nas diversas Secretarias Municipais; e
II - que o preenchimento das vagas requer a realização de Processo Seletivo Simplificado, conforme disposição do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal do Brasil; e
III- a consonância com a Lei Geral de proteção de dados no 13.709/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores constantes do quadro abaixo, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, com vistas à contratação, por prazo determinado, objetivando atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público:
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NOME |
Nº CPF |
Matrícula |
Função na Comissão |
Cargo |
Nível de Escolaridade |
Área de Atuação |
|
Paulo Roberto Gomes Luz Tres |
009.655.261-19 |
3888 |
Presidente |
Cargo Efetivo de Agente Administrativo, nomeado no Cargo em Comissão de Secretário de Finanças |
Especialização |
Finanças |
|
Maria de Lourdes Jorge de Sousa |
317.892.261-04 |
183 |
Secretária |
Cargo Efetivo de Professora |
Mestrado |
Educação |
|
Marcos Antônio Miranda Sousa |
474.910.001-34 |
4885254 |
Membro |
Cargo Comissionado de Assessor Jurídico |
Especialização |
Procuradoria Jurídica |
|
Marcos Luiz de Jesus Silva Rachid |
002.145.951-70 |
3262 |
Membro |
Cargo Efetivo de Agente Operacional |
Superior |
Saúde (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) |
|
Ellen Caroline Alves de Souza |
028.976.241-32 |
3230 |
Membro |
Cargo Efetivo de Agente Administrativa |
Superior |
Saúde |
|
Wedila Martins Souza |
962.991.261-91 |
523 |
Membro |
Cargo Efetivo de Agente Administrativo |
Superior |
Administração |
Art. 2º A Comissão Organizadora terá responsabilidade de cumprir as determinações:
I - da Lei Orgânica Municipal;
II - do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 (PSS nº 01/2025);
III - da Lei Municipal de Contratação Temporária nº 583, de 1º de novembro de 2007 e alterações posteriores;
IV - do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre contratações temporárias e sobre a remessa de documentos ao Sistema APLIC; e
V - demais legislação sobre contratações temporárias.
Art. 3º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - solicitar das diversas Secretarias a demanda de vagas para incluir no edital de abertura do PSS nº 01/2025;
II - verificar o quadro de vagas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Educação, disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 58, de 8 de dezembro de 2008, já com última atualização dada pela Lei Complementar nº 154/2025 de 28 de março de 2025;
III - verificar o quadro de vagas do PCCS da Saúde, disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 22 de dezembro de 2014, já com última atualização dada pela Lei Complementar nº 154/2025 de 28 de março de 2025;
IV - verificar o quadro de vagas do PCCS da Administração Geral, disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 87, de 22 de dezembro de 2014, já com última atualização dada pela Lei Complementar nº 154/2025 de 28 de março de 2025;
V - solicitar junto ao Assessoria Geral de Recursos Humanos (AGRH), a quantidade de vagas ocupadas por servidores efetivos e quantidade de vagas em aberto, considerando os PCCS citados nos itens anteriores, quantificando os servidores em licenças diversas, cedências ou outros afastamentos;
VI - analisar as informações dos incisos I a V, para montar o quadro de vagas que comporá, como anexo, o edital de abertura do PSS nº 01/2025;
VII - elaborar o edital de abertura do PSS nº 01/2025;
VIII - providenciar os seguintes documentos para envio ao sistema APLIC, antes da publicação do edital de abertura do PSS nº 01/2025, conforme dispõe o item 3.1 do Capítulo III do Manual de Triagem do TCE-MT:
a) justificativa para abertura do processo seletivo simplificado e autorização da autoridade competente;
b) cópia da publicação do resultado do certame licitatório ou dispensa/inexigibilidade que originou a contratação da empresa responsável pela realização do processo seletivo simplificado, ou declaração assinada pela Presidente da Comissão Organizadora, de que o certame está sendo realizado pela própria Prefeitura, nos termos do Anexo XLV do Manual de triagem;
c) cópia da lei que regulamenta a contração temporária no Município;
d) cópia da lei que autoriza a realização do processo seletivo simplificado;
e) demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrará em vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes, conforme Anexo XLII do Manual de Triagem;
f) declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO;
g) comprovante de publicação do ato administrativo que designa a comissão, na Imprensa Oficial;
h) declaração assinada pelo responsável sobre a existência ou não de candidatos remanescentes de concursos pretéritos, em validade, bem como sobre a existência ou não de servidores em disponibilidade para a função objeto da contratação;
i) demonstrativo analítico do lotacionograma atualizado, demonstrando somente as vagas a serem preenchidas pelo processo seletivo simplificado, com informação do número de vagas criadas em lei, número de vagas ocupadas e disponíveis, conforme Anexo XLIII do Manual de Triagem;
j) cópia, na íntegra, do edital de abertura do processo seletivo simplificado; e
k) justificativa do não-encaminhamento de documentos, conforme Anexo XLV do Manual de Triagem.
IX - Publicar, na íntegra, o edital de abertura do PSS nº 01/2023 no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), site https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, no site do Município, qual seja www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br, no mural da sede da Prefeitura, no mural da Secretaria de Educação, no mural de todas as unidades escolares da sede e do interior, no mural da Subprefeitura do Distrito de Espigão do Leste, no mural das Unidades de Saúde e outras mídias alternativas;
X - providenciar os seguintes documentos para envio ao sistema APLIC, após a publicação do edital de abertura do PSS nº 01/2025 na imprensa oficial (Jornal da AMM), conforme dispõe o item 3.1 do Capítulo III do Manual de Triagem do TCE-MT:
a) comprovante da publicação do edital de abertura do processo seletivo simplificado, na Imprensa Oficial; e
b) parecer da unidade de controle interno.
XI - encaminhar todos os documentos citados nas alíneas “a” a “k” do Inciso VIII e “a” e “b” do Inciso X para o responsável pelo envio das cargas tempestivas do sistema APLIC, imediatamente após a publicação do edital de abertura do PSS nº 01/2025 no Diário Oficial (Jornal da AMM);
XXII - tomar as providências para a aplicação das provas, como:
a) disponibilizar salas de aula suficientes para distribuir os candidatos inscritos;
b) contratar fiscais de sala, coordenadores, fiscais de corredor e outros profissionais;
c) dar ciência ao Ministério Público, à Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Saúde sobre os locais, dia e horário de aplicação das provas; e
d) praticar demais atos para o bom andamento do certame.
XXIII - publicar no Diário Oficial, no dia útil seguinte à aplicação das provas, o gabarito preliminar das provas objetivas, através de Edital Complementar;
XXIV - receber, deliberar e publicar no Diário Oficial eventuais recursos interpostos contra o gabarito preliminar;
XXV - elaborar e publicar no Diário Oficial edital com retificação do gabarito, se for o caso e, em ato concomitante, publicar no Diário Oficial edital contendo relação de candidatos aprovados e classificados;
XXVI - receber, deliberar e publicar no Diário Oficial eventuais recursos interpostos contra a relação de candidatos aprovados e classificados;
XXVII - elaborar o edital do resultado final do PSS nº 01/2025, publicando-o no Diário Oficial e demais locais, para ampla publicidade e transparência;
XXVIII - elaborar, submeter à gestora para análise, e publicar no Diário Oficial Decreto de Homologação do Resultado Final do PSS nº 01/2025;
XXIX - imediatamente após a publicação do Decreto de Homologação do Resultado Final ,encaminhar ao responsável pelo sistema APLIC os seguintes documentos, conforme dispõe o item 3.3 do Capítulo III do Manual de Triagem do TCE-MT:
a) cópia do edital de homologação das inscrições;
b) comprovante da publicação do edital de homologação das inscrições na Imprensa Oficial;
c) cópia da decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital de homologação das inscrições;
d) comprovante da publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial;
e) comprovante de publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados, destacando as pessoas com necessidades especiais, na Imprensa Oficial;
f) cópia da decisão quanto aos recursos interpostos contra a relação dos candidatos aprovados e classificados;
g) comprovante da publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra a relação dos candidatos aprovados e classificados, na Imprensa Oficial;
h) cópia do edital de resultado final do processo seletivo simplificado na Imprensa Oficial;
i) comprovante de publicação do resultado final do processo seletivo simplificado na Imprensa Oficial;
j) cópia do ato de homologação (Decreto) do processo seletivo simplificado;
k) comprovante de publicação do ato de homologação (Decreto) do processo seletivo simplificado na Imprensa Oficial; e
l) justificativa do não-encaminhamento de documentos, conforme Anexo XLV do Manual de Triagem do TCE-MT.
Art. 4º A Comissão Organizadora deverá acompanhar para que o responsável pelo sistema APLIC encaminhe a documentação citada no Inciso XXIX, até o 5º dia útil após a publicação no Diário Oficial (Jornal da AMM), do Decreto de Homologação do Resultado Final do PSS nº 01/2025;
Art. 5º A Comissão ora designada poderá requerer auxílio das unidades administrativas do Executivo Municipal, em especial da Secretaria de Administração e Planejamento, da Assessoria Geral de Recursos Humanos, do responsável pelo envio de documentos ao sistema APLIC, da Unidade de Controle Interno, da Contabilidade e da Assessoria e/ou Procuradoria Jurídica.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 06 de novembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal