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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 840, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação de membros da Comissão de Acompanhamento e Elaboração do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - a necessidade de contratação de mão de obra temporária, de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas nas diversas Secretarias Municipais; e

II - que o preenchimento das vagas requer a realização de Processo Seletivo Simplificado, conforme disposição do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal do Brasil; e

III- a consonância com a Lei Geral de proteção de dados no 13.709/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores constantes do quadro abaixo, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, com vistas à contratação, por prazo determinado, objetivando atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público:

NOME

Nº CPF

Matrícula

Função na Comissão

Cargo

Nível de Escolaridade

Área de Atuação

Paulo Roberto Gomes Luz Tres

009.655.261-19

3888

Presidente

Cargo Efetivo de Agente Administrativo, nomeado no Cargo em Comissão de Secretário de Finanças

Especialização

Finanças

Maria de Lourdes Jorge de Sousa

317.892.261-04

183

Secretária

Cargo Efetivo de Professora

Mestrado

Educação

Marcos Antônio Miranda Sousa

474.910.001-34

4885254

Membro

Cargo Comissionado de Assessor Jurídico

Especialização

Procuradoria Jurídica

Marcos Luiz de Jesus Silva Rachid

002.145.951-70

3262

Membro

Cargo Efetivo de Agente Operacional

Superior

Saúde (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais)

Ellen Caroline Alves de Souza

028.976.241-32

3230

Membro

Cargo Efetivo de Agente Administrativa

Superior

Saúde

Wedila Martins Souza

962.991.261-91

523

Membro

Cargo Efetivo de Agente Administrativo

Superior

Administração

Art. 2º A Comissão Organizadora terá responsabilidade de cumprir as determinações:

I - da Lei Orgânica Municipal;

II - do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 (PSS nº 01/2025);

III - da Lei Municipal de Contratação Temporária nº 583, de 1º de novembro de 2007 e alterações posteriores;

IV - do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre contratações temporárias e sobre a remessa de documentos ao Sistema APLIC; e

V - demais legislação sobre contratações temporárias.

Art. 3º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

I - solicitar das diversas Secretarias a demanda de vagas para incluir no edital de abertura do PSS nº 01/2025;

II - verificar o quadro de vagas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Educação, disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 58, de 8 de dezembro de 2008, já com última atualização dada pela Lei Complementar nº 154/2025 de 28 de março de 2025;

III - verificar o quadro de vagas do PCCS da Saúde, disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 22 de dezembro de 2014, já com última atualização dada pela Lei Complementar nº 154/2025 de 28 de março de 2025;

IV - verificar o quadro de vagas do PCCS da Administração Geral, disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 87, de 22 de dezembro de 2014, já com última atualização dada pela Lei Complementar nº 154/2025 de 28 de março de 2025;

V - solicitar junto ao Assessoria Geral de Recursos Humanos (AGRH), a quantidade de vagas ocupadas por servidores efetivos e quantidade de vagas em aberto, considerando os PCCS citados nos itens anteriores, quantificando os servidores em licenças diversas, cedências ou outros afastamentos;

VI - analisar as informações dos incisos I a V, para montar o quadro de vagas que comporá, como anexo, o edital de abertura do PSS nº 01/2025;

VII - elaborar o edital de abertura do PSS nº 01/2025;

VIII - providenciar os seguintes documentos para envio ao sistema APLIC, antes da publicação do edital de abertura do PSS nº 01/2025, conforme dispõe o item 3.1 do Capítulo III do Manual de Triagem do TCE-MT:

a) justificativa para abertura do processo seletivo simplificado e autorização da autoridade competente;

b) cópia da publicação do resultado do certame licitatório ou dispensa/inexigibilidade que originou a contratação da empresa responsável pela realização do processo seletivo simplificado, ou declaração assinada pela Presidente da Comissão Organizadora, de que o certame está sendo realizado pela própria Prefeitura, nos termos do Anexo XLV do Manual de triagem;

c) cópia da lei que regulamenta a contração temporária no Município;

d) cópia da lei que autoriza a realização do processo seletivo simplificado;

e) demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrará em vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes, conforme Anexo XLII do Manual de Triagem;

f) declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO;

g) comprovante de publicação do ato administrativo que designa a comissão, na Imprensa Oficial;

h) declaração assinada pelo responsável sobre a existência ou não de candidatos remanescentes de concursos pretéritos, em validade, bem como sobre a existência ou não de servidores em disponibilidade para a função objeto da contratação;

i) demonstrativo analítico do lotacionograma atualizado, demonstrando somente as vagas a serem preenchidas pelo processo seletivo simplificado, com informação do número de vagas criadas em lei, número de vagas ocupadas e disponíveis, conforme Anexo XLIII do Manual de Triagem;

j) cópia, na íntegra, do edital de abertura do processo seletivo simplificado; e

k) justificativa do não-encaminhamento de documentos, conforme Anexo XLV do Manual de Triagem.

IX - Publicar, na íntegra, o edital de abertura do PSS nº 01/2023 no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), site https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, no site do Município, qual seja www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br, no mural da sede da Prefeitura, no mural da Secretaria de Educação, no mural de todas as unidades escolares da sede e do interior, no mural da Subprefeitura do Distrito de Espigão do Leste, no mural das Unidades de Saúde e outras mídias alternativas;

X - providenciar os seguintes documentos para envio ao sistema APLIC, após a publicação do edital de abertura do PSS nº 01/2025 na imprensa oficial (Jornal da AMM), conforme dispõe o item 3.1 do Capítulo III do Manual de Triagem do TCE-MT:

a) comprovante da publicação do edital de abertura do processo seletivo simplificado, na Imprensa Oficial; e

b) parecer da unidade de controle interno.

XI - encaminhar todos os documentos citados nas alíneas “a” a “k” do Inciso VIII e “a” e “b” do Inciso X para o responsável pelo envio das cargas tempestivas do sistema APLIC, imediatamente após a publicação do edital de abertura do PSS nº 01/2025 no Diário Oficial (Jornal da AMM);

XXII - tomar as providências para a aplicação das provas, como:

a) disponibilizar salas de aula suficientes para distribuir os candidatos inscritos;

b) contratar fiscais de sala, coordenadores, fiscais de corredor e outros profissionais;

c) dar ciência ao Ministério Público, à Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Saúde sobre os locais, dia e horário de aplicação das provas; e

d) praticar demais atos para o bom andamento do certame.

XXIII - publicar no Diário Oficial, no dia útil seguinte à aplicação das provas, o gabarito preliminar das provas objetivas, através de Edital Complementar;

XXIV - receber, deliberar e publicar no Diário Oficial eventuais recursos interpostos contra o gabarito preliminar;

XXV - elaborar e publicar no Diário Oficial edital com retificação do gabarito, se for o caso e, em ato concomitante, publicar no Diário Oficial edital contendo relação de candidatos aprovados e classificados;

XXVI - receber, deliberar e publicar no Diário Oficial eventuais recursos interpostos contra a relação de candidatos aprovados e classificados;

XXVII - elaborar o edital do resultado final do PSS nº 01/2025, publicando-o no Diário Oficial e demais locais, para ampla publicidade e transparência;

XXVIII - elaborar, submeter à gestora para análise, e publicar no Diário Oficial Decreto de Homologação do Resultado Final do PSS nº 01/2025;

XXIX - imediatamente após a publicação do Decreto de Homologação do Resultado Final ,encaminhar ao responsável pelo sistema APLIC os seguintes documentos, conforme dispõe o item 3.3 do Capítulo III do Manual de Triagem do TCE-MT:

a) cópia do edital de homologação das inscrições;

b) comprovante da publicação do edital de homologação das inscrições na Imprensa Oficial;

c) cópia da decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital de homologação das inscrições;

d) comprovante da publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial;

e) comprovante de publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados, destacando as pessoas com necessidades especiais, na Imprensa Oficial;

f) cópia da decisão quanto aos recursos interpostos contra a relação dos candidatos aprovados e classificados;

g) comprovante da publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra a relação dos candidatos aprovados e classificados, na Imprensa Oficial;

h) cópia do edital de resultado final do processo seletivo simplificado na Imprensa Oficial;

i) comprovante de publicação do resultado final do processo seletivo simplificado na Imprensa Oficial;

j) cópia do ato de homologação (Decreto) do processo seletivo simplificado;

k) comprovante de publicação do ato de homologação (Decreto) do processo seletivo simplificado na Imprensa Oficial; e

l) justificativa do não-encaminhamento de documentos, conforme Anexo XLV do Manual de Triagem do TCE-MT.

Art. 4º A Comissão Organizadora deverá acompanhar para que o responsável pelo sistema APLIC encaminhe a documentação citada no Inciso XXIX, até o 5º dia útil após a publicação no Diário Oficial (Jornal da AMM), do Decreto de Homologação do Resultado Final do PSS nº 01/2025;

Art. 5º A Comissão ora designada poderá requerer auxílio das unidades administrativas do Executivo Municipal, em especial da Secretaria de Administração e Planejamento, da Assessoria Geral de Recursos Humanos, do responsável pelo envio de documentos ao sistema APLIC, da Unidade de Controle Interno, da Contabilidade e da Assessoria e/ou Procuradoria Jurídica.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 06 de novembro de 2025.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal