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Pref. Nova Santa Helena

DATA: 05 de Novembro de 2025

SÚMULA: Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo do Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), e considerando a Resolução n° 170/2014 do CONANDA;

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo 002/2025, com a nomeação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 001/2025, de 05 de setembro de 2025, para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor DEVONZIR ANTONIO CARNEIRO MARCONDES, no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2025 de 04 de novembro de 2025, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar solicitou a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 001/2025, de 05 de setembro de 2025, para apuração dos fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025 em face do servidor DEVONZIR ANTONIO CARNEIRO MARCONDES.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

05 de novembro de 2025.

LUCIANA GOMES ROCHA NASCIMENTO

Presidente CMDCA

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.