DECRETO N°. 5.635/2025
7 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 129.404,62 (CENTO E VINTE E NOVE MIL QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 129.404,62 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
8.000,00 |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.0000000 |
200,00 |
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04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.708.0000000 |
13.455,00 |
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04.001.04.122.0001.2007 - Manutenção Unidade Mun. do PROCON |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
1.500,00 |
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05.001.28.846.0002.9006 - Sentenças Judiciais - SEMUFI |
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3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
1.500.0000000 |
4.554,00 |
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07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
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07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1001000 |
22.900,00 |
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07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pre-Escola |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.1001000 |
1.000,00 |
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07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil - Creche |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.1001000 |
4.000,00 |
|
07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70 |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
4.000,00 |
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08.001.04.122.0001.2049 - Gestão da Sec. de Infraestrutura |
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|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
2.705,00 |
|
09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD |
||
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
20.063,20 |
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09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica |
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|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1002000 |
40.000,00 |
|
10.001.20.122.0020.2075 - Gestão da SEMDER |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
127,42 |
|
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
1.900,00 |
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Total |
129.404,62 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
1.500,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
13.455,00 |
|
05.001.28.846.0002.9006 - Sentenças Judiciais - SEMUFI |
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|
3.1.91.91.00 - Sentenças Judiciais |
1.500.0000000 |
12.754,00 |
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07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil - Creche |
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|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1001000 |
15.000,00 |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1001000 |
10.000,00 |
|
07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
|
07.002.12.366.0006.2035 - Educação de Jovens e Adultos |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1001000 |
1.000,00 |
|
3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
1.500.1001000 |
400,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1001000 |
1.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1001000 |
500,00 |
|
07.003.12.361.0006.2044 - Ensino Fundamental - FUNDEB 70 |
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|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
1.540.1070000 |
4.000,00 |
|
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
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|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
2.705,00 |
|
09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS |
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|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
2.734,70 |
|
09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames - AB |
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|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
2.530,00 |
|
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.500.1002000 |
5.000,00 |
|
09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
1.000,00 |
|
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.1002000 |
200,00 |
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09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192 |
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|
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.1002000 |
3.250,00 |
|
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
168,20 |
|
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.1002000 |
700,00 |
|
09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
1.000,60 |
|
09.002.10.303.0017.2070 - Manutenção das Ações da Farmácia Básica |
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|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
1.699,00 |
|
09.002.10.304.0016.2071 - Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária |
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|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
428,00 |
|
09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1002000 |
40.000,00 |
|
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
1.078,70 |
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
274,00 |
|
10.001.20.608.0020.2074 - Porteira a Dentro |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
1.900,00 |
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10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
127,42 |
|
Total |
129.404,62 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT