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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 129.404,62 (CENTO E VINTE E NOVE MIL QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 129.404,62 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

8.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.500.0000000

200,00

04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.708.0000000

13.455,00

04.001.04.122.0001.2007 - Manutenção Unidade Mun. do PROCON

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

1.500,00

05.001.28.846.0002.9006 - Sentenças Judiciais - SEMUFI

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais

1.500.0000000

4.554,00

07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

5.000,00

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1001000

22.900,00

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pre-Escola

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.1001000

1.000,00

07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil - Creche

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.500.1001000

4.000,00

07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

4.000,00

08.001.04.122.0001.2049 - Gestão da Sec. de Infraestrutura

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

2.705,00

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

20.063,20

09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1002000

40.000,00

10.001.20.122.0020.2075 - Gestão da SEMDER

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.0000000

127,42

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

1.900,00

Total

129.404,62

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

1.500,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

13.455,00

05.001.28.846.0002.9006 - Sentenças Judiciais - SEMUFI

3.1.91.91.00 - Sentenças Judiciais

1.500.0000000

12.754,00

07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil - Creche

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.1001000

15.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1001000

10.000,00

07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

5.000,00

07.002.12.366.0006.2035 - Educação de Jovens e Adultos

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.1001000

1.000,00

3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

1.500.1001000

400,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1001000

1.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

1.500.1001000

500,00

07.003.12.361.0006.2044 - Ensino Fundamental - FUNDEB 70

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

1.540.1070000

4.000,00

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

2.705,00

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

2.734,70

09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames - AB

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1002000

2.530,00

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.500.1002000

5.000,00

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1002000

1.000,00

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.1002000

200,00

09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.1002000

3.250,00

3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

168,20

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.1002000

700,00

09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1002000

1.000,60

09.002.10.303.0017.2070 - Manutenção das Ações da Farmácia Básica

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.1002000

1.699,00

09.002.10.304.0016.2071 - Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.1002000

428,00

09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.1002000

40.000,00

3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

1.078,70

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.1002000

274,00

10.001.20.608.0020.2074 - Porteira a Dentro

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

1.900,00

10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

127,42

Total

129.404,62

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 20 dias do mês de outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT