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Prefeitura Municipal de Cáceres

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES E ROBERTO FRANCISCO D

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrita no CNPJ sob n. 02.332.486/0001-90, com sede na Rua General Osório, nº 2.430, Centro, em Cáceres/MT, por meio do Decreto nº 003, de 02 de janeiro de 2025, representado por seu Diretor Executivo, , Vitor Miguel de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n. 1184450-7 SSP/MT e CPF n. 957.495.351-34, residente e domiciliado em Cáceres/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, ROBERTO FRANCISCO DOS REIS JUNIOR – MICROEMPRESARIO INDIVIDUAL, CNPJ/MF nº 38.995.533/0001-23, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 967, Centro, em CEP 78.210-130 - Cáceres/MT, neste ato, representada por seu representante legal, Roberto Francisco dos Reis Junior, brasileiro, casado, microempresário, portador do CPF nº 061.308.211-74 e RG nº 2679465-9 doravante denominada CONTRATADO, celebram o TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 005/2022, com fundamento no artigo 58, inciso I, c/c artigo 65, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a alteração de prazo e valor ao Contrato nº 005/2022, cujo objeto do contrato original consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de veículo oficial, para atender demanda da CONTRATANTE.

JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

CLÁUSULA SEGUNDA Faz-se necessário o presente Termo Aditivo, conforme previsão contida na cláusula 6ª do contrato original, em razão da necessidade de continuidade da prestação dos serviços, e o bom andamento dos trabalhos da CONTRATANTE.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de novembro de 2025.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA: O valor total acordado, já atualizado pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, conforme previsto na cláusula 8ª do contrato original, é de R$ 1.093,74 (um mil e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), dividido em 12 parcelas mensais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUINTA – As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário, que permanecem inalteradas, com exceção das pactuadas pelo presente Segundo Termo Aditivo.

DO FORO

CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (dois) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Cáceres-MT, 06 de novembro de 2025.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVICÁCERES

(Contratante)

ROBERTO FRANCISCO DOS REIS JUNIOR

(Contratado)

TESTEMUNHAS:

NOME:

RG Nº                                       

CPF Nº

  

NOME:                                         

RG Nº                              

CPF Nº

O presente Termo Aditivo foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica.

Marcia Leal Vanini

Procuradora OAB/SP 100.129 - OAB/MT 29538/A