TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES E ROBERTO FRANCISCO D
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrita no CNPJ sob n. 02.332.486/0001-90, com sede na Rua General Osório, nº 2.430, Centro, em Cáceres/MT, por meio do Decreto nº 003, de 02 de janeiro de 2025, representado por seu Diretor Executivo, , Vitor Miguel de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n. 1184450-7 SSP/MT e CPF n. 957.495.351-34, residente e domiciliado em Cáceres/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, ROBERTO FRANCISCO DOS REIS JUNIOR – MICROEMPRESARIO INDIVIDUAL, CNPJ/MF nº 38.995.533/0001-23, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 967, Centro, em CEP 78.210-130 - Cáceres/MT, neste ato, representada por seu representante legal, Roberto Francisco dos Reis Junior, brasileiro, casado, microempresário, portador do CPF nº 061.308.211-74 e RG nº 2679465-9 doravante denominada CONTRATADO, celebram o TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 005/2022, com fundamento no artigo 58, inciso I, c/c artigo 65, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a alteração de prazo e valor ao Contrato nº 005/2022, cujo objeto do contrato original consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de veículo oficial, para atender demanda da CONTRATANTE.
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA SEGUNDA – Faz-se necessário o presente Termo Aditivo, conforme previsão contida na cláusula 6ª do contrato original, em razão da necessidade de continuidade da prestação dos serviços, e o bom andamento dos trabalhos da CONTRATANTE.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de novembro de 2025.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: – O valor total acordado, já atualizado pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, conforme previsto na cláusula 8ª do contrato original, é de R$ 1.093,74 (um mil e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), dividido em 12 parcelas mensais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA – As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário, que permanecem inalteradas, com exceção das pactuadas pelo presente Segundo Termo Aditivo.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (dois) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cáceres-MT, 06 de novembro de 2025.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVICÁCERES
(Contratante)
ROBERTO FRANCISCO DOS REIS JUNIOR
(Contratado)
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TESTEMUNHAS: NOME: RG Nº CPF Nº |
NOME: RG Nº CPF Nº |
O presente Termo Aditivo foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica.
Marcia Leal Vanini
Procuradora OAB/SP 100.129 - OAB/MT 29538/A