RETIFICAÇÃO Nº001/2025/GS/SME/MT
7 de Novembro de 2025
Dispõe sobre retificação da Portaria nº 123/GS/SME/MT, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios MT. 27/10/2025 pa.434 a 444, referente os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de contagem de pontos e Atribuição de classes do Professor, do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo contagem de pontos e Atribuição de classes do Professor, do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino em conformidade com LDB, Lei Complementar 068/2009, Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, Lei nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT; em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos bem como a necessidade de contratação temporária para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 123/GS/SME/MT Anexo II A e Anexo VI item 2 acrescentou ( ) Ensino Fundamental de 3º ao 5º ano .
ONDE SE LÊ:
ANEXO II-A
Distribuição de Técnico Administrativo Educacional e ou em função de Secretário Escolar para escolas mistas Pré Escola e Ensino Fundamental.
|
Proporcionalidade da Escola |
Número de Alunos |
Administrativo |
Secretário |
|
Pequeno Porte até 450 alunos |
Até 450 |
* |
1 |
|
Médio Porte até 650 alunos |
Até 650 |
01 |
01 |
|
Grande Porte até 850 alunos |
Até 850 |
02 |
01 |
LEIA-SE:
ANEXO II-A
Distribuição de Técnico Administrativo Educacional e ou em função de Secretário Escolar para escolas mistas Pré Escola e Ensino Fundamental.
|
Proporcionalidade da Escola |
Número de Alunos |
Administrativo |
Secretário |
|
Pequeno Porte até 300 alunos |
Até 300 |
* |
1 |
|
Médio Porte até 650 alunos |
Até 650 |
01 |
01 |
|
Grande Porte até 850 alunos |
Até 850 |
02 |
01 |
ONDE SE LÊ:
ANEXO VI
Ficha de Pontuação Atribuição de Classes do professor efetivo-zona urbana-2025/2026
|
1.Dados Pessoais |
|||||||||||||
|
Nome do Servidor (a): ____________________________________________________________________Dt Nasc:____/___/_____ End._____________________________________________________________________nº________________________ Complemento:________________________________Bairro:______________________________Cidade: Juara CEP: 78.575-000 Telef: Res:________________Cel.:_________________________e-mail:________________________________________________ Matrícula: _______RG: _____________Exp:________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ______________________________ Escola: _____________________________________________________________________________________________________ Habilitação de Concurso:_______________________________________________________________________________________ Jornada de Trabalho: 30 horas semanais POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais |
|||||||||||||
|
2. Opção de Inscrição para Atribuição em: |
|||||||||||||
|
( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental de 1º ao 2º ano ( ) Sala de Recursos |
|||||||||||||
|
2.1 Opção de atribuir Horas Excedentes conforme Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017. |
|||||||||||||
|
Tem interesse em atribuir Horas Excedentes quando possível. ( ) Sim ( ) Não |
|||||||||||||
|
3. Número de pontos obtidos pelo professor: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório. |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
|
a. b. |
Pós Graduação |
Doutorado |
80,0(oitenta) pontos |
||||||||||
|
Mestrado |
60,0 (sessenta) pontos |
||||||||||||
|
Especialização |
40,0 (quarenta) pontos |
||||||||||||
|
Licenciatura |
Pedagogia |
30,0 (trinta) pontos |
|||||||||||
|
c. |
Nível Médio |
Magistério |
10,0 (dez) pontos |
||||||||||
|
4. DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. |
|||||||||||||
|
a. |
Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. |
0,1 (décimo) por mês |
|||||||||||
|
5. Da jornada de trabalho no ano vigente. |
|||||||||||||
|
a. |
Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 064/2025 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente. |
100% |
10 (dez) pontos |
||||||||||
|
90% |
8 (oito) pontos |
||||||||||||
|
75% |
6 (seis) pontos |
||||||||||||
|
b. |
Por participação: V Seminário da Educação Municipal “Qualidade, Cooperação e Inclusão”- Trilhando Caminhos para práticas de Referência. |
8h |
10 (dez) pontos |
||||||||||
|
6h |
5 (cinco) pontos |
||||||||||||
|
c. |
Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns e comitês educacionais |
1,0 (um) ponto |
|||||||||||
|
6. Qualificação profissional complementar/formação continuada |
|||||||||||||
|
a. |
Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. |
0,5 (meio), ponto para 40 horas |
|||||||||||
|
b. |
Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. |
Livros (completo e ou capitulo); |
1,0 (um), ponto p/ cada livro. |
||||||||||
|
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. |
0,5 (meio) ponto para cada certificado. |
||||||||||||
|
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal |
0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. |
||||||||||||
|
c. |
Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. |
||||||||||||
|
1 |
Palestra |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||||
|
2 |
Apresentação/Exposição de Pôster/banner |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||||
|
3 |
Comunicação Oral/Relato experiência |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||||
|
4 |
Minicurso/oficinas |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||||
|
7. Total de pontos obtidos |
|||||||||||||
|
8. Em caso de empate |
|||||||||||||
|
a |
Maior Titulação |
||||||||||||
|
b |
Maior tempo de serviço |
||||||||||||
|
c |
Maior idade |
||||||||||||
|
9.Total de pontos obtidos p/desempate |
|||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública.
______________________________ ________________________________
Assinatura do (a) Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na
Juara ___/___/2025
LEIA-SE no tópico 2:
ANEXO VI
Ficha de Pontuação Atribuição de Classes do professor efetivo-zona urbana-2025/2026
|
1.Dados Pessoais |
|||||||||||||
|
Nome do Servidor (a): ____________________________________________________________________Dt Nasc:____/___/_____ End._____________________________________________________________________nº________________________ Complemento:________________________________Bairro:______________________________Cidade: Juara CEP: 78.575-000 Telef: Res:________________Cel.:_________________________e-mail:________________________________________________ Matrícula: _______RG: _____________Exp:________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ______________________________ Escola: _____________________________________________________________________________________________________ Habilitação de Concurso:_______________________________________________________________________________________ Jornada de Trabalho: 30 horas semanais POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais |
|||||||||||||
|
2. Opção de Inscrição para Atribuição em: |
|||||||||||||
|
( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental de 1º ao 2º ano ( ) Ensino Fundamental de 3º ao 5º ano ( ) Sala de Recursos |
|||||||||||||
|
2.1 Opção de atribuir Horas Excedentes conforme Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017. |
|||||||||||||
|
Tem interesse em atribuir Horas Excedentes quando possível. ( ) Sim ( ) Não |
|||||||||||||
|
3. Número de pontos obtidos pelo professor: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório. |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
|
a. b. |
Pós Graduação |
Doutorado |
80,0(oitenta) pontos |
||||||||||
|
Mestrado |
60,0 (sessenta) pontos |
||||||||||||
|
Especialização |
40,0 (quarenta) pontos |
||||||||||||
|
Licenciatura |
Pedagogia |
30,0 (trinta) pontos |
|||||||||||
|
c. |
Nível Médio |
Magistério |
10,0 (dez) pontos |
||||||||||
|
4. DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. |
|||||||||||||
|
a. |
Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. |
0,1 (décimo) por mês |
|||||||||||
|
5. Da jornada de trabalho no ano vigente. |
|||||||||||||
|
a. |
Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 064/2025 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente. |
100% |
10 (dez) pontos |
||||||||||
|
90% |
8 (oito) pontos |
||||||||||||
|
75% |
6 (seis) pontos |
||||||||||||
|
b. |
Por participação: V Seminário da Educação Municipal “Qualidade, Cooperação e Inclusão”- Trilhando Caminhos para práticas de Referência. |
8h |
10 (dez) pontos |
||||||||||
|
6h |
5 (cinco) pontos |
||||||||||||
|
c. |
Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns e comitês educacionais |
1,0 (um) ponto |
|||||||||||
|
6. Qualificação profissional complementar/formação continuada |
|||||||||||||
|
a. |
Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. |
0,5 (meio), ponto para 40 horas |
|||||||||||
|
b. |
Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. |
Livros (completo e ou capitulo); |
1,0 (um), ponto p/ cada livro. |
||||||||||
|
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. |
0,5 (meio) ponto para cada certificado. |
||||||||||||
|
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal |
0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. |
||||||||||||
|
c. |
Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. |
||||||||||||
|
1 |
Palestra |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||||
|
2 |
Apresentação/Exposição de Pôster/banner |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||||
|
3 |
Comunicação Oral/Relato experiência |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||||
|
4 |
Minicurso/oficinas |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||||
|
7. Total de pontos obtidos |
|||||||||||||
|
8. Em caso de empate |
|||||||||||||
|
a |
Maior Titulação |
||||||||||||
|
b |
Maior tempo de serviço |
||||||||||||
|
c |
Maior idade |
||||||||||||
|
9.Total de pontos obtidos p/desempate |
|||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública.
______________________________ ________________________________
Assinatura do (a) Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na
Juara ___/___/2025
Art. 2° Esta retificação da Portaria nº 123/GS/SME/MT entra em vigor, permanecendo inalterados os demais dispositivos, termos e cronogramas estabelecidos.
Juara, 06 de novembro de 2025.
FERNANDA ALVES DOS SANTOS RIBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA GP007/2025DE 03/01/2025.