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Pref. Juara

Dispõe sobre retificação da Portaria nº 123/GS/SME/MT, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios MT. 27/10/2025 pa.434 a 444, referente os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de contagem de pontos e Atribuição de classes do Professor, do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo contagem de pontos e Atribuição de classes do Professor, do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino em conformidade com LDB, Lei Complementar 068/2009, Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, Lei nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT; em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos bem como a necessidade de contratação temporária para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 123/GS/SME/MT Anexo II A e Anexo VI item 2 acrescentou ( ) Ensino Fundamental de 3º ao 5º ano .

ONDE SE LÊ:

ANEXO II-A

Distribuição de Técnico Administrativo Educacional e ou em função de Secretário Escolar para escolas mistas Pré Escola e Ensino Fundamental.

Proporcionalidade da Escola

Número de Alunos

Administrativo

Secretário

Pequeno Porte até 450 alunos

Até 450

*

1

Médio Porte até 650 alunos

Até 650

01

01

Grande Porte até 850 alunos

Até 850

02

01

LEIA-SE:

ANEXO II-A

Distribuição de Técnico Administrativo Educacional e ou em função de Secretário Escolar para escolas mistas Pré Escola e Ensino Fundamental.

Proporcionalidade da Escola

Número de Alunos

Administrativo

Secretário

Pequeno Porte até 300 alunos

Até 300

*

1

Médio Porte até 650 alunos

Até 650

01

01

Grande Porte até 850 alunos

Até 850

02

01

ONDE SE LÊ:

ANEXO VI

Ficha de Pontuação Atribuição de Classes do professor efetivo-zona urbana-2025/2026

1.Dados Pessoais

Nome do Servidor (a): ____________________________________________________________________Dt Nasc:____/___/_____

End._____________________________________________________________________nº________________________

Complemento:________________________________Bairro:______________________________Cidade: Juara CEP: 78.575-000

Telef: Res:________________Cel.:_________________________e-mail:________________________________________________

Matrícula: _______RG: _____________Exp:________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ______________________________

Escola: _____________________________________________________________________________________________________

Habilitação de Concurso:_______________________________________________________________________________________

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a. ( ) SIM b. ( ) NÃO

TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Opção de Inscrição para Atribuição em:

( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental de 1º ao 2º ano

( ) Sala de Recursos

2.1 Opção de atribuir Horas Excedentes conforme Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017.

Tem interesse em atribuir Horas Excedentes quando possível.

( ) Sim ( ) Não

3. Número de pontos obtidos pelo professor:

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório.

 CRITÉRIOS

INDICADORES

Pontos

 a.

b.

Pós Graduação

Doutorado

80,0(oitenta) pontos

Mestrado

60,0 (sessenta) pontos

Especialização

40,0 (quarenta) pontos

Licenciatura

Pedagogia

30,0 (trinta) pontos

c.

Nível Médio

Magistério

10,0 (dez) pontos

4. DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME.

a.

Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara.

0,1 (décimo) por mês

5. Da jornada de trabalho no ano vigente.

a.

Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 064/2025 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente.

100%

10 (dez) pontos

90%

8 (oito) pontos

75%

6 (seis) pontos

b.

Por participação:

V Seminário da Educação Municipal “Qualidade, Cooperação e Inclusão”- Trilhando Caminhos para práticas de Referência.

8h

10 (dez) pontos

6h

5 (cinco) pontos

c.

Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns e comitês educacionais

1,0 (um) ponto

6. Qualificação profissional complementar/formação continuada

a.

Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação.

Máximo 3,0 (três) pontos.

Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente.

0,5 (meio), ponto para

40 horas

b.

Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos.

Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente.

Livros (completo e ou capitulo);

1,0 (um), ponto p/ cada livro.

Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN.

0,5 (meio) ponto para cada certificado.

Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal

0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo.

c.

Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação.

Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C.

1

Palestra

0,5 (meio) ponto para cada certificado

2

Apresentação/Exposição de Pôster/banner

0,5 (meio) ponto para cada certificado

3

Comunicação Oral/Relato experiência

0,5 (meio) ponto para cada certificado

4

Minicurso/oficinas

0,5 (meio) ponto para cada certificado

7. Total de pontos obtidos

8. Em caso de empate

a

Maior Titulação

b

Maior tempo de serviço

c

Maior idade

9.Total de pontos obtidos p/desempate

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública.

______________________________     ________________________________

Assinatura do (a) Assinatura do (a) Professor (a)  Responsável pela Atribuição na

Juara ___/___/2025

LEIA-SE no tópico 2:

ANEXO VI

Ficha de Pontuação Atribuição de Classes do professor efetivo-zona urbana-2025/2026

1.Dados Pessoais

Nome do Servidor (a): ____________________________________________________________________Dt Nasc:____/___/_____

End._____________________________________________________________________nº________________________

Complemento:________________________________Bairro:______________________________Cidade: Juara CEP: 78.575-000

Telef: Res:________________Cel.:_________________________e-mail:________________________________________________

Matrícula: _______RG: _____________Exp:________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ______________________________

Escola: _____________________________________________________________________________________________________

Habilitação de Concurso:_______________________________________________________________________________________

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a. ( ) SIM b. ( ) NÃO

TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Opção de Inscrição para Atribuição em:

( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental de 1º ao 2º ano

( ) Ensino Fundamental de 3º ao 5º ano ( ) Sala de Recursos

2.1 Opção de atribuir Horas Excedentes conforme Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017.

Tem interesse em atribuir Horas Excedentes quando possível.

( ) Sim ( ) Não

3. Número de pontos obtidos pelo professor:

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório.

 CRITÉRIOS

INDICADORES

Pontos

 a.

b.

Pós Graduação

Doutorado

80,0(oitenta) pontos

Mestrado

60,0 (sessenta) pontos

Especialização

40,0 (quarenta) pontos

Licenciatura

Pedagogia

30,0 (trinta) pontos

c.

Nível Médio

Magistério

10,0 (dez) pontos

4. DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME.

a.

Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara.

0,1 (décimo) por mês

5. Da jornada de trabalho no ano vigente.

a.

Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 064/2025 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente.

100%

10 (dez) pontos

90%

8 (oito) pontos

75%

6 (seis) pontos

b.

Por participação:

V Seminário da Educação Municipal “Qualidade, Cooperação e Inclusão”- Trilhando Caminhos para práticas de Referência.

8h

10 (dez) pontos

6h

5 (cinco) pontos

c.

Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns e comitês educacionais

1,0 (um) ponto

6. Qualificação profissional complementar/formação continuada

a.

Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação.

Máximo 3,0 (três) pontos.

Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente.

0,5 (meio), ponto para

40 horas

b.

Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos.

Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente.

Livros (completo e ou capitulo);

1,0 (um), ponto p/ cada livro.

Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN.

0,5 (meio) ponto para cada certificado.

Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal

0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo.

c.

Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação.

Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C.

1

Palestra

0,5 (meio) ponto para cada certificado

2

Apresentação/Exposição de Pôster/banner

0,5 (meio) ponto para cada certificado

3

Comunicação Oral/Relato experiência

0,5 (meio) ponto para cada certificado

4

Minicurso/oficinas

0,5 (meio) ponto para cada certificado

7. Total de pontos obtidos

8. Em caso de empate

a

Maior Titulação

b

Maior tempo de serviço

c

Maior idade

9.Total de pontos obtidos p/desempate

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública.

______________________________     ________________________________

Assinatura do (a) Assinatura do (a) Professor (a)  Responsável pela Atribuição na

Juara ___/___/2025

Art. 2° Esta retificação da Portaria nº 123/GS/SME/MT entra em vigor, permanecendo inalterados os demais dispositivos, termos e cronogramas estabelecidos.

Juara, 06 de novembro de 2025.

FERNANDA ALVES DOS SANTOS RIBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA GP007/2025DE 03/01/2025.