LEI N.º 812, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
7 de Novembro de 2025
Acrescenta o inciso V no Art. 17 da Lei Municipal n.º 375/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e o Sistema Público Municipal de Ensino no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica acrescido o inciso V no Art. 17 da Lei Municipal n.º 375/2010, que a passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Omissis.
V – o período em que se mantiver o profissional da educação em desvio de função”.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 28 de outubro de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal