LEI N.º 813, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
7 de Novembro de 2025
Autoriza o Município de Salto do Céu a desafetar área de uso público – Área Institucional.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Salto do Céu autorizado a desafetar área de uso público – área institucional, no imóvel da REURB SALTO DO CÉU – SETOR SUL, matriculado sob o n.º 5.462 do Cartório de Registro de imóveis da comarca de Rio Branco, com a seguinte descrição:
LOTE 01 – QUADRA 51 (Área Institucional #1) da REURB SALTO DO CÉU – SETOR SUL, com área de 3.985,60m² (três mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado na zona urbana deste município, medindo 50,99, pela frente com a Rua Columbia; medindo 51,03m, pelos fundos, divisando com a Rua das Oliveiras; medindo 77,49m, pelo lado direito, divisando pela Rua 13 de dezembro; medindo 78,85m, pelo lado esquerdo, divisando com a Rua Dom Aquino Correa.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º terá a sua destinação alterada, ficando afetado como Área Dominical para uso Residencial, no âmbito do Programa de Construção de Habitação Popular.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 28 de outubro de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal