DECRETO Nº 794 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização e regulamentação da execução de música ao vivo nas calçadas e áreas externas de bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Município de Cáceres, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o desenvolvimento econômico e cultural com o bem-estar e o sossego público;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 37.194, de 05 de novembro de 2025;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica regulamentada, por este Decreto, a execução de música ao vivo nas calçadas e áreas externas de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, como atividade de baixo impacto, no âmbito do Município de Cáceres.
Art. 2º A autorização para a atividade musical fica condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, na Lei Municipal nº 1.572 de 09 de março de 2000, Lei 2.269 de 22 de fevereiro de 2011, Lei 3.371 de 04 de novembro de 2025, Lei 19/1995 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Música ao Vivo de Baixo Impacto: apresentação musical acústica ou com uso de instrumentos e equipamentos de som de baixa potência, que não causem perturbação do sossego alheio e respeitem os limites de decibéis estabelecidos; II - Área Externa/Calçada: espaço público fronteiriço ao estabelecimento, cuja ocupação deve respeitar a faixa livre de circulação de pedestres, conforme o Código de Obras e Posturas Municipal.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO
Art. 4º Os estabelecimentos interessados em realizar música ao vivo nas calçadas deverão obter autorização prévia da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 5º A autorização de que trata o Art. 4º será concedida se atendidas as seguintes condições:
I - O estabelecimento possuir alvará de funcionamento regular, que contemple a atividade de música ou entretenimento;
II - Respeito aos limites máximos de emissão de ruído (decibéis) fixados na legislação;
III - A apresentação musical deve ser realizada em local que não obstrua a circulação de pedestres, mantendo-se a faixa livre mínima de circulação, conforme a legislação Municipal;
IV - Não utilização de equipamentos de som que gerem vibrações excessivas ou incômodos à vizinhança;
V - O som deve ser direcionado para o interior do estabelecimento ou para a via pública em frente, minimizando o impacto em residências vizinhas;
VI - A autorização especificará os horários permitidos para a música ao vivo, que deverão estar em conformidade com a Lei do Silêncio local;
VII - Deverá ser observada a faixa de 200 m (duzentos metros) de distância de escola, creche, biblioteca pública, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similares com leitos para internamento, definida como zona de silêncio;
VIII - Os níveis de intensidade de sons ou ruídos fixados por Lei, bem como o equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação, obedecerão as recomendações das Normas Brasileiras - NBR - da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 6º É proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de som ou vídeo na calçada que não esteja expressamente autorizado e dentro dos limites estabelecidos.
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES
Art. 7º Os estabelecimentos autorizados deverão:
I - Responsabilizar-se pelo recolhimento dos direitos autorais (ECAD), quando aplicável; II - Garantir a segurança e o sossego do público e da vizinhança durante as apresentações; III - Interromper imediatamente a música em caso de notificação por parte da fiscalização municipal por descumprimento das normas.
Art. 8º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo da secretaria de Fazenda do Município de Cáceres.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de novembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres