PORTARIA Nº 475, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DO SERVIDOR JONÍCIO PISKE CONDACK, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR(PAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 148, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pela 179, inciso I da Lei Complementar nº 12/2025 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2025, instaurado por meio da Portaria nº 408, de 08 de agosto de 2025, com prazo prorrogado através da Portaria nº 456, de 13 de outubro de 2025, destinado a apurar a prática de abandono de cargo por parte do servidor JONÍCIO PISKE CONDACK, matrícula nº 1981, ocupante do cargo de Motorista de Veículo Especial;
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que concluiu pela configuração da infração disciplinar de abandono de cargo, nos termos do artigo 170, §2º, da Lei Complementar nº 12/2025;
CONSIDERANDO a estrita observância ao devido processo legal, com garantia da ampla defesa e contraditório ao servidor apenado;
CONSIDERANDO a decisão da autoridade julgadora, proferida em 5 de novembro de 2025, que acatou integralmente as conclusões da comissão processante;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor JONÍCIO PISKE CONDACK, matrícula nº 1981, ocupante do cargo de Motorista de Veículo Especial, por prática de abandono de cargo, nos termos do artigo 170, inciso II e §2º, c/c artigo 176, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 12/2025.
Art. 2º Determinar à Gerência de Recursos Humanos que adote as providências cabíveis quanto à exclusão do servidor do quadro de pessoal, rescisão de direitos funcionais e demais registros decorrentes da presente decisão.
Art. 3º Proceder a juntada de cópia da presente Portaria por termo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2025, bem como à notificação à Defensora dativa designada para acompanhamento do feito.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio – MT, aos sete dias do mês de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT