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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.977, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 52.071,70 (cinquenta e dois mil setenta e um reais e setenta centavos) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.361 — Ensino Fundamental

12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Básica

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 52.071,70

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de mobiliários para as escolas do município de Nova Xavantina - MT.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.306 — Alimentação e Nutrição

12.306.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.306.07.2.017 — Apoio Administrativo a Alimentação Escolar - Educação Infantil

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 44.847,50

12.306.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil

3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil......................................................................................R$ 370,00

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................................R$ 6.854,20

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino..................................................................................................................................R$ 52.071,70

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal