LEI ORDINÁRIA Nº 2.978, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.978, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
04.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 27.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade
08.244.55.2.064 — Gestão de Benefícios Eventuais (Auxilio Natalidade, Funeral, Vulnerabilidade Temporária, Calamidade)
3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$ 10.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade
08.244.56.2.066 — Manutenção e Encargos com o Acolhimento de Idoso
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 5.000,00
08.244.56.2.069 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 11.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 — Assistência Social
08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
08.243.28.2.041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
3.3.90.92.00.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores..............................................R$ 1.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................................R$ 27.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal