LEI ORDINÁRIA Nº 2.980, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.980, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 8.235,42 (oito mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo1º será destinado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.004 — Fundo Municipal de Turismo
04 — Administração
04.695 — Turismo
04.695.67 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo de Turismo
04.695.67.2.082 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Turismo
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 7.102,99
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................................R$ 432,43
06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
06.002 — Fundo Municipal de Esporte
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte
27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Esporte
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................................R$ 500,00
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte
04.122.04.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................................R$ 200,00
Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de serviços prestados por meio de pessoa física.
Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.002 — Fundo Municipal de Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.34 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo de Cultura
13.392.34.2.048 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 7.102,99
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Fundo Municipal de Cultura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
04.122.33.2.046 — Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo e Cultura
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 432,43
06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
06.002 — Fundo Municipal de Esporte
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte
27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Esporte
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições............................................................R$ 500,00
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte
04.122.04.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 200,00
Art. 6º O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.....................................................R$ 7.735,42
1.749.0000000 – Outras Vinculações de Transferências.........................................................R$ 500,00
Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal