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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.980, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 8.235,42 (oito mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo1º será destinado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.004 — Fundo Municipal de Turismo

04 — Administração

04.695 — Turismo

04.695.67 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo de Turismo

04.695.67.2.082 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Turismo

3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 7.102,99

3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................................R$ 432,43

06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

06.002 — Fundo Municipal de Esporte

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte

27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Esporte

3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................................R$ 500,00

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte

04.122.04.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração

3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................................R$ 200,00

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de serviços prestados por meio de pessoa física.

Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.002 — Fundo Municipal de Cultura

13 — Cultura

13.392 — Difusão Cultural

13.392.34 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo de Cultura

13.392.34.2.048 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Cultura

3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 7.102,99

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 — Fundo Municipal de Cultura

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura

04.122.33.2.046 — Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo e Cultura

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 432,43

06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

06.002 — Fundo Municipal de Esporte

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte

27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Esporte

3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições............................................................R$ 500,00

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte

04.122.04.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 200,00

Art. 6º O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.....................................................R$ 7.735,42

1.749.0000000 – Outras Vinculações de Transferências.........................................................R$ 500,00

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal