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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.981, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 58.150,18 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta reais e dezoito centavos) destinados à Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

04 — Secretaria Municipal de Cidade

04.001 — Cidade

4 — Administração

4.123 — Administração Financeira

4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

4.123.05.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças

3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições............................................................R$ 58.150,18

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à restituição de ISSQN pago indevidamente por contribuinte.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte

04.122.04.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração

3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil...............................................................................R$ 2.522,19

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 8.017,11

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente

18 — Gestão Ambiental

18.541 — Preservação e Conservação Ambiental

18.541.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento

18.541.31.1.076– Projeto Rio Limpo e Rio Lindo

3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.........................................................................R$ 10.000,00

15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

06 — Segurança Pública

06.122 — Administração Geral

06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

06.122.63.2.076 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.........................................................R$ 9.110,72

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 19.304,15

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 9.196,01

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................................R$ 58.150,18

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal