LEI ORDINÁRIA Nº 2.981, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.981, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 58.150,18 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta reais e dezoito centavos) destinados à Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
04 — Secretaria Municipal de Cidade
04.001 — Cidade
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.05.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições............................................................R$ 58.150,18
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à restituição de ISSQN pago indevidamente por contribuinte.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Esporte
04.122.04.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil...............................................................................R$ 2.522,19
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 8.017,11
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
18.541.31.1.076– Projeto Rio Limpo e Rio Lindo
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.........................................................................R$ 10.000,00
15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
06 — Segurança Pública
06.122 — Administração Geral
06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
06.122.63.2.076 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.........................................................R$ 9.110,72
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 19.304,15
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 9.196,01
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................................R$ 58.150,18
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal