LEI ORDINÁRIA Nº 2.982, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.982, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.18 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Gestão do SUS
10.122.18.2.031 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde - Gestão do SUS
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...........................R$ 37.0000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de auxílios à pessoa física.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 —Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.122.12.2.025 — Apoio Administrativo a Gestão do SUS
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições.....................................................R$ 37.0000,00
Art. 5º O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde...............................................................................................................................R$ 37.0000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal