LEI ORDINÁRIA Nº 2.983, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.983, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 11.260,00 (onze mil duzentos e sessenta reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.60 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede da Primeira Infância
08.244.60.2.056 — Manutenção com o Programa Criança Feliz/FMAS
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 11.260,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de três meses de licença de uso de software de plataforma exclusiva de inteligência e monitoramento contínuo da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.60 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede da Primeira Infância
08.244.60.2.056 — Manutenção com o Programa Criança Feliz/FMAS
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 11.260,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS...................................................................................................................................R$ 11.260,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal