LEI ORDINÁRIA Nº 2.984, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.984, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 308.967,92 (trezentos e oito mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil..................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 60.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.31.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................R$ 66.614,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 92.353,92
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de diárias à servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde bem como aquisição de materiais de consumo para atender às demandas da referida secretaria. Terá ainda como finalidade a aquisição de materiais e pagamento de serviços prestados através de serviços prestados por meio de pessoa física e jurídica atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07 — Secretaria Municipal de Educação
07.001 — Educação
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.122.12.2.025 — Apoio Administrativo a Gestão do SUS
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 80.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...................R$ 226.614,00
3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................RS 2.353,92
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde...R$ 80.000,00
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................................................................................................................R$ 228.967,92
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal