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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.984, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 308.967,92 (trezentos e oito mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade

3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil..................................................................................R$ 20.000,00

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 60.000,00

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.361 — Ensino Fundamental

12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 50.000,00

3.3.90.31.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 20.000,00

3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................R$ 66.614,00

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 92.353,92

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de diárias à servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde bem como aquisição de materiais de consumo para atender às demandas da referida secretaria. Terá ainda como finalidade a aquisição de materiais e pagamento de serviços prestados através de serviços prestados por meio de pessoa física e jurídica atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

07 — Secretaria Municipal de Educação

07.001 — Educação

10 — Saúde

10.122 — Administração Geral

10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS

10.122.12.2.025 — Apoio Administrativo a Gestão do SUS

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 80.000,00

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.365 — Educação Infantil

12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil

3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...................R$ 226.614,00

3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................RS 2.353,92

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde...R$ 80.000,00

1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................................................................................................................R$ 228.967,92

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de novembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal