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Câm. Araguaiana

“Dispõe sobre a limitação do número de diárias concedidas anualmente aos vereadores e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica limitada a concessão de diárias, por exercício financeiro (ano), aos vereadores

da Câmara Municipal, observados os seguintes critérios:

I – Até 08 (oito) diárias para viagens à Brasília;

II – Até 15 (quinze) diárias para viagens dentro do Estado.

Parágrafo único. As diárias poderão ser utilizadas conforme a necessidade do mandato, podendo ser acumuladas entre os dois destinos, desde que não ultrapassem o limite total anual de 23 (vinte e três) diárias por vereador.

Art. 2º As diárias não são cumulativas de um exercício para o outro, devendo ser utilizadas dentro do ano vigente.

Art. 3º Fica vedada a transferência ou cessão de diárias entre vereadores, mesmo que haja sobra individual no período.

Art. 4º Não será considerada para fins de contagem de diária a viagem realizada exclusivamente para a revisão, manutenção ou conserto de veículo utilizado no desempenho de função pública, desde que devidamente comprovada e justificada no requerimento.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, 05 de novembro de 2025.

JUAREZ GOMES DA SILVA

Presidente Câmara Municipal