RESOLUÇÃO Nº 04/2025
10 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a limitação do número de diárias concedidas anualmente aos vereadores e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica limitada a concessão de diárias, por exercício financeiro (ano), aos vereadores
da Câmara Municipal, observados os seguintes critérios:
I – Até 08 (oito) diárias para viagens à Brasília;
II – Até 15 (quinze) diárias para viagens dentro do Estado.
Parágrafo único. As diárias poderão ser utilizadas conforme a necessidade do mandato, podendo ser acumuladas entre os dois destinos, desde que não ultrapassem o limite total anual de 23 (vinte e três) diárias por vereador.
Art. 2º As diárias não são cumulativas de um exercício para o outro, devendo ser utilizadas dentro do ano vigente.
Art. 3º Fica vedada a transferência ou cessão de diárias entre vereadores, mesmo que haja sobra individual no período.
Art. 4º Não será considerada para fins de contagem de diária a viagem realizada exclusivamente para a revisão, manutenção ou conserto de veículo utilizado no desempenho de função pública, desde que devidamente comprovada e justificada no requerimento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, 05 de novembro de 2025.
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente Câmara Municipal