Carregando...
Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 327.320,00 (TREZENTOS E VINTE E SETE MIL TREZENTOS E VINTE REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.900 de 04 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 327.320,00 (trezentos e vinte e sete mil trezentos e vinte reais), para atendimento as emendas impositivas legislativas, na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

12.002. 13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.500.0000000

77.320,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.0000000

250.000,00

Total

327.320,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

12.001.23.695.0023.2085 - Gestão Ações Turísticas

3.3.90.31.00 - Premiações Artísticas, Desportivas, Culturais e Cientificas

2.500.0000000

5.000,00

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

2.500.0000000

17.320,00

12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.14.00 – Diárias

2.500.0000000

5.000,00

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

2.500.0000000

50.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

2.500.0000000

150.000,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

2.500.0000000

100.000,00

Total

327.320,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 05 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se


ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT