Carregando...
Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 394,50 (TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.904 de 05 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

2.706.3110000

394,50

Total

394,50

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 06 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT