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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 5.191.699,96 (CINCO MILHÕES CENTO E NOVENTA E UM MIL SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.905 de 05 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.191.699,96 (cinco milhões cento e noventa e um mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

08.002.15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

1.708.0000000

5.191.699,96

Total

5.191.699,96

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 06 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT