Portaria IMPREV
10 de Novembro de 2025
PORTARIA N.º24 /2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição á servidora Sra. Marli Teresinha Macaiewski Ferreira de Oliveira”
O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 47/2005, combinado com art. 88-A, inciso I, II, III, IV e § único, da Lei Municipal n.º 626/2006, de 23 de Junho de 2006, que altera a Lei Municipal nº 519 de 01/07/2004 rege a previdência do Município de Vila Rica, c/c Lei Municipal n°. 749/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal e Lei Municipal nº 2.192/2025 que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA);
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARLI TERESINHA MACAIEWSKI FERREIRA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº10***-9 e do CPF nº. 405.***.***-00, servidora efetiva no cargo de MONITORA DE CRECHE, Classe “E”, Nível “22”, 30 horas semanais, devidamente matriculada sob nº. 216, lotada na Secretaria de Educação, contando até a data de 01/11/2025, com 30 anos 06 meses e 03 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2025.04.78268P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Vila Rica-MT, 05 de novembro de 2025.
- EURICO DA CUNHA BARBOSA
- Diretor Executivo
Homologo:
- JOÃO SALOMÃO PIMENTA
- Prefeito Municipal