TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 309/2025
10 de Novembro de 2025
CREDENCIAMENTO Nº 009/2025
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa LIMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 44.362.714/0001-15, com sede na Rua Luiz Mena, nº 106B, Sala B, Bairro ZH2-001, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9638-7630, e-mail marcosduarte2348@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NILTON DOS SANTOS LIMA, inscrito no CPF nº xxx.941.131-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÕES BASCULANTE DE NO MÍNIMO 12m³, TRAÇADO, COM TODAS AS DESPESAS CORRETIVAS E PREVENTIVAS, COMBÚSTIVEIS E MOTORISTA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, EXCETO A ALIMENTAÇÃO DO MOTORISTA SERÁ POR CONTA DA CONTRATANTE.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Obras, através da C.I. 410/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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04/08/2025 |
10555/2025 |
R$36.835,46 |
Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 07 de novembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal