TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2022.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2022, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02 estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Bairro Centro Histórico, CEP 90.020-060, na cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul/RS, com endereço eletrônico: contabilidade@genteseguradora.com.br, fone: 51 3027-8864, neste ato representado pelo Sr. EDVAGNER MAX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo realizar a prorrogação da vigência, bem como aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, respectivamente, do Contrato nº 106/2022, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:
4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, tendo início a partir do dia 06 de dezembro de 2025 e seu término previsto para o dia 06 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 7.580,00 (sete mil quinhentos e oitenta reais), sendo o pagamento parcelado em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira até 05 (cinco) dias após o início da cobertura, e as outras 03 (três) parcelas a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento hábil, acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e o INSS, sendo este valor correspondente à totalidade dos veículos assegurados por esta contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2024:
(597) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.39.1.500.0000000 – Secretaria Municipal de Obras
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como pela Cláusula Quarta, Item 4.8, do Contrato nº 106/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 08/12/2022.
Cláudia - MT, 06 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
CONTRATANTE
GENTE SEGURADORA S/A
EDVAGNER MAX
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer (066.***.***-86) Nome: Ana Paula da Silva (703.***.***-64)