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Pref. Glória d´Oeste

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3º, inciso I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. Art. 85, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar n.º 582/2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória D’Oeste-MT; Lei Complementar nº 058/2016 de 16/02/2016; que dispõe acerca do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública, e Lei nº 099 de 24/01/2025, que trata da Revisão Geral Anual, com proventos integrais, calculado com base na remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, bem como o teor do Processo nº 2025.04.00006P, do GLÓRIA-PREVI, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, a Sra. ANGELA MARIA NUNES DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 868.994 SSP/MT e inscrita no CPF sob n.º 567.791.961-04, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Nível “X”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o n.º 011, contando com 33 Anos, 06 Meses e 08 Dias de tempo total de contribuição, contados até 01 de novembro de 2025, no município de Gloria D’Oeste/MT.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Gloria D’Oeste/MT, 07 de novembro de 2025.

 

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI

Homologo:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

PREFEITA MUNICIPAL