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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL N° 2.782, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Nomeia comissão do Conselho da Alimentação Escolar – COMAE, e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Parágrafo Único, de n º 586, de 12 de março de 2008 e artigo 164.

Considerando que há necessidade do efetivo trabalho do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Cocalinho, e as indicações das entidades representadas.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada por este ato, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar –COMAE de Cocalinho, composta pelos seguintes membros:

I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) TITULAR: Isa Eduarda Reis de Souza Silva

CPF: 062.979.141-41

RG: 299438 - 33 SSP/MT

b) SUPLENTE: Amanda Lima Dias

CPF: 749.304.271- 33

RG: 304821-51 SSP/MT

II- REPRESENTANTE DOS TRABALHDORES DA EDUCAÇÃO EOS DOCENTES:

a) TITULAR: Iraci Fagundes Severino

CPF: 857.071.981-72

RG: 0630929-1 SSP/MT

b) SUPLENTE: Elisangela Pereira dos Santos

CPF: 618.162.641-72

RG: 3340998-4759516

c) TITULAR: Adriana de Souza Marque Santos

CPF: 317.922.001-53

RG:3340998-4759516

d) SUPLENTE: Israel Alves de Souza

CPF: 317.922.001-53

RG: 0533336-9 SSP/MT

III - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS:

a) TITULAR: Ana Paula da Silva

CPF: 062.077.981- 04

RG: 2912969-8 SSP/MT

b) SUPLENTE: Raissa Costa Arruda

CPF: 070.471.271-78

RG: 1382568 - SSP/TO

c) TITULAR: Lara Leda Gomes Santos de Alencar

CPF: 036.169.1310-95

RG: 5080093 2ª via

d) SUPLENTE: Leticia Flavia Pires da Silva Sousa

CPF: 057.795.891-78

RG: 26637650S SESP- MT

IV- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:

a) TITULAR: Maria do Desterro Evaristo Soares

CPF: 883.963.041-49

RG: 12910279 - SSP/MT

b) SUPLENTE: Sintia Souza de Barros

CPF: 031.071.6310-47

RG: 5218622SSP/GO

c) TITULAR: Simone Pereira dos Santos,

CPF: 164.020.378 - 85

RG: 24.549.839 – 4

d) SUPLENTE: Rosimeire Aparecida Teixeira

CPF:010.719.871 – 19

RG: 3917744 -2ª via

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se Decreto nº 2.766/2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal