DECRETO MUNICIPAL Nº 2.782, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL N° 2.782, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Nomeia comissão do Conselho da Alimentação Escolar – COMAE, e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Parágrafo Único, de n º 586, de 12 de março de 2008 e artigo 164.
Considerando que há necessidade do efetivo trabalho do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Cocalinho, e as indicações das entidades representadas.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada por este ato, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar –COMAE de Cocalinho, composta pelos seguintes membros:
I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) TITULAR: Isa Eduarda Reis de Souza Silva
CPF: 062.979.141-41
RG: 299438 - 33 SSP/MT
b) SUPLENTE: Amanda Lima Dias
CPF: 749.304.271- 33
RG: 304821-51 SSP/MT
II- REPRESENTANTE DOS TRABALHDORES DA EDUCAÇÃO EOS DOCENTES:
a) TITULAR: Iraci Fagundes Severino
CPF: 857.071.981-72
RG: 0630929-1 SSP/MT
b) SUPLENTE: Elisangela Pereira dos Santos
CPF: 618.162.641-72
RG: 3340998-4759516
c) TITULAR: Adriana de Souza Marque Santos
CPF: 317.922.001-53
RG:3340998-4759516
d) SUPLENTE: Israel Alves de Souza
CPF: 317.922.001-53
RG: 0533336-9 SSP/MT
III - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS:
a) TITULAR: Ana Paula da Silva
CPF: 062.077.981- 04
RG: 2912969-8 SSP/MT
b) SUPLENTE: Raissa Costa Arruda
CPF: 070.471.271-78
RG: 1382568 - SSP/TO
c) TITULAR: Lara Leda Gomes Santos de Alencar
CPF: 036.169.1310-95
RG: 5080093 2ª via
d) SUPLENTE: Leticia Flavia Pires da Silva Sousa
CPF: 057.795.891-78
RG: 26637650S SESP- MT
IV- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:
a) TITULAR: Maria do Desterro Evaristo Soares
CPF: 883.963.041-49
RG: 12910279 - SSP/MT
b) SUPLENTE: Sintia Souza de Barros
CPF: 031.071.6310-47
RG: 5218622SSP/GO
c) TITULAR: Simone Pereira dos Santos,
CPF: 164.020.378 - 85
RG: 24.549.839 – 4
d) SUPLENTE: Rosimeire Aparecida Teixeira
CPF:010.719.871 – 19
RG: 3917744 -2ª via
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se Decreto nº 2.766/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal