RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 098/2025
10 de Novembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.956.581/00001-11, Inscrição Estadual nº 14.057.641-0, Avenida Dom Aquino Correa, s/n°, Anexo a Rodoviária, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Rosário Oeste/MT, CEP 78.480-000, Telefone (65) 9 9625-7940, e-mail montenegro_business@hotmail.com, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Sr. MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxx.708.761-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a iniciativa da empresa em promover o encerramento de forma preventiva e transparente, demonstrando responsabilidade e respeito aos princípios da legalidade e da boa-fé – ofício nº 022/2025 (resposta a notificação nº 104/2025);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços contratados, cuja demanda se intensifica significativamente no período de fim de ano, especialmente durante as festividades de Réveillon;
CONSIDERANDO, o interesse público e a conveniência administrativa em conferir celeridade ao processo, evitando qualquer descontinuidade nos serviços em razão de eventual inaptidão documental superveniente da contratada;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 117-1/PMM/ADM/GAB/2025 encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração, optou-se pela rescisão amigável da Ata de Registro de Preços nº. 098/2025, e
CONSIDERANDO, os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes a Ata de Registro de Preço nº 098/2025, resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2025, nos seguintes termos:
01 – SUPORTE LEGAL
1.1 – Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso II.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
2.1 – O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável da Ata de Registro de Preços nº 098/2025, cujo objeto consistia no registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE TENDAS, FECHAMENTOS, BANHEIROS QUÍMICOS E LIMPEZA DE FOSSA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 09 – Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados da Ata de Registro de Preço em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso I, cita como poderá ser determinada:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
04 – DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO
As partes reconhecem que inexistem valores empenhados e liquidados a serem pagos ou quaisquer outras obrigações pendentes entre as partes.
Declaram ainda, que não há prejuízos ao erário nem penalidades a ser imposta, considerando o caráter consensual e a ausência de dano à Administração Pública.
05 – DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
06 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicílio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nos termos deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 07 de novembro de 2025.
______________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
__________________________________________________
MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ nº. 29.956.581/00001-11
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
CPF nº. xxx.708.761-xx
Contratada