NOTIFICAÇÃO
10 de Novembro de 2025
Ilustríssimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): ELEVAMAIS SOCORRO MUTUO
Referente à FA: 2502021100100029301
Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada ELEVAMAIS SOCORRO MUTUO, CNPJ: 52.437.874/0001-04, conforme fls. 21/28 e 32.
Considerando a devolução do AR (fls. 34) que acompanhou a notificação de Decisão Administrativa de fls. 21/28 e 32, expedida por essa Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, para a Reclamada, que retornou com a informação da EBCT que (X) mudou-se, conforme certidão de fl. 34.
Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital;
NOTIFICO Vossa Senhoria, ELEVAMAIS SOCORRO MUTUO, para que apresente a juntada de manifestação escrita, no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua notificação nos termos do artigo 6º, III e artigo 33, §1º e 2º e do Decreto Federal n. 2.181/1997.
No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou faturamento bruto da empresa no último trimestre.
Por ser verdade firmo o presente.
Campo Novo do Parecis-M/T, 07/11/2025.
Naiara Lopes Queiroz
Coordenadora Executiva do PROCON
Portaria 1118/2022
Glenir Nogueira
Cartório PROCON
Matrícula 1885