DECRETO Nº 1.398, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
10 de Novembro de 2025
Altera o Decreto nº 411, de 25 de novembro de 2020, que Normatiza a Lei nº 1.056, de 11 de dezembro de 2002, que institui o programa “Compartilhar/Cheque Saúde” com redação alterada pelas leis nºs 1.089, de 04 de abril de 2003 e 2.478, de 19 de maio de 2015 e demais situações pertinentes ao fornecimento de medicamentos e dá outras providências, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 23 do Decreto nº 411, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 O cadastramento no Programa "Compartilhar Cheque Saúde" é exclusivo para a aquisição de medicamentos não padronizados na REMUME ou RESME de uso contínuo.
(...)
§ 6º Excepcionalmente, em situações de desabastecimento de estoque na Central de Abastecimento Farmacêutico por tempo prolongado de medicamentos padronizados na REMUME, usuários atendidos nos serviços de saúde municipal, poderão ser atendidos pelo programa, sem vinculação cadastral.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração