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Pref. Nova Olímpia

Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 852, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48.......................................................................................................

IV - Das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,76% (trinta e quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 17,42% (dezessete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;

b) 17,34% (dezessete inteiros e trinta quatro centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.

Nova Olímpia/MT,06 de novembro de 2025.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Ano de amortização

Alíquota

2025

17,34%

2026

18,27%

2027

19,24%

2028

20,22%

2029

21,20%

2030

22,17%

2031

23,15%

2032

24,13%

2033

25,10%

2034

26,08%

2035

27,06%

2036

28,03%

2037

29,01%

2038

29,99%

2039

30,96%

2040

31,94%

2041

32,92%

2042

33,89%

2043

34,87%

2044

35,85%