LEI MUNICIPAL Nº 1387, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 852, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.......................................................................................................
IV - Das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,76% (trinta e quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 17,42% (dezessete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 17,34% (dezessete inteiros e trinta quatro centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Nova Olímpia/MT,06 de novembro de 2025.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
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Ano de amortização |
Alíquota |
|
2025 |
17,34% |
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2026 |
18,27% |
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2027 |
19,24% |
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2028 |
20,22% |
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2029 |
21,20% |
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2030 |
22,17% |
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2031 |
23,15% |
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2032 |
24,13% |
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2033 |
25,10% |
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2034 |
26,08% |
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2035 |
27,06% |
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2036 |
28,03% |
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2037 |
29,01% |
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2038 |
29,99% |
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2039 |
30,96% |
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2040 |
31,94% |
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2041 |
32,92% |
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2042 |
33,89% |
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2043 |
34,87% |
|
2044 |
35,85% |