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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa ARAUJO COMERCIO E REPARACAO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.838.507/0001-72 estabelecida a Estrada Gladys , n.º S/N, bairro Rural, cidade de Claudia/MT, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO MARQUES DE ARAUJO, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2025, REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo de nº 075/2025, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PARA CONSERTO DE PNEUS NOS VEÍCULOS, MOTOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos deverão ser realizados de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

11073

CONSERTO DE PNEU CAMINHAO 3/4

SERVIÇO

CAMPO MARCA

170

R$ 44,00

R$ 7.480,00

11077

CONSERTO DE PNEU CARGO, WOLKS E MB0

SERVIÇO

CAMPO MARCA

525

R$ 56,00

R$ 29.400,00

11079

CONSERTO DE PNEU DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LEVES

SERVIÇO

CAMPO MARCA

530

R$ 30,00

R$ 15.900,00

11081

CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO MAQUINA PESADA (RETRO ESCAVADEIRA)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

70

R$ 80,00

R$ 5.600,00

11085

CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO TRATOR (JOHN DEEERE E NEW HOLLAND)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

50

R$ 118,00

R$ 5.900,00

11088

CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO TRATOR (JOHN DEERE 5700) SIMPLES

SERVIÇO

CAMPO MARCA

50

R$ 109,00

R$ 5.450,00

11090

CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO TRATOR AGRALE 6110

SERVIÇO

CAMPO MARCA

105

R$ 129,00

R$ 13.545,00

11095

CONSERTO DE PNEU MAQUINA PESADA MOTO NIVELADORA E PA CARREGADEIRA

SERVIÇO

CAMPO MARCA

375

R$ 184,50

R$ 69.187,50

11098

CONSERTO DE PNEU MICRO ONIBUS

SERVIÇO

CAMPO MARCA

190

R$ 39,50

R$ 7.505,00

11099

CONSERTO DE PNEU MOTO

SERVIÇO

CAMPO MARCA

180

R$ 33,00

R$ 5.940,00

11104

CONSERTO DE PNEU ONIBUS 900X20 E 275X22,5

SERVIÇO

CAMPO MARCA

244

R$ 42,50

R$ 10.370,00

11107

CONSERTO DE PNEU TRASEIRO (JOHN DEERE 5700)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

35

R$ 174,00

R$ 6.090,00

11108

CONSERTO DE PNEU TRASEIRO MAQUINA PESADA (RETRO ESCAVADEIRA)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

40

R$ 179,00

R$ 7.160,00

11112

CONSERTO DE PNEU TRASEIRO TRATOR (AGRALE 6110)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

60

R$ 214,00

R$ 12.840,00

11118

CONSERTO DE PNEU TRASEIRO TRATOR JOHN DEERE 5700

SERVIÇO

CAMPO MARCA

15

R$ 150,00

R$ 2.250,00

24538

MONTAGEM DE PNEU AMBULANCIAS-CAMIONETAS E VANS

SERVIÇO

CAMPO MARCA

365

R$ 36,00

R$ 13.140,00

24539

MONTAGEM DE PNEU CAMINHAO 3/4 (WOLKS 8.150)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

80

R$ 39,00

R$ 3.120,00

24540

MONTAGEM DE PNEU CARGO VOLKS/MB/VOLVO/SCANIA

SERVIÇO

CAMPO MARCA

575

R$ 51,00

R$ 29.325,00

24543

MONTAGEM DE PNEU DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LEVES

SERVIÇO

CAMPO MARCA

405

R$ 29,50

R$ 11.947,50

24544

MONTAGEM DE PNEU DIANTEIRO MAQUINA PESADA (RETRO ESCAVADEIRA)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

70

R$ 93,00

R$ 6.510,00

24545

MONTAGEM DE PNEU DIANTEIRO TRATOR (JHON DEERE) SIMPLES

SERVIÇO

CAMPO MARCA

25

R$ 89,00

R$ 2.225,00

24546

MONTAGEM DE PNEU DIANTEIRO TRATOR (JOHN DEERE E NEW HOLLAND)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

80

R$ 97,00

R$ 7.760,00

24547

MONTAGEM DE PNEU MAQUINA PESADA MOTO NIVELADORA E PA CARREGADEIRA

SERVIÇO

CAMPO MARCA

230

R$ 194,00

R$ 44.620,00

24548

MONTAGEM DE PNEU MICRO ONIBUS

SERVIÇO

CAMPO MARCA

205

R$ 39,00

R$ 7.995,00

24549

MONTAGEM DE PNEU MOTO

SERVIÇO

CAMPO MARCA

140

R$ 29,50

R$ 4.130,00

24550

MONTAGEM DE PNEU ONIBUS 900X20 E 22,5

SERVIÇO

CAMPO MARCA

254

R$ 44,00

R$ 11.176,00

24551

MONTAGEM DE PNEU TRASEIRO MAQUINA PESADA (RETRO ESCAVADEIRA)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

90

R$ 146,00

R$ 13.140,00

24552

MONTAGEM DE PNEU TRASEIRO TRATOR (JOHN DEERE 5700)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

35

R$ 146,00

R$ 5.110,00

24553

MONTAGEM DE PNEU TRATOR (AGRALE 6110)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

65

R$ 126,00

R$ 8.190,00

24554

MONTAGEM DE PNEU TRATOR (AGRALE 6110) TRACADO

SERVIÇO

CAMPO MARCA

30

R$ 186,00

R$ 5.580,00

39142

TROCA DE PNEU AMBULANCIAS-CAMIONETAS E VANS

SERVIÇO

CAMPO MARCA

420

R$ 24,00

R$ 10.080,00

39145

TROCA DE PNEU CAMINHAO 3/4 (WOLKS 8.150)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

95

R$ 32,00

R$ 3.040,00

39146

TROCA DE PNEU CARGO VOLKS/MB/VOLVO/SCANIA

SERVIÇO

CAMPO MARCA

575

R$ 44,00

R$ 25.300,00

39148

TROCA DE PNEU DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LEVES

SERVIÇO

CAMPO MARCA

402

R$ 21,00

R$ 8.442,00

39150

TROCA DE PNEU DIANTEIRO MAQUINA PESADA (RETRO ESCAVADEIRA)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

75

R$ 83,00

R$ 6.225,00

39156

TROCA DE PNEU DIANTEIRO TRATOR (JOHN DEERE 5700) SIMPLES

SERVIÇO

CAMPO MARCA

25

R$ 69,00

R$ 1.725,00

39157

TROCA DE PNEU DIANTEIRO TRATOR (JOHN DEERE E NEW HOLLAND

SERVIÇO

CAMPO MARCA

30

R$ 69,00

R$ 2.070,00

39159

TROCA DE PNEU DIANTEIRO TRATOR AGRALE 6110

SERVIÇO

CAMPO MARCA

60

R$ 74,00

R$ 4.440,00

39164

TROCA DE PNEU MAQUINA PESADA MOTO NIVELADORA E PA CARREGADEIRA

SERVIÇO

CAMPO MARCA

200

R$ 108,00

R$ 21.600,00

39167

TROCA DE PNEU MICRO ONIBUS

SERVIÇO

CAMPO MARCA

200

R$ 34,00

R$ 6.800,00

39170

TROCA DE PNEU ONIBUS 900X20 E 275X22,5

SERVIÇO

CAMPO MARCA

244

R$ 36,00

R$ 8.784,00

39173

TROCA DE PNEU TRASEIRO MAQUINA PESADA (RETRO ESCAVADEIRA)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

60

R$ 93,00

R$ 5.580,00

39178

TROCA DE PNEU TRASEIRO TRATOR (AGRALE 6110)

SERVIÇO

CAMPO MARCA

65

R$ 104,00

R$ 6.760,00

39182

TROCA DE PNEU TRASEIRO TRATOR JOHN DEERE 5700

SERVIÇO

CAMPO MARCA

50

R$ 105,00

R$ 5.250,00

41940

CONSERTO DE PNEU AMBULANCIAS-CAMIONETAS E VANS.

SERVIÇO

CAMPO MARCA

475

R$ 34,00

R$ 16.150,00

59668

CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - TRATOR MASSEY FERGUSON.

SERVIÇO

CAMPO MARCA

20

R$ 119,00

R$ 2.380,00

59669

CONSERTO DE PNEU TRASEIRO MASSEY FERGUSON

SERVIÇO

CAMPO MARCA

20

R$ 174,00

R$ 3.480,00

59670

CONSERTO PNEU TRASEIRO TRATOR JOHN DEERE

SERVIÇO

CAMPO MARCA

20

R$ 150,00

R$ 3.000,00

59671

CONSERO DE PNEU TRASEIRO TRATOR NEW HOLLAND

SERVIÇO

CAMPO MARCA

20

R$ 191,00

R$ 3.820,00

59672

MONTAGEM DE PNEU TRATOR MASSEY FERGUSON DIANTEIRO

SERVIÇO

CAMPO MARCA

20

R$ 105,00

R$ 2.100,00

59673

MONTAGEM DE PNEU TRATOR MASSEY FERGUSON TRASEIRO

SERVIÇO

CAMPO MARCA

20

R$ 144,00

R$ 2.880,00

VALOR: R$ 528.492,00

CLAUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA -DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1. Não será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021.

4.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA -DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados de sua data, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

CLAUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento dos serviços, produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLAUSULA DECIMA - DO FORO:

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Claudia/ MT,06 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal

MUNICÍPIO

ARAUJO COMERCIO E REPARACAO DE PNEUS LTDA

ANTONIO MARQUES DE ARAUJO

PROMITENTE FORNECEDORA