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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:

MAT

SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

5105

AGNA FERNANDES

31/10/2025

31/10/2025

1

2024

371

ALESSANDRA CARLA CASSOL DAL MASO

29/10/2025

30/10/2025

2

2022

10246

ALINE BORREGO SOARES

24/10/2025

24/10/2025

1

2024

10246

ALINE BORREGO SOARES

26/09/2025

26/09/2025

1

2024

14991

CHRISTIANE SCUIRA DA LUZ

31/10/2025

31/10/2025

1

2024

5167

DEBORA ANTUNES FERREIRA PERINI

30/10/2025

31/10/2025

2

2024

14719

EDINEIA SILVA MACEDO

29/10/2025

29/10/2025

1

2024

10772

ELLEN DAIANA MARTIN DAMACENA MEIRA

29/10/2025

29/10/2025

1

2024

12667

GISLAINE OLIVEIRA CARVALHO

29/10/2025

31/10/2025

3

2024

12667

GISLAINE OLIVEIRA CARVALHO

24/10/2025

24/10/2025

1

2024

2424

ISA CALIL MATHEUS

10/09/2025

12/09/2025

3

2024

1652

IVANETE LENZ

30/10/2025

31/10/2025

2

2024

481

MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DE LIMA

31/10/2025

31/10/2025

1

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração