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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

AQUISITIVO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

USUFRUÍDO

PERÍODO

482

MARIA RAQUEL DE QUEIROZ XAVIER DA SILVA

16/12/2023

16/12/2024

10

26/11/2025

05/12/2025

2º

483

MARIA RAQUEL DE QUEIROZ XAVIER DA SILVA

16/12/2023

16/12/2024

10

26/11/2025

05/12/2025

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração