1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2024
7 de Novembro de 2025
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2024
PREGÃO PRESENCIAL P/OBRAS Nº 007/2024
DAS PARTES
Pelo presente 1º termo aditivo do contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, nesta cidade, doravante denominada contratante e a empresa CPS - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES, SANEAMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 33.181.598/0001-11, localizado na Rodovia MT 343 KM 01, s/n, bairro São Matheus, Arenápolis/MT, CEP 78.420-000, doravante simplesmente denominado contratado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de prazo sob objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM EM ESTRADA VICINAL 01 E 02, DENOMINADA SANTANA NOSSA TERRA NOSSA GENTE, NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA MT, TOTALIZANDO 3,43 KM”, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 06 (SEIS) MESES iniciando-se em 30/09/2025 encerrando-se em 31/03/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para o presente termo aditivo está previsto nos artigos Art. 6º, XXIX, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual prazo e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 30 de setembro de 2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
CPS - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES, SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 33.181.598/0001-11
Contratado