DECRETO Nº 292/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local e a responsabilidade do Poder Público Municipal na formulação da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal n.º 11.445/2007, 05 de janeiro de 2007, do Decreto Federal n.º 7.217/2010, de 21 de junho de 2010, e da Lei n.º 14.026/2020, de 15 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar as instâncias técnicas e participativas que coordenarão, acompanharão e executarão o processo de Revisão do PMSB;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Municipal, o Comitê de Coordenação do PMSB (doravante “Comitê de Coordenação”) e o Comitê Executivo do PMSB (doravante “Comitê Executivo”), responsáveis, respectivamente, pela definição estratégica, coordenação política e articulação institucional e pela operacionalização técnica do processo de Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB;
Art. 2º O Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo deverão atuar em consonância com o Plano de Trabalho, Plano de Mobilização Social, dos Objetivos, do Processo Construtivo e do Cronograma de Execução que venham a ser aprovados no âmbito do próprio Comitê de Coordenação;
Art. 3º Compete ao Comitê de Coordenação:
I - aprovar o Plano de Trabalho e o Plano de Mobilização Social para elaboração do PMSB;
II - promover a articulação política e institucional entre as secretarias municipais, órgãos estaduais/federais e entidades da sociedade civil;
III - deliberar sobre diretrizes, prioridades e metas do PMSB;
IV - acompanhar o cumprimento do cronograma e do orçamento destinados à elaboração do PMSB;
V - promover a participação social e garantir mecanismos de transparência e acesso à informação durante o processo.
Art. 4º Compete ao Comitê Executivo:
I - operacionalizar as atividades previstas no Plano de Trabalho e no cronograma aprovado;
II - elaborar estudos técnicos, diagnósticos, proposições de projetos e alternativas técnicas;
III - articular contratações técnicas (consultorias, oficinas, pesquisas) e acompanhar a execução contratual;
IV - preparar relatórios técnicos e proposições para deliberação do Comitê de Coordenação;
V - organizar audiências públicas, oficinas e demais ações de mobilização social definidas no Plano de Mobilização.
Art. 5º O Comitê de Coordenação será composto por representantes titulares indicados pelo Chefe do Poder Executivo, tem os seguintes membros:
I - Secretaria de Cidade e Regularização Fundiária Urbana: Jeferson Cristiano Grolli;
II - Secretaria municipal de Meio Ambiente: Lucas Gabriel Cruz Garcia de Melo;
III - Secretaria Municipal de Saúde: Adélia Maria dos Santos;
IV - Secretaria Municipal de Administração: Fernando Pereira Conci;
V - Secretaria municipal de Infraestrutura: Adriane Marcia Schmitt.
Art. 6º O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:
I – Jeferson Cristiano Grolli;
II – Alberto Duailibi Junior;
III - Adriane Marcia Schmitt.
Art. 7º Os Comitês reunir-se-ão, ordinariamente, com periodicidade mínima mensal, podendo reunir-se extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 8º As deliberações do Comitê de Coordenação serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observando-se, quando pertinente, critérios específicos fixados no regimento interno.
Art. 9º O Presidente de cada Comitê terá competência para convocar reuniões, representar o Comitê perante órgãos públicos e assinar documentos em nome da instância que preside.
Art. 10. Caberá aos membros comparecer às reuniões, às audiências públicas e às atividades previstas no Plano de Trabalho, registrando suas presenças em atas formais.
Art. 11. As despesas com a execução do Plano de Trabalho correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Município celebrar convênios e receber apoio técnico-financeiro de órgãos estaduais, federais ou organismos internacionais, observado o disposto em lei.
Art. 12. Todos os documentos produzidos no âmbito dos Comitês (atas, relatórios, estudos, pareceres, cronogramas e versões do PMSB) deverão ser públicos e disponibilizados no portal de transparência do Município e/ou sítio específico do PMSB, garantindo-se mecanismos de amplo acesso e participação social.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará, quando necessário, aspectos procedimentais por meio de Portaria ou Regimento Interno dos Comitês, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, em 07 de novembro de 2025.
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FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL