EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 REPUBLICADO- RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2025. JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ANO XX Nº
O Município de Cotriguaçu - MT, em conformidade com preceitos constitucionais da Administração Pública, combinados com a legislação municipal vigente, torna público o edital 003/2025 de abertura para realização de Processo Seletivo Público destinado à contratação de servidores para o quadro de pessoal do Município de Município de Cotriguaçu - MT. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo será de responsabilidade da Evolução Consultoria LTDA – “Instituto Evo”
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos,avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da organizadora Evolução Consultoria LTDA.
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital visa o preehcimento dos cargos previstos no Anexo I deste edital, para o Quadro de Servidores do(a) PSS/003/2025, conforme as vagas estabelecidas e distribuídas no Anexo I deste Edital.
a) O Processo Seletivo Público de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório para os cargos / b) Prova de Títulos para cargos de nível superior / c) Prova Prática para Motoristas.
1.2. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.
1.3. Este Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do(a) PSS/003/2025.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de CUIABA-MT.
1.5. O(A) PSS/003/2025 e a organizadora Evolução Consultoria LTDA não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.
1.6. O Edital completo deste Processo Seletivo Público Simplificado poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.cotriguacu.mt.gov.br e www.evoconcursos.com.br
1.7. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, outras vagas além das previstas para o mesmo cargo público temporário previsto neste Edital, e observados o interesse público e a necessidade da Administração, poderão ser convocados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a estrita ordem classificatória dos candidatos excedentes.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Os cargos públicos descritos neste Edital, suas áreas de atuação e a escolaridade mínima exigida para ingr comprovação esso nos cargos está discriminada no Anexo I deste Edital.
2.2. A da escolaridade mínima exigida será feita por meio de documentos comprobatórios devidamente registrados e legalmente reconhecidos, expedidos por instituições de ensino credenciadas no MEC.
2.3. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, esse documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso (com data da colação de grau) acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
2.4. A carga horária de trabalho exigida para os cargos será conforme o Anexo I.
2.5. A remuneração inicial encontra-se discriminada no Anexo I.
2.6. O regime jurídico adotado será o estatutário, conforme legislação municipal vigente.
2.7.O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o regime Geral de Previdência (INSS/RGPS).
3. DAS VAGAS
3.1. Este Processo Seletivo Público Simplificado ofertará vagas para cadastro de reserva, conforme Anexo I, deste Edital.
4. DOS REQUISITOS A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado será contratado se, quando convocado:
a) possuir nacionalidade brasileira (no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República);
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dias com suas obrigações militares;
e) gozar de boa saúde e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, comprovadas em prévio exame médico;
f) ter escolaridade mínima exigida para o cargo;
g) não estar impedido de ingressar em cargo público de acordo com a legislação vigente;
h) comprovar os requisitos exigidos para ingresso no cargo, nos termos do Anexo III deste Edital.
4.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no subitem 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito ao exercício no cargo para o qual for contratado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.1.1. Para inclusão do nome social, o candidato deverá informar no requerimento de inscrição, no campo destinado à pessoa que tenha esta identificação. Nos casos em que o candidato já tiver cadastro na Evolução Consultoria LTDA, deverá obrigatoriamente atualizar os dados antes de preencher o requerimento de inscrição.
5.1.1.2. Após a confirmação da inscrição, não será aceita solicitação de inclusão do nome social.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e / ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo , tendo em vista que se, caso venha a infringir as cláusulas deste edital, pode não atender os requisitos para participar das etapas do certame.
5.1.8. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:
a) Transferências de inscrições do valor de inscrição entre pessoas.
b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.
5.1.9. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o(a) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, dados pessoais, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo / área de conhecimento pretendido, fornecidos pelo candidato.
5.1.9.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.1.10. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
5.1.11. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá.
5.1.12. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
5.2.1. Os valores a serem pagos a título de inscrição serão os seguintes: Cargos de Nível Fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais) / Cargos de Nível Médio: R$ 70,00 (setenta reais) / Cargos de Nível Superior: R$ 90,00 (noventa reais)
As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 6h (seis horas) do dia 18 de novembro de 2025 até às 23h (vinte e três horas) do dia 27 de novembro de 2025..
5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br das 6h (seis horas) do dia 18 de novembro de 2025 até às 23h (vinte e três horas) do dia 27 de novembro de 2025., por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Público Simplificado do(a) PSS/003/2025 – Edital Nº 03/2025, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo / área de conhecimento para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;
c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição até o dia 27 de novembro de 2025, observando o horário de expediente bancário.
5.2.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.3, alínea “c”, deste Edital, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 27 de novembro de 2025, observando o horário de expediente bancário.
5.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, conforme orientações descritas no próprio boleto e observados os horários de atendimento e das transações financeiras da instituição bancária.
5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.
5.2.6. A impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o(a) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.7. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Evolução Consultoria LTDA do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato.
5.2.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida neste Edital.
5.2.9. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito ou ordens de pagamento.
5.2.10. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 27 de novembro de 2025.
5.2.11. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor de inscrição até a data prevista neste Edital.
5.2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta que estiver em desacordo com este edital, independentemente da área de conhecimento escolhida, prevalecerá a inscrição para a qual o candidato comparecer para realizar a Prova. Nas demais isenções ou inscrições realizadas, o candidato será considerado ausente. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade do(a) PSS/003/2025 ou da Evolução Consultoria LTDA pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvos os casos previstos no item 5.3.
5.2.13. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado. O boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que ele pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
5.2.14. As inscrições deferidas serão disponibilizadas, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.cotriguacu.mt.gov.br e www.evoconcursos.com.br, e seu extrato de aviso de publicação será veiculado no sítio eletrônico do(a) PSS/003/2025.
5.2.15. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo, conforme cronograma.
5.3. Da devolução do valor de inscrição
5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão e cancelamento de cargo ou do Processo Seletivo Público Simplificado, adiamento que acarrete alteração da data da Prova Objetiva, nos casos de duplicidade ou extemporaneidade do pagamento do valor da inscrição ou situações inesperadas que impossibilitem a realização da Prova na data prevista.
5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no subitem 5.3.1 deverá ser requerida por meio de solicitação disponibilizado via link, no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por meio de requerimento de restituição do valor da inscrição.
5.3.2.1. A solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da disponibilização do referido formulário.
5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e o CPF do titular da conta; em nenhuma hipótese, será realizada devolução do valor da inscrição em conta de terceiros.
5.3.4. A devolução do valor de inscrição será processada em até 20 (vinte) dias úteis após findado o prazo previsto no subitem 5.3.2 por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
5.3.5. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se podendo atribuir ao(à) PSS/003/2025 e à Evolução Consultoria LTDA a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
5.3.6. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, mediante o preenchimento da solicitação de restituição do valor da inscrição e comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
5.3.6.1. Nos casos elencados no subitem 5.3.6, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
5.3.6.2. No caso previsto no subitem 5.3.6 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da lista definitiva das inscrições, por meio do link, e encaminhar a documentação comprobatória da duplicidade e extemporaneidade do pagamento, via e-mail evoselecoes@gmail.com.
5.3.6.3. Para devolução de valor prevista no subitem 5.3.6 deste Edital, a solicitação e a documentação deverão ser realizadas conforme previsto, a tempestividade será comprovada eletronicamente considerando a data de solicitação e envio dos documentos.
5.3.6.4. Para devolução de valor prevista no subitem 5.3.6 deste Edital, o candidato também deverá confirmar e / ou informar, no link de solicitação da restituição os seguintes dados:
a) nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;
b) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
c) número de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.
5.3.7. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Evolução Consultoria LTDA.
5.3.8. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no subitem 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
5.4. Da isenção do pagamento do valor de inscrição
5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período entre 9h (nove horas) do dia 18 de novembro 2025 e 18h (dezoito horas) do dia 19 de novembro de 2025.
5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br no período constante do item 5.4.1 deste Edital.
5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, o candidato deverá comprovar que se encontra regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016 de 29 de março de 2022.
5.4.3.1. A condição de hipossuficiência econômica financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.4.3.2. Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de isenção, quando de seu preenchimento. Para esta situação, não será necessário submeter documentos para a Evolução Consultoria LTDA, bastando informar na solicitação o Número de Identificação Social (NIS).
5.4.3.3. A Evolução Consultoria LTDA consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.
5.4.3.4 Em caso de hipossuficiência econômico-financeira, caracterizada pelo registro de inscrição no CadÚnico, bastará informar o Número de Identificação Social (NIS) na solicitação de isenção. Para essa situação, não será necessário submeter documentos para a Evolução Consultoria LTDA, bastará informar no Número de Identificação Social (NIS).
5.4.4.1. Fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição de concursos. Considera-se doador de sangue a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta e indireta a doação. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através de documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a três vezes por ano em um período de 12 meses, antecedentes à publicação do Edital. A documentação deverá ser enviada durante o período para o pedido de isenção, para o email “evoselecoes@gmail.com”.
5.4.4.2. Fica o doador voluntário de medula óssea (REDOME) isento do pagamento de taxas de inscrição de concursos, desde que envie para o email “evoselecoes@gmail.com”, durante o período para o pedido de isenção, documento expedido por entidade oficial coletora ou credenciado, confirmando o cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medida Óssea (REDOME).
5.4.5. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br
5.4.6. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda – exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso – e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
5.4.7. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.4.8. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.
b) Omitir informações e / ou torná-las inverídicas.
c) Fraudar e / ou falsificar documento.
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, desatualizado, não cadastrado ou de outra pessoa ou não informá-lo.
e) Preencher as informações de forma incorretamente.
f) preencher o requerimento de inscrição ao invés do requerimento de isenção, conforme determinado no item 5.4.5.
g) emitir o boleto e efetivar o pagamento antes da análise prevista.
5.4.9. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e nas declarações firmadas nos itens 5.4.5 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.10. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.11. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.4.12. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de submissão das informações no site.
5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.4.14. A apuração do resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição em que constarão a listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número de inscrição e a informação sobre deferimento ou indeferimento será disponibilizada, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.cotriguacu.mt.gov.br e www.evoconcursos.com.br.
5.4.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Processo Seletivo Público Simplificado e deverá consultar e conferir a situação na área do candidato.
5.4.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor de inscrição.
5.4.17. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição conforme previsto neste Edital.
5.4.18. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
6.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidades especiais.
6.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização.
6.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Evolução Consultoria LTDA.
6.3.1 A Evolução Consultoria LTDA assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.3.2. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de LIBRAS, Prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a Prova sem as condições especiais não solicitadas.
6.3.3. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o(a) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
6.4. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da Prova, quando houver.
6.5. O candidato que eventualmente não indicar a condição especial de que necessita, não terá a condição atendida.
6.6. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.
6.7. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem auxílio ledor, serviço especializado de leitura da Prova para pessoas com deficiências, será oferecido leitura em voz alta de toda a Prova, sem realizar nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos.
6.8. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem Prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra aumentada para facilitar a visualização. O participante com baixa visão que, além de Prova ampliada, tiver solicitado auxílio de ledor será atendido em sala individual. Se necessária uma Prova ampliada em papel especial ou fonte superior a corpo 18, o candidato deve enviar Laudo Médico especificando a necessidade de forma justificada. O número de candidatos com Prova ampliada que não tiverem solicitado auxílio de ledor ou será de, no máximo, 15 (quinze) por sala.
6.9. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de LIBRAS somente para tradução das informações e / ou orientações para realização da Prova.
6.10. A critério médico devidamente comprovado, o candidato que por alguma razão necessitar de atendimento especial de qualquer natureza para a realização das provas, deverá enviar à Evolução Consultoria LTDA, durante o período de inscrição, o Laudo Médico, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação (email: evoselecoes@gmail.com). A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela Evolução Consultoria LTDA.
6.11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira durante o período de inscrição.
6.12. Haverá compensação do tempo de amamentação de até 30 (trinta) minutos em favor da candidata.
6.13. O candidato que necessitar de sala de fácil acesso deverá requerer durante o período de inscrição.
6.14. As solicitações de condições especiais deverão ser realizadas durante o período de inscrição, por meio de requerimento de inscrição, e encaminhar o Laudo Médico para a Evolução Consultoria LTDA, conforme o seguinte:
a) O Laudo Médico deverá ser digitalizado em um único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato”, no link específico, respeitando o prazo previsto.
b) O(A) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de não observância da alínea “a” do item 6.14.
6.15. O candidato que não realizar a solicitação ou não apresentar a documentação no prazo estabelecido neste Edital ou apresentar documentos que não permitam a perfeita avaliação, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. A avaliação será realizada pela Coordenação da organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado e de acordo com as condições do local disponível para a aplicação das provas.
6.16. Na hipótese de não cumprimento deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Evolução Consultoria LTDA.
6.17. Para a amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local deste Processo Seletivo Público Simplificado.
6.18. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público Simplificado.
6.18.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.18.2. A pessoa acompanhante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para que sua entrada e permanência no local sejam autorizadas.
6.19. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, do sexo feminino, da Evolução Consultoria LTDA, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
6.20. Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.21. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.22. A Evolução Consultoria LTDA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.
7. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. A Evolução Consultoria LTDA divulgará, no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, conforme o cronograma, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar, no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br, as informações relativas ao horário e local da Prova.
7.3. No CDI, estarão expressos nome completo do candidato, nº de inscrição, nome e código do cargo / área de conhecimento para o qual concorre, número do documento de identidade, data de nascimento, a data, o horário e o local de realização das provas (escola / prédio / sala), e outras orientações úteis ao candidato.
7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos durante o preenchimento do formulário de inscrição, tais como nome do candidato, nome social, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, deverão ser corrigidos pelo próprio candidato diretamente no sistema disponível no site www.evoconcursos.com.br, clicar na inscrição e realizar a correção dos dados pessoais até o dia 27 de novembro de 2025.
7.5.1. Após o dia 27 de novembro de 2025, as informações prestadas serão definitivas para este Processo Seletivo Público Simplificado e não poderão ser alteradas ou retificadas.
7.5.2. O(A) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de não observância no item 7.5.
7.5.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da correção de dados prevista no item 7.5.
7.6. O candidato que não realizar a correção dos dados pessoais até a data prevista no item 7.5 não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
7.7. Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e / ou retificações, relativos ao cargo / área de conhecimento pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.
8. DAS PROVAS
8.1, Da data e do local de realização das Provas Objetivas
8.1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será composto por provas objetivas.
8.1.2. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de 14 de dezembro de 2025 (ficando essa data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas) e será realizada no(a) PSS/003/2025, sendo 3 (três) horas de prova, em endereço a ser divulgado na convocação.
8.1.3. As provas serão realizadas nos turnos da manhã e/ou da tarde, conforme disposto em lista a ser divulgada junto com a lista definitiva de inscritos.
8.1.4. A confirmação da data de realização da Prova será divulgada e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.cotriguacu.mt.gov.br e www.evoconcursos.com.br.
8.1.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
8.1.6. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
8.1.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da Prova, para fins de justificativa de sua ausência.
8.1.8. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais adequados, a Evolução Consultoria LTDA reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2. Das Provas Objetivas:
8.2.1. As Provas Objetivas deste Processo Seletivo Público Simplificado serão de caráter classificatório.
8.2.2. As Provas Objetivas serão compostas da seguinte forma: 40 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, conforme previsto neste edital.
8.2.3. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.
8.2.4. As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, por processo eletrônico, sendo atribuídos os pontos para cada resposta correta.
8.2.5. Será considerado aprovado nas Provas Objetivas o candidato que atingir no mínimo (cinquenta por cento) da prova.
8.2.6. Será excluído deste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação..
8.3. Da Prova de Redação: não haverá prova de redação.
8.4. Das condições de realização das provas:
8.4.1. Ao serem entregues as provas, 02 (candidatos) irão assinar a ata de sala para testemunharem a integridade do lacre das provas. O horário de início da realização das provas será dado pelo comando do fiscal de sala.
8.4.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.
8.4.3. A duração de realização das provas será de 3 (três) horas.
8.4.4. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas no edital.
8.4.5. Período de Sigilo: não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 1 (uma) hora do início das provas.
8.4.5.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente após 1 (uma) hora do início da prova.
8.4.5.2. No caderno de provas, no final da última folha, haverá um rascunho de gabarito, o qual poderá ser levado pelo candidato antes do prazo previsto no item 8.4.5.1. Se for dentro deste prazo, terá que destacar a folha para levá-la e entregar o caderno de prova ao fiscal de sala.
8.4.6. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal o Cartão de Respostas devidamente assinados nos locais apropriados.
8.4.7. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou em quaisquer outros meios que não os permitidos neste Edital e especificados na capa da Prova.
8.4.8. O tempo de duração das provas abrange assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva (Folha de Respostas e rascunho).
8.4.8.1. O sinal sonoro para início das provas será emitido até 15 (quinze) minutos após o fechamento do portão. Este tempo será destinado para recepção e identificação do candidato que tenha entrado no prédio no horário limítrofe, abertura do pacote de provas nas salas e sua distribuição, com o verso do Caderno de Provas sobre a mesa.
8.4.8.2. Será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
8.4.9. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Evolução Consultoria LTDA.
8.4.10. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Evolução Consultoria LTDA, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.
8.4.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.
8.4.12. Os candidatos não poderão se utilizar, em hipótese alguma, de lapiseira, corretivos ou lápis-borracha ou outro material distinto do previsto neste edital.
8.4.13. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto neste Edital.
8.4.14. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRP etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válidos, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
8.4.14.1.Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, cópias on-line, foto do documento impresso ou on- line, ou até mesmo PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
8.4.14.2.Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, o(a) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA não se responsabilizam por eventuais falhas e / ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
8.4.15. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
8.4.16. O candidato que não apresentar documento de identificação oficial conforme descrito neste Edital não poderá fazer a Prova.
8.4.17. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.
8.4.18. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
8.4.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela Evolução Consultoria LTDA, salvo casos previstos neste Edital.
8.4.20. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
8.4.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, lápis, borracha, corretivo, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo Público Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
8.4.22. O candidato deverá levar somente os objetos previstos neste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da Prova, não se responsabilizando o(a) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.4.23. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Evolução Consultoria LTDA, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à:
a) Seção de achados e perdidos dos Correios, se tratando de documentos.
b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos.
8.4.24. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
8.4.24.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.
8.4.25. As provas serão distribuídas aos candidatos após a autorização da Coordenação do Prédio (Fiscais de Sala).
8.4.26. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
8.4.27. As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Resposta das Provas Objetivas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
8.4.28. Findo o horário limite para a realização da Prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva devidamente preenchida e assinada ao aplicador de sala.
8.4.29. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas na entrada e saída dos banheiros ou quando houver indício de fraude.
8.4.30. Será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
8.4.31. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.
b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo Público Simplificado, por qualquer meio.
c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
e) Portar, mesmo que desligados, ou fizer uso de, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos, como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros.
f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.
g) Deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela Evolução Consultoria LTDA, durante a realização das provas.
h) Se recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação e, ainda, se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.
i) Deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização da Prova.
j) Entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, sem estar devidamente preenchido e assinado no local indicado.
8.4.32. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 8.4.31 deste Edital, a Evolução Consultoria LTDA lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão de Acompanhamento do(a) PSS/003/2025, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a Evolução Consultoria LTDA no que lhe couber.
8.4.33. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência.
8.4.34. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
8.4.35. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.
8.4.36. Ao término do prazo estabelecido para a Prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua Prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez. Nas salas que por atendimento a condição especial para realização das provas tiver apenas um candidato, ao término da Prova, a Ata de Sala será assinada pelo candidato, pelo aplicador e por um fiscal para atestar a idoneidade da fiscalização.
8.4.37. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.
8.4.38. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
8.4.39. O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br, no primeiro dia útil subsequente à data de realização da Prova.
8.4.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
9.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva.
9.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
9.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos.
9.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das Provas Objetivas.
b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões da Disciplina Específica de Acordo com a Habilitação.
c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa.
d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Legislação Municipal, no que couber.
e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Noções Básicas para o Cargo ou Noções de Administração Pública (o que couber).
f) Idade maior.
g) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.
9.5. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, observada a área de conhecimento para as quais concorreram.
9.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em lista única
9.7. O resultado final deste Processo Seletivo Público Simplificado será disponibilizado, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.cotriguacu.mt.gov.br e www.evoconcursos.com.br, e seu extrato de aviso de publicação será veiculado no sítio eletrônico da(o) PSS/003/2025, em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
9.8. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado e não constará da lista de classificação.
9.8.1.Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
9.8.2.O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Processo Seletivo Público Simplificado através de Consulta Individual no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br após a publicação dos resultados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Evolução Consultoria LTDA, nos prazos descritos no cronograma, no horário das 9h (nove horas) do primeiro dia às 17h dezessete horas).
10.2. Os recursos mencionados no subitem 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente via internet pelo endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no subitem 10.1. Se for necessário encaminhar algum anexo, enviar email para evoselecoes@gmail.com, contendo no assunto do email o nome completo do candidato seguido de “PSS/003/2025” (exemplo: Rodrigo dos Santos – PSS/003/2025).
10.3. Os recursos devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br e:
a) serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da referência pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso;
c) indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso;
d) após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou exclui-lo.
10.4. Para situação mencionada no item 10.1, será admitido recurso para cada candidato, devidamente fundamentado, conforme previsto no item 10.2.
10.5. Não serão aceitos recursos coletivos.
10.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 10.2, com exceção das situações em que seja necessário o encaminhamento de anexos para o email evoselecoes@gmail.com;
d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) forem apresentados contra a nota e / ou documentos de outros candidatos.
10.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 10.1 deste Edital.
10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br e www.cotriguacu.mt.gov.br.
10.10. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta do candidato no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br, em campo específico, até o encerramento deste Processo Seletivo Público Simplificado.
10.11. A decisão de que trata o subitem 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que houverem recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
10.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.15. Não haverá reapreciação de recursos.
10.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e / ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.18. Após análise dos recursos, será disponibilizado a decisão, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.cotriguacu.mt.gov.br e www.evoconcursos.com.br, e seu extrato de aviso de publicação será veiculado no sítio eletrônico do(a) PSS/003/2025.
10.19. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
10.20. O(A) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O ato de homologação do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.cotriguacu.mt.gov.br e www.evoconcursos.com.br, e seu extrato de aviso de publicação será veiculado no sítio eletrônico da(o) PSS/003/2025.
12. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
12.1. Das Disposições Gerais
12.1.1. Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional custeados pela administração, exceto exames complementares do tipo: TOXICOLÓGIOCO, HEMOGRAMA E OUTROS em caso de solicitação.
12.1.2. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o subitem 12.1.2 deste Edital, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar ser contratado.
12.1.3. O recurso referido no subitem 12.1.2 deste Edital suspende o prazo legal para a contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Concluído o Processo Seletivo Público Simplificado e homologado o resultado final, a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
13.2. A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo.
13.3. O candidato aprovado deverá se apresentar para a contratação, às suas expensas, quando convocado, sob pena de o ato se tornar sem efeito.
13.3.1. O(A) PSS/003/2025 publicará a convocação dos candidatos no sítio eletrônico da(a) PSS/003/2025 divulgado no endereço eletrônico www.cotriguacu.mt.gov.br.
13.4. O candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os originais e cópias simples dos documentos discriminados a seguir, no ato da contratação:
a) Documento de Identidade (RG) de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
b) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);
c) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante do estado civil atualizada – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com averbação (divórcio / separação / óbito). Quando for o caso de companheiro(a), acrescentar Certidão de União Estável, se possuir;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar quite com as obrigações junto ao Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) comprovante de residência atualizado.
g) Certidão de Nascimento ou documento de identidade e CPF dos filhos e / ou dependentes.
h) declaração se exercer outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e / ou municipal, bem como declaração de compatibilidade de horário, ressalvadas as possibilidades de cumulação disciplinadas no artigo 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal de 1988;
i) declaração de bens e valores firmada por ele próprio ou declaração atualizada de bens e valores do Imposto de Renda até a data de contratação (obs.: documento autenticado em cartório com reconhecimento de firma);
j) certidão judicial criminal negativa retirada no site do tribunal de justiça do Estado do município referente a este certame;
k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
l) comprovante de escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas condições especificadas no Anexo III deste Edital;
m) comprovação de conclusão de curso de formação específica, quando for o caso;
n) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (com data de colação de grau quando for o caso), acompanhado do Histórico Escolar;
o) comprovante do registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para o cargo;
13.5. O candidato convocado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.6. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.4 deste Edital.
13.7. Poderão ser exigidos pelo(a) PSS/003/2025, no ato da contratação, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.
13.8. O candidato que for convocado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear lotação, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
14.2. O candidato consente e concorda que o(a) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizem o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O(A) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo Público Simplificado.
15.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital serão feitas no endereço eletrônico www.cotriguacu.mt.gov.br.
15.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.4. O candidato deverá consultar os endereços eletrônicos do(a) PSS/003/2025, www.cotriguacu.mt.gov.br, e da Evolução Consultoria LTDA, www.evoconcursos.com.br, frequentemente, para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Processo Seletivo Público Simplificado, até a data de homologação.
15.5. Após a data de homologação do Processo Seletivo Público Simplificado, os candidatos deverão consultar informações sobre a convocação no sítio eletrônico do(a) PSS/003/2025, www.cotriguacu.mt.gov.br.
15.6. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Processo Seletivo Público Simplificado.
15.7. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da(o) PSS/003/2025 e da Evolução Consultoria LTDA não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo Seletivo Público Simplificado.
15.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado, que vierem a ser publicados no sítio eletrônico da(o) PSS/003/2025, no endereço eletrônico www.cotriguacu.mt.gov.br e divulgados nos endereços eletrônicos do(a) PSS/003/2025, www.cotriguacu.mt.gov.br, e Evolução Consultoria LTDA, www.evoconcursos.com.br.
15.8.1. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as orientações contidas nos cadernos de prova, as instruções contidas nos locais de prova, bem como as orientações e avisos realizados pela Comissão de Prova.
15.9. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado, será válida a publicação no sítio eletrônio da(o) PSS/003/2025.
15.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
15.11. O(A) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Processo Seletivo Público Simplificado que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
15.12. Não serão fornecidas provas relativas a Processo Seletivo Público Simplificados ou Concursos Públicos anteriores.
15.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Público Simplificado.
15.14. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no subitem 10.1 deste Edital.
15.15. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
15.16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, Prova e / ou tornar sem efeito a convocação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público Simplificado, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.16.1.Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 15.16 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.17. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) Até a data de 27 de novembro de 2025 o candidato deverá manter seu endereço, telefones de contato ou correio eletrônico atualizados na Evolução Consultoria LTDA, no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br, em link específico.
b) O candidato deverá obrigatoriamente realizar a atualização dos dados pessoais (nome, identidade, órgão expedidor, data da expedição e data de nascimento), até 27 de novembro de 2025.
c) Após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá efetuar a atualização de seus dados cadastrais junto à Diretoria Administrativa de Pessoal da(o) PSS/003/2025.
15.18. A atualização de dados pessoais junto ao(à) PSS/003/2025 e à Evolução Consultoria LTDA não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo Público Simplificado, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
15.19. O(A) PSS/003/2025 e a Evolução Consultoria LTDA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e / ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela empresa de Correios por razões diversas;
d) correspondência recebida por terceiros.
15.20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado do(a) PSS/003/2025 e pela Evolução Consultoria LTDA, no que a cada um couber.
15.21. Será admitido pedido de impugnação do Edital, devidamente fundamentado e com a identificação do impugnante, desde que interposto, sob pena de preclusão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do Edital. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail evoselecoes@gmail.com.
15.22. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital, e seu extrato de aviso de publicação será veiculado no sítio eletrônico da(o) PSS/003/2025 e a íntegra por meio de download do arquivo, no endereço eletrônico www.cotriguacu.mt.gov.br.
15.23. Informações sobre os procedimentos ou termos do Edital e seus anexos poderão ser encaminhadas para os canais de atendimento: e-mail evoselecoes@gmail.com. ou atendimento virtual disponível no endereço eletrônico www.evoconcursos.com.br, e serão respondidas no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto neste edital.
15.24. Integram-se a este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Quadro com informações sobre os cargos, jornada de trabalho, salário e distribuição de vagas./ Anexo II – Descrição das Atribuições dos cargos. / Anexo III – Quadro das Provas. / Anexo IV – Conteúdo programático / Anexo V – Cronograma / Anexo VI – Prova de Títulos / Anexo VII – Prova Prática.
Cotriguaçu – MT, 03 de novembro de 2025.
________________________
Lêda Pereira Souza Silva
PSS/003/2025
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS
|
Item |
Cargos |
Ampla Conc. |
PPIQ* |
PCD** |
Total de Vagas |
Requisitos e Escolaridade |
CH |
Rem. |
|
1 |
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/ Zeladora) - Secretaria de Educação Agrovila |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
2 |
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/ Zeladora) - Secretaria de Educação Sidney Cesar Furh |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
3 |
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/ Zeladora) - Secretaria de Educação Nova União |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
4 |
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/ Zeladora – Espaço Rural) - Secretaria de Educação Nova União |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
5 |
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/ Zeladora) - Secretaria de Educação Sede |
- |
- |
- |
CR |
Ensino médio Completo |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
6 |
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/ Zeladora) - Secretaria de Educação Nova Esperança |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
7 |
Apoio Operacional (Motorista Ônibus + CNH "D") - Secretaria de Educação Sede |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
40h |
R$ 2.503,75 |
|
8 |
Apoio Operacional (Motorista Ônibus + CNH "D") - Secretaria de Educação Nova União |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
40h |
R$ 2.503,75 |
|
9 |
Apoio Operacional (Motorista Ônibus + CNH "D") - Secretaria de Educação Nova União Espaço Rural |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
40h |
R$ 2.503,75 |
|
10 |
Apoio Operacional (Motorista Ônibus + CNH "D") - Secretaria de Educação Nova Esperança |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
40h |
R$ 2.503,75 |
|
11 |
Apoio Operacional (Motorista Ônibus + CNH "D") - Secretaria de Educação Sidney Cesar Fhur |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
40h |
R$ 2.503,75 |
|
12 |
Auxiliar de Sala (Auxiliar de Classe Nível Médio) Secretaria de Educação Sidney Cesar Fuhr |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
20h |
R$ 1.518,00 |
|
13 |
Auxiliar de Sala (Auxiliar de Classe Nível Médio) Secretaria de Educação Agrovila |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
20h |
R$ 1.518,00 |
|
14 |
Auxiliar de Sala (Auxiliar de Classe Nível Médio) Secretaria de Educação Nova Esperança |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
20h |
R$ 1.518,00 |
|
15 |
Auxiliar de Sala (Auxiliar de Classe Nível Médio) Secretaria de Educação Nova União |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
20h |
R$ 1.518,00 |
|
16 |
Auxiliar de Sala (Auxiliar de Classe Nível Médio) Secretaria de Educação Sede |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
20h |
R$ 1.518,00 |
|
17 |
Professor (Professor - Nível Médio) Secretaria de Educação/Centro |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 3.103,20 |
|
18 |
Professor (Professor - Nível Médio) Secretaria de Educação/Nova Esperança |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 3.103,20 |
|
19 |
Professor (Professor - Nível Médio) Secretaria de Educação/ Agrovila |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 3.103,20 |
|
20 |
Professor (Professor - Nível Médio) Secretaria de Educação Nova União |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 3.103,20 |
|
21 |
Professor (Professor - Nível Médio) Secretaria de Educação Sidney Cesar Furh |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 3.103,20 |
|
22 |
Professor (Professor - Nível Médio) Secretaria de Educação Nova União/ Espaço Rural |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 3.103,20 |
|
23 |
Professor (Professor - Nível Médio) Secretaria de Educação/ Aldeia Indígena |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 3.103,20 |
|
24 |
Técnico Adm. Educacional (Técnico Administrativo Educacional) Secretaria de Educação/ Agrovila |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 1.559,71 |
|
25 |
Técnico Adm. Educacional (Técnico Administrativo Educacional) Secretaria de Educação/ Nova Uniãol |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 1.559,71 |
|
26 |
Técnico Adm. Educacional (Técnico Administrativo Educacional) Secretaria de Educação/Sede |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
30h |
R$ 1.559,71 |
|
27 |
Professor (Professor Licenciado em Pedagogia) Secretaria de Educação Agrovila |
- |
- |
- |
01+CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
28 |
Professor (Professor Licenciado em Pedagogia) Secretaria de Educação Sidney Cesar Fuhr |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
29 |
Professor (Professor Licenciado em Pedagogia) Secretaria de Educação Nova Esperança |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
30 |
Professor (Professor Licenciado em Pedagogia) Secretaria de Educação Nova União |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
31 |
Professor (Professor Licenciado em Pedagogia) Secretaria de Educação Nova União/Espaço Rural |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
32 |
Professor (Professor Licenciado em Pedagogia) Secretaria de Educação/Sede |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
33 |
Professor (Professor Licenciado em Outras Licenciaturas) Secretaria de Educação Agrovila |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
34 |
Professor (Professor Licenciado em Outras Licenciaturas) Secretaria de Educação Sidney Cesar Fuhr |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
35 |
Professor (Professor Licenciado em Outras Licenciaturas) Secretaria de Educação Nova Esperança |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
36 |
Professor (Professor Licenciado em Outras Licenciaturas) Secretaria de Educação Nova União |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
37 |
Professor (Professor Licenciado em Outras Licenciaturas) Secretaria de Educação Nova União/Espaço Rural |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
|
38 |
Professor (Professor Licenciado em Outras Licenciaturas) Secretaria de Educação /Sede |
- |
- |
- |
CR |
Ensino Superior Completo |
30h |
R$ 4.240,56 |
(*) PPIQ: Pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola.
(**) PCD: Pessoa com deficiência.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
– Apoio Operacional (Motorista Ônibus): Transporte, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso.
–Auxiliar de Sala (Auxiliar de Classe): Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Auxiliar o professor no atendimento aos alunos em horário de entrada e saída da escola, intervalos de aulas (recreio); Auxiliar o professor no atendimento as crianças em suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal; Propiciar brincadeiras e aprendizagens orientadas pelo professor; Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; Auxiliar os professores nas solicitações de materiais escolares ou de assistência aos alunos; Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares da Unidade Escolar; Manter a direção informada sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; Encaminhar os pais ou responsáveis à direção em caso de dúvida ou qualquer informação; Eximir-se de passar orientações aos pais sem autorização da direção; Atender as solicitações da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico; Comunicar a direção acontecimentos relevantes do dia; Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida em sala; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Participar das atividades desenvolvidas pelo professor dentro ou fora da sala de aula ou da Unidade Escolar respeitando o limite de sua jornada de trabalho; Manter-se integrado (a) com professores e crianças; Participar das reuniões pedagógicas na Unidade Escolar; Orientar as crianças para que adquiram hábitos de higiene; Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação entre as crianças e demais profissionais da Unidade Escolar, proporcionando cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil da Unidade Escolar; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente no processo de adaptação das crianças atendendo suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade respeitando o limite de sua jornada de trabalho; Desenvolver hábitos de higiene junto às crianças; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado através de leituras, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos respeitando o limite de sua jornada de trabalho; Realizar outras atividades correlatas a função.
–Professor - Professor Licenciado em Outras Licenciaturas: Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, no contra turno a jornada do aluno; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.
Professor - Professor Licenciado em Pedagogia: Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, no contra turno a jornada do aluno; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.
–Professor (Professor - Nível Médio): Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, no contra turno a jornada do aluno; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar
–Professor (Professor – Magistério): Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, no contra turno a jornada do aluno; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar
–Técnico Administrativo Educacional: Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros; Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos e outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências
ANEXO III – QUADRO DE PROVAS
|
NÍVEL SUPERIOR |
||||
|
ÁREA |
DISCIPLINAS |
NÚMEROS DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Noções de Administração Pública |
10 |
2,0 |
20 |
|
|
Legislação Municipal |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Disciplina Específica de Acordo com a Habilitação |
20 |
3,0 |
60 |
|
|
TOTAL |
40 |
- |
100 |
|
|
NÍVEL MÉDIO |
||||
|
ÁREA |
DISCIPLINAS |
NÚMEROS DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Noções Básicas para o Cargo |
10 |
2,0 |
20 |
|
|
Legislação Municipal |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Disciplina Específica de Acordo com a Habilitação |
20 |
3,0 |
60 |
|
|
TOTAL |
40 |
- |
100 |
|
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||
|
ÁREA |
DISCIPLINAS |
NÚMEROS DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Noções Básicas para o Cargo |
10 |
2,0 |
20 |
|
|
Legislação Municipal |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Disciplina Específica de Acordo com a Habilitação |
20 |
3,0 |
60 |
|
|
SUB-TOTAL |
40 |
- |
100 |
|
ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (CARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL) PROGRAMA
1. Leitura e interpretação de texto(s) dos tipos: descritivo, narrativo, dissertativo e de diferentes gêneros, por exemplo, poemas, texto jornalísticos, propagandas, charges, cartuns, tirinhas, gráficos, entre outros; 2. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, sentido próprio (denotação) e sentido figurado (conotação); 3. Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, acentuação tônica e gráfica (atualizada, conforme as regras do novo Acordo Ortográfico), sinais gráficos; 4. Ortografia (atualizada, conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); 5. Estrutura e formação de palavras; 6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Classes de palavras variáveis e invariáveis (identificação, flexão, função sintática, semântica e discursiva); 8. Conjugação verbal: verbos – regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) – conjugação em todos os modos e tempos simples e as formas nominais do verbo; 9. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, períodos simples e composto; funções sintáticas; 10. Sintaxe de concordância verbal e nominal; 11. Sintaxe de regência verbal e nominal; 12. Usos do sinal indicativo de crase: regra geral e casos especiais; 13. Figuras de linguagem; 14. Funções da linguagem; 15. Registro formal e registro informal; 16. Marcas de coloquialidade; 17. Variações linguísticas.
LÍNGUA PORTUGUESA (CARGOS – ENSINOS SUPERIOR E MÉDIO) PROGRAMA
1. Leitura e interpretação de texto(s) dos tipos: descritivo, narrativo, dissertativo e de diferentes gêneros, por exemplo, poemas, texto jornalísticos, propagandas, charges, cartuns, tirinhas, gráficos, entre outros; 2. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, sentido próprio (denotação) e sentido figurado (conotação); 3. Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, acentuação tônica e gráfica (atualizada, conforme as regras do novo Acordo Ortográfico), sinais gráficos; 4. Ortografia (atualizada, conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); 5. Estrutura e formação de palavras; 6. Emprego dos sinais de pontuação; 7. Classes de palavras variáveis e invariáveis (identificação, flexão, função sintática, semântica e discursiva); 8. Conjugação verbal: verbos – regulares, irregulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) – conjugação em todos os modos e tempos simples e compostos e formas nominais do verbo; 9. Sintaxe de concordância verbal e nominal; 10. Sintaxe de regência verbal e nominal; 11. Sintaxe de colocação pronominal; 12. Usos do sinal indicativo de crase: regra geral e casos especiais; 13. Figuras de linguagem; 14. Funções da linguagem; 15. Registro formal e registro informal; 16. Marcas de coloquialidade; 17. Variações linguísticas.
NOÇÕES BÁSICAS PARA O CARGO (CARGOS - ENSINOS FUNDAMENTAL) PROGRAMA
Conhecimentos Gerais sobre: Atualidades, Meio Ambiente, Cultura, Sociedade Brasileira e Noções de História e Geografia da Região de Cotriguaçú, do Estado do Mato Grosso, do Brasil e do Mundo.
NOÇÕES BÁSICAS PARA O CARGO (CARGOS - ENSINOS MÉDIO) PROGRAMA
Sistemas operacionais: conhecimentos do ambiente Windows, Windows 10: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir e renomear). Editor de texto Microsoft Word 2016 e superior: criação, edição, formatação e impressão; criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras; geração de mala direta. Conhecimentos de internet: noções básicas; correio eletrônico (receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens); e Google Chrome. Conhecimentos Gerais sobre: Atualidades, Meio Ambiente, Cultura, Sociedade Brasileira e Noções de História e Geografia da Região de Cotriguaçú, do Estado do Mato Grosso, do Brasil e do Mundo.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CARGOS – ENSINO SUPERIOR) PROGRAMA
Sistemas operacionais: conhecimentos do ambiente Windows, Windows 10: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir e renomear). Editor de texto Microsoft Word 2016 e superior: criação, edição, formatação e impressão; criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras; geração de mala direta. Conhecimentos de internet: noções básicas; correio eletrônico (receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens); e Google Chrome. Constituição Federal de 1988 do Art. 1º ao 41.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (TODOS OS CARGOS) PROGRAMA
Lei orgânica do Município de Cotriguaçú – MT (fonte: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-cotriguacu-mt) e alterações posteriores
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Apoio Operacional (Motorista Ônibus - CNH "D")
PROGRAMA
1. Sistema Nacional de Trânsito: 1.1. Objetivo do Sistema Nacional de Trânsito: 1.2. Órgãos e entidades que compõem o sistema nacional de trânsito; 1.3. jurisdição sobre as leis de trânsito no estado, municípios e rodovias. 2. As vias: 2.1. classificação das vias de trânsito; 2.2. velocidade máxima e mínima permitidas nas vias urbanas e rurais. 3. Normas gerais de circulação e conduta no trânsito: 3.1. percurso; 3.2. passagem e ultrapassagem; 3.3. preferência e prioridade de passagem; 3.4. mudança de direção / mudança de faixa; 3.5. conversões, retorno e manobras em geral; 3.6. Parada e estacionamento: regulamento para rodovias e zona urbana; 3.7. uso de buzina - regulamento; 3.8. Direitos e deveres de pedestres e condutores de veículos não motorizados. 4. As infrações: 4.1. classificação; 4.2. penalidades e medidas administrativas. 5. Registro e licenciamento de veículo. 6. Identificação do veículo: 6.1. Placas e documentos de porte obrigatórios para veículos 2 (duas), 3 (três), e 4 (quatro) rodas. 7. Identificação do condutor. 8. Habilitação: processo e categorias. 9. Sinalização viária: 9.1. ordem de prevalência; 9.2. classificação: placas de regulamentação, placas de advertência, sinalização de indicação, sinalização vertical, sinalização horizontal, sinalização semafórica, sinais sonoros, gestos dos agentes de trânsito, gestos do condutor. 10.Crimes de trânsito - legislação. 11.Direção defensiva; 11.1. segurança do condutor, dos pedestres e usuários das vias de trânsito em geral; 11.2. prevenção de acidentes; 11.3.uso/manuseio do extintor de incêndio. 12.Noções deprimeiros socorros: 12.1. acidentes com vítimas: providências e procedimentos imediatos; 12.2. acionamento de recursos e de atendimento especializado. 13.Noções de cidadania e meio-ambiente: 13.1. O veículo como agente poluidor; 13.2. condução de produtos frágeis, especiais e perigosos; 13.3. poluição sonora: fontes, efeitos dos ruídos, penalidades e medidas administrativas; 13.4. Cidadania no trânsito; 13.5. Órgãos responsáveis pelo controle ambiental. 14.Noções básicas de mecânica e eletricidade veicular manutenção preventiva; 14.1. o motor; 14.2. a carroçaria; 14.3. sistema de direção; 14.4. sistema de suspensão;14.5. sistema de transmissão; 14.6. sistema de freios; sistema elétrico; 14.8. rodas e pneus. 15. Noções básicas do funcionamento e condução de ciclomotores
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Técnico Adm. Educacional (Técnico Administrativo Educacional)
- Auxiliar de Sala (Auxiliar de Classe Nível Médio)
- Professor (Professor - Nível Médio)
PROGRAMA
O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 199. A política educacional no Brasil para crianças de 0 a 6 anos. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV; Título VIII, Capítulo III, Seção I. LDB, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB). Alfabetização e letramentos. Base Nacional Comum Curricular – Educação Infantil. Base Nacional Comum Curricular – Ensino Fundamental. Diversidade e inclusão na Educação Básica. Legislação educacional brasileira. Ludicidade na educação. Projeto Político-Pedagógico. Relações étnico-raciais. Organização do trabalho pedagógico na Educação Básica. Tecnologias Digitais na Educação. Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade. social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Zeladora)
PROGRAMA
Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; Higiene na manipulação dos alimentos; prevenção de acidentes; higiene do manipulador de alimentos; Noções e técnicas de seleção de alimentos para o preparo de refeições; noções e conhecimentos de gêneros e produtos alimentícios utilizados no preparo das refeições; recebimento, armazenamento, acondicionamento e disposição desses gêneros; procedimentos para economia de energia elétrica e água. Limpeza, manutenção e organização dos utensílios e equipamentos de cozinha. Noções de Segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Resolução-RDC Anvisa nº 216/04. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Professor (Professor Licenciado em Pedagogia)
- Professor (Professor Licenciado em Outras Licenciaturas)
PROGRAMA
Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização. A função social da escola pública contemporânea. O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 0 e 3 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. A avaliação na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. Avaliação, Observação e Registro. Projetos para a educação infantil. Reflexões sobre a prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo. Cuidar e educar. As relações da escola com a comunidade. Desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição da criança. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 199. A política educacional no Brasil para crianças de 0 a 6 anos. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV; Título VIII, Capítulo III, Seção I.
ANEXO V – CRONOGRAMA
|
Início |
Horas |
Término |
Horas |
Ato |
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03/11/2025 A 17/11/2025 |
Publicação do Edital |
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05/11/2025 |
09h |
06/11/2025 |
18h |
Impugnação do Edital |
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18/11/2025 |
09h |
19/11/2025 |
18h |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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21/11/2025 |
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção |
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20/11/2025 |
09h |
21/11/2025 |
18h |
Período para recurso contra o indeferimento das isenções |
|
24/11/2025 |
Resultado dos recursos contra indeferimento dos pedidos de isenção |
|||
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18/11/2025 |
06h |
27/11/2025 |
23h |
Inscrições |
|
18/11/2025 |
06h |
27/11/2025 |
23h |
Envio da documentação da Prova de Títulos para os candidatos a cargos de nível Superior |
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28/11/2025 |
Data limite para pagamento do boleto da inscrição |
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02/12/2025 |
Publicação provisória do rol dos inscritos |
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03/11/2025 |
09h |
04/11/2025 |
18h |
Prazo para recursos contra o indeferimento do pedido de inscrição |
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08/12/2025 |
Homologação das Inscrições |
|||
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09/12/2025 |
Publicação do Julgamento dos recursos contra o Indeferimento do pedido de Inscrição |
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10/12/2025 |
Publicação do local e horário da prova objetiva |
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14/12/2025 |
Data provável das Provas Objetivas e Práticas |
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15/12/2025 |
Publicação do gabarito provisório no site da empresa |
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16/12/2025 |
09h |
18/12/2025 |
18h |
Prazo para recursos contra formulação das questões e discordância com o gabarito da Prova Objetiva |
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19/12/2025 |
Publicação do gabarito definitivo e publicação da nota da prova objetiva, da Prova de Títulos e Provas Práticas (Resultado Preliminar do Certame) |
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22/12/2025 |
09h |
26/12/2025 |
18h |
Prazo para recursos contra nota das Provas Objetivas, Prova de Títulos e Provas Práticas (Resultado Preliminar do Certame) |
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29/12/2025 |
Publicação do julgamento dos recursos contra nota das Provas Objetivas, Prova de Titulos e Provas Práticas |
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29/12/2025 |
Publicação do resultado final para homologação |
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* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do(a) PSS/003/2025 e da Evolução Consultoria LTDA - “Instituto Evo”. Caso haja alteração, esta será comunicada por meio de edital ou de comunicado. É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações realizadas na página oficial do Processo Seletivo Público Simplificado.
** As demais datas serão informadas oportunamente por meio dos editais ou dos comunicados subsequentes a serem publicados no endereço eletrônico evoconcursos.com.br
ANEXO VI – PROVAS PRÁTICAS
Ø Apoio Operacional (Motorista Ônibus - CNH "D")
OBS.: AS PROVAS PRÁTICAS INICIAM COM 100 PONTOS (PODENDO O CANDIDATO PERDER PONTOS DE ACORDO COM SUA PERFORMANCE)
TEMPO MÁXIMO: 15 MINUTOS
- A Prova consistirá da avaliação de habilidades e de conhecimentos específicos, formulada com vários itens de acordo com as especificações do cargo e legislação vigente de trânsito, sendo avaliados conforme o próprio Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com a categoria do cargo pleiteado.
Obs.1: O candidato que não apresentar a CNH, conforme requisito do cargo, não poderá realizar a Prova Prática. Não serão aceitas cópias autenticadas, nem mesmo protocolo de documento. Tampouco serão aceitos boletins de ocorrência por motivo de perda ou roubo, seja qual for a data do ocorrido.
- O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – Faltas Eliminatórias (reprovação – 100 pontos negativos); a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio-fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d) avançar (derrubar ou encostar) sobre o balizamento demarcado quando de estacionamento do veículo na vaga; e) transitar em contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante e realização do exame; i) exceder a velocidade regulamentada para a via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II – Faltas Graves (30 pontos negativos cada); a) desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle de direção do veículo em movimento; h) estacionar mais de 1 metro do meio fio; i) avançar delimitador; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – Faltas Médias (20 pontos negativos cada); a) executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; d) fazer conversão incorretamente; e) usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; f) desengrenar o veículo nos declives; g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal do freio nas frenagens; i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – Faltas Leves (10 pontos negativos cada). a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto neutra; h) estacionar entre 0,50 centímetros e 1 metro do meio-fio; i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
- O candidato não poderá realizar a prova usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
ANEXO VII – PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será utilizada para os cargos de nível superior.
2. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
3. Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão encaminhar a documentação comprobatória conforme as orientações deste edital, conforme cronograma (OU SEJA, DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES).
a) deverão ser enviados para o email evoselecoes@gmail.com;
b) todas as atividades inseridas pelo candidato deverão ser comprovadas por documentação especificada. Essa comprovação dar-se-á pelo envio dos documentos comprobatórios juntamente com cópia de documento de identidade para o email evoselecoes@gmail.com. Os documentos deverão estar digitalizados em um único arquivo em extensão PDF, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes;
c) o arquivo digitalizado deverá permitir a perfeita condição para análise, não podendo estar ilegível, rasurado, dobrado, amassado, incompleto ou cortado;
d) todos os documentos que não preencherem os requisitos descritos e especificados no Edital não serão considerados válidos para pontuação;
e) depois de concluir o período de submissão dos documentos comprobatórios para análise dos títulos, não será permitida qualquer alteração. Não será permitido envio de novos documentos e serão considerados inválidos na análise documentos entregues pessoalmente, ou diverso da forma prevista em Edital.
4. O candidato que não tiver títulos válidos ou deixar de entregá-los não será eliminado do Processo Seletivo, porém deixará de computar a pontuação relativa a essa etapa.
5. A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, no arquivo digitalizado, conter títulos de mais de um candidato.
6. Não será permitida submissão de títulos para terceiros, bem como interposição de recurso para e contra título de outro candidato.
7. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio e conferência dos arquivos enviados referente a títulos.
8. O(s) título(s) referente(s) a cada critério avaliativo deverá(ão) ser submetido(s) uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e / ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.
9. Quando da submissão de cada um dos títulos referentes aos respectivos critérios de avaliação, cabe ao candidato o correto preenchimento das informações sistemicamente solicitadas em consonância com o documento postado.
10. Somente serão aceitos os títulos previstos neste edital, observados os limites de pontuação e de quantidade para cada item de avaliação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.
11. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
12. Toda a documentação deverá ser submetida conforme este Edital e estar devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas).
13. Os documentos originais que forem digitalizados e que não contiverem os mecanismos de validação da autenticidade deverão ser autenticados em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas).
14. Os documentos digitais e com assinatura eletrônica não precisam ser autenticados em serviço notarial e registros (Cartório de Notas), desde que estejam acompanhados dos mecanismos de validação da autenticidade.
15. Documentos digitais com assinatura eletrônica que não permitirem a perfeita condição de acesso dos mecanismos de validação ou qualquer situação que impeça a confirmação não serão considerados na análise e acarretará o indeferimento do documento.
16. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato; a Banca Examinadora analisará apenas a documentação apresentada e não realizará diligências, no caso de serem prestadas informações inverídicas, a qualquer momento, por se tratar de crime contra a fé pública, e acarretará a eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
17. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
18..Em caso de alteração do nome civil do candidato, seja por retificação seja por complementação, por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá submeter via upload, junto com os títulos do respectivo critério avaliado, cópia autenticada do documento oficial que comprove a alteração.
19. Os títulos serão considerados somente quando diretamente relacionados ao cargo a que o candidato estiver concorrendo. Em caso da entrega de mais de um título de formação, será atribuída somente a pontuação máxima prevista em cada item de avaliação.
20. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data prevista no Ato Convocatório para entregas de títulos desse certame.
21. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar título não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
22. Quadro de pontuação da Prova de Títulos:
a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
TÍTULO |
QUANTIDADE MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
|
PÓS-GRADUAÇÃO (lato sensu) |
Certificado de conclusão de curso de pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas – Especialização, de acordo com a legislação em vigor, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na área de seleção específica a que concorre e com conteúdos ministrados / histórico. |
1 |
1,25 |
1,25 |
|
MESTRADO (stricto sensu) |
Diploma de conclusão de curso de pós- graduação stricto sensu – Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na área específica a que concorre. |
1 |
1,75 |
1,75 |
|
DOUTORADO (stricto sensu) |
Diploma de conclusão de curso de pós- graduação stricto sensu – Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área específica a que concorre. |
1 |
2,5 |
2,5 |
a.1. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
a.2. Será pontuado apenas 1 (um) título por formação acadêmica, sendo: 1 (um) título de especialização lato sensu, 1 (um) de stricto sensu mestrado, 1 (um) de stricto sensu doutorado, conforme pontuação do quadro acima.
a.3. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual se aceitarão declarações que contenham o mesmo conteúdo de um diploma e / ou certificado expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC, e documentos em língua estrangeira observará os seguintes critérios:
a.4. Nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária mínima de 360 horas e dos conteúdos ministrados / histórico, autenticado conforme previsto neste edital.
a.5. Nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses autenticadas conforme previsto neste edital.
a.6. Não serão aceitas declarações e / ou documentos em língua estrangeira que não contenham o mesmo conteúdo de um diploma e / ou certificado, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC.
a.7. Os candidatos detentores de certificados de especialização ou diplomas de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.
a.8. Os candidatos detentores de certificados de especialização ou diplomas de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras deverão apresentar juntamente a estes títulos documento comprobatório emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
a.9. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos acadêmicos e tempo de serviço.
23. A pontuação máxima possível na prova de títulos será de 5,5 pontos.
24. Em nenhuma hipótese, serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.
25. Documentos emitidos pela internet somente serão aceitos com autenticação digital para verificação da validade da assinatura do documento. Documentos com QRcode da assinatura digital que não contiverem mecanismos de validação on-line não serão considerados.
26. Títulos indicados como requisitos básicos para a contratação e exercício do cargo / especialidade não serão pontuados.
27. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
28. O Município de Cotriguaçú – MT e a Evolução Consultoria LTDA não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, falha na submissão do arquivo, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.