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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

USUFRUÍDO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

10449

RAFAEL SILVA MANIEZO

10/11/2025

19/11/2025

10

03/03/2023

02/03/2024

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração