DECRETO Nº 049.2025 -DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA O CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Á DECRETO Nº 050.2025 ALTERA O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇOES (PAC)
10 de Novembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA O CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO Como base nos princípios da gestão democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 LDB, da Lei Complementar nº 49, de 01 de outubro de 1998, da Lei Complementar nº 50, de 01 de outubro 1998, da Lei Estadual nº 7.040, 01 de outubro de 1998, com suas alterações e do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007 e Lei Municipal nº 795/02.
CONSIDERANDO as orientações gerais acerca das condicionalidades a serem cumpridas pelos entes subnacionais para habilitação ao recebimento do complemento VAAR/Fundeb, dispostas na NOTA Nº 2/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/SEB-MEC;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1 de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, para as redes públicas de ensino;
CONSIDERANDO o Parecer nº 4 de 11 de maio de 2021, em que estabelece a Base Nacional Comum de Competências que todo Diretor Escolar deve desenvolver, para o seu pleno exercício profissional, como um líder eficaz e inspirador;
CONSIDERANDO a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Art. 67, § 1º, em que estabelece a experiência docente como pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, Art. 204, inciso IV, que estabelece gestão democrática, em todos os níveis dos sistemas de ensino, com eleição direta para diretores das unidades de ensino e dirigentes regionais e composição dos profissionais de ensino, pais de alunos, na forma da lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 795/02 de 24 de abril de 2002, que dispõe, sobre o plano de carreira dos profissionais da educação básica do município de Arenápolis- MT e dá outras providências.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º Determinar a abertura do processo eleitoral para a escolha do Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, para o biênio 2026/2027, conforme cronograma anexo a este Decreto.
§ 1° - O processo eleitoral deverá ocorrer em todas as unidades escolares da rede Pública Municipal (Escola Municipal Prefeito Duílio Ribeiro Braga, CIMPLAF e Creche Tia FIFI).
Art. 2º Os critérios para escolha de Diretor escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.
Art. 3º O processo de escolha do profissional da educação básica a ser designado para a função de dedicação exclusiva de diretor escolar será realizado em duas etapas:
I - 1ª- etapa constará de ciclos de estudos de no mínimo 10 (dez) horas presenciais na Secretaria de Educação e 20 (vinte) horas on-line no Sistema AVAMEC considerando apto o candidato com 100% (cem por cento) de frequência. Nessa etapa, o candidato realizará estudo voltado às dimensões pedagógica, administrativa, financeira e de gestão de pessoas;
II - 2ª outra etapa constará de seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação, na própria unidade escolar e salas anexas, levando em consideração a proposta de trabalho do candidato, que deverá conter:
a) objetivos e metas para melhoria da unidade escolar e do ensino em consonância com a Política Educacional do Município de Arenápolis-MT com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar onde pretende atuar;
b) plano de reavaliação e intervenção pedagógica com vista à elevação dos índices oficiais (IDEB, Educa MT, Avalia MT e demais programas ), e da melhoria da qualidade do ensino.
§1º - No caso da opção por continuidade da proposta da Gestão anterior, o candidato deverá fazer uma justificativa fundamentada da escolha, desde que a proposta anterior esteja embasada no PPP e apresente adequações analisadas e validadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP em execução na unidade escolar, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive, pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las, objetivando subsidiar a elaboração da proposta de trabalho do candidato.
§ 3º - No exercício do seu mandato, o diretor terá como balizador da sua atuação a proposta de trabalho aprovada e validada em Assembléias da comunidade escolar.
Art. 4º A Comissão Eleitoral Escolar, prevista no Art. 14 deste Decreto, deverá comunicar ao candidato e divulgar na comunidade escolar o cronograma de apresentação da Proposta de Trabalho em Assembléia Geral, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da mesma.
§ 1º - A Assembléia Geral a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados na exposição da Proposta de Trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado.
§ 2º - Na Assembléia Geral deverá ser concedido a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição e debate de sua proposta de trabalho.
Art. 5º O candidato que não se submeter à apresentação da proposta de trabalho em Assembléia Geral, em data e horário marcados pela Comissão Eleitoral Escolar, estará automaticamente desclassificado, cabendo à Comissão Eleitoral local registrar o evento em ATA.
Art. 6º Para candidatarse à função de Diretor escolar o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal deve:
I ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Educação;
II ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos, imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na unidade escolar que pretende dirigir;
III ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia e possuir certificado de conclusão de curso de Informática básica;
IV participar dos ciclos de estudos a serem organizados pela Secretaria de Educação;
V apresentar a Proposta de Trabalho, consoante ao PPP, em Assembléia Geral, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
VI apresentar Certidão de Adimplência do CDCE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE, emitida declaração pela Secretaria de Educação comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
VII apresentar declaração expedida pelo (RH) Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas;
VIII estar apto a movimentar conta bancária, mediante declaração do próprio candidato;
IX assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva DE;
X assinar termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos com vínculo com Estado, bem como de outros vínculos;
XI assinar termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;
§1º – O profissional poderá concorrer à Direção de apenas uma Escola.
Art. 7º Não havendo candidato de cargo efetivo ou estável, com 02 (dois) anos - caso de serviços na unidade escolar, poderá inscreverse o profissional efetivo que tenha 01 (um) ano de exercício na mesma Unidade.
Art. 8º Na unidade escolar onde não houver candidato poderá inscreverse o profissional efetivo ou estável que tenha 02 (dois) anos de efetivo exercício em qualquer unidade escolar da rede municipal, desde que atenda os incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII estabelecidos no Art. 6º, deste Decreto.
Art. 9º A Unidade Escolar que não apresentar candidato de cargo efetivo ou estável com habilitação em nível superior poderá inscrever o profissional professor de outra unidade escolar.
Art. 10 É vedada a participação como candidato no processo de escolha de Diretor, o profissional da Educação Básica que nos últimos 05 (cinco) anos:
I tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar;
II esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
III esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;
IV esteja sob tomada de conta especial;
V esteja sob licenças contínuas, sucessivas, seguidas, conforme § 3º deste artigo;
§ 1º - Considerarseá inadimplente:
a) o profissional que não prestou contas dos recursos financeiros recebidos de órgãos públicos do ano anterior;
§ 2º - Definemse licenças contínuas as referentes à licenças médicas que ultrapassaram nos últimos 05 (cinco) anos um somatório de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3º - Poderá se inscrever para o processo de escolha de diretor, regulamentado por este Decreto, o profissional da educação que esteja usufruindo de licençaprêmio, desde que a interrompa no ato da posse.
Art. 11 Os atuais diretores, eleitos e/ou designados, detentores de 02 (dois) mandatos consecutivos, ainda que por períodos incompletos, não poderão se candidatar.
Parágrafo Único. O servidor com dois cargos, sendo um municipal e o outro de qualquer entre federado, deverá afastar-se obrigatoriamente estadual e/ou federal e receberá a gratificação da dedicação exclusiva.
Art. 12 O diretor escolhido atenderá em todos os turnos de funcionamento da escola, devendo estabelecer cronograma de acordo com seu regime de trabalho semanal, especificando horários e períodos de atendimento, devendo o cronograma ser afixado em local de fácil consulta e visibilidade.
Art. 13 Na escola onde não houver candidato caberá ao Secretário Municipal de Educação designar um profissional que se enquadre nos incisos III e V do artigo 6° deste Decreto, para exercer a função de Diretor.
Art. 14 Haverá em cada escola uma Comissão Eleitoral Escolar para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, que será constituída em Assembléia Geral da comunidade escolar, convocada pelo gestor da escola.
§ 1º Devem compor a Comissão Eleitoral um membro titular e seu respectivo suplente, dentre os seguintes segmentos:
I representante dos profissionais da Educação Básica;
II representante dos pais;
III representante dos alunos maiores de 14 (quatorze) anos.
§ 2º - O membro titular e seu suplente serão eleitos em Assembléia Geral, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local, amplamente divulgados.
§ 3º- A Comissão Eleitoral Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidíla.
§ 4º - O membro da Comissão Eleitoral Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação da irregularidade e parecer da Secretaria Municipal de Educação ou do CDCE, onde não houver a mesma.
§ 5º - Não poderá compor a Comissão Eleitoral Escolar:
I qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;
II o servidor em exercício na função de diretor.
§ 6º - O diretor da unidade escolar deverá colocar à disposição da Comissão Eleitoral Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 15 A Comissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de:
I planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção do candidato da comunidade escolar;
II divulgar amplamente as normas e os critérios específicos da unidade escolar, relativos ao processo eleitoral;
III analisar em reunião conjunta com a Secretaria Municipal de Educação as inscrições dos candidatos, deferindoas ou não;
IV convocar a Assembléia Geral para a exposição das propostas de trabalho dos candidatos aos alunos, aos pais e aos profissionais da educação;
V providenciar material de votação, tais como:
a) urnas, cédulas e lista de presença dos pais ou responsáveis;
b) lista de votação dos alunos e profissionais da educação devidamente atualizada na data da eleição;
VI credenciar até dois fiscais, indicados pelos candidatos, identificandoos através de crachás;
VII lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;
VIII receber os pedidos de impugnação por escrito, relativo ao candidato, até 72 (setenta e duas) horas antes do dia da eleição, para análise junto com a Secretaria Municipal de Educação que emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do pedido;
IX designar, credenciar, instruir, com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras, em até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia da eleição, publicizando na Escola;
X - acondicionar as cédulas de votação e/ou zerésima inicial e final, bem como a listagem dos votantes em envelope lacrado e rubricado por todos os seus membros, arquivando na escola por um prazo de 90 (noventa) dias, após esse prazo, proceder à incineração;
XI convocar o CDCE em exercício e o CDCE eleito para o próximo biênio para se fazerem presentes na unidade escolar durante o processo de escrutinação para apreciar eventual ocorrência prevista no § 1º do artigo 32;
XII divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a ata de escrutinação à Secretaria Municipal de Educação ou CDCE, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o término do processo eleitoral.
§ 1º - Poderá haver recurso da impugnação do inciso VIII, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o conhecimento da decisão, pelo interessado, à Comissão Eleitoral Municipal, protocolada junto a Comissão local.
Art. 16 É vedado ao candidato e à comunidade:
I exposição de faixas e cartazes fora da unidade escolar;
II distribuição de panfletos promocionais e de brindes de qualquer espécie, como objeto de propaganda ou de aliciamento de votantes;
III realização de festas na unidade escolar, que não estejam previstas no calendário letivo;
IV atos que impliquem o oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza;
V após o deferimento da inscrição, fica vedada a aparição isolada nos meios de comunicação, mesmo que em qualquer forma de entrevista;
VI utilização de símbolos, frases, imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo; VII macular a imagem do outro candidato.
Art. 17 O candidato que se sentir ofendido, poderá apresentar representação, escrita e fundamentada, contra o candidato que praticar qualquer dos atos previstos no art. 15 deste Decreto à Comissão Eleitoral Escolar, até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia da eleição, que decidirá sobre o afastamento do candidato infrator do processo eleitoral, em 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral Escolar, cabe ao interessado recorrer à Secretaria Municipal de Educação de sua circunscrição, que decidirá o caso em parecer fundamentado, em 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 18 É vedada aos profissionais da educação qualquer manifestação que possa macular a imagem ou praticar atos que firam a integridade física e moral do candidato sob pena de responder processo administrativo e judicial.
Art. 19 O candidato que possuir apelido pelo qual é conhecido poderá usálo para divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.
Art. 20 Podem votar:
I profissionais da educação em exercício na unidade escolar, observados os §§ 3º e 4º deste artigo;
II pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos e que tenha 75% de frequência comprovada.
§ 1º - O profissional da educação com filhos na Escola votará apenas pelo seu segmento de profissional da educação.
§ 2º - O profissional da educação que ocupa mais de um cargo, na escola votará só uma vez.
§ 3º - Poderá votar em caso de substituição temporária de até 120 (cento e vinte) dias o titular do cargo e, em caso de sua desistência, protocolada junto a Comissão Eleitoral Escolar até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito, votará seu substituto.
§ 4º - Comprovado o afastamento do titular do cargo, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, votará o seu substituto.
Art. 21 No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora um documento que comprove sua legitimidade documento de identidade ou outro documento oficial com fotografia.
Art. 22 O votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma lista, poderá votar numa lista separada.
Parágrafo único. Não é permitido o voto por procuração.
Art. 23 O processo de votação será conduzido por mesas receptoras designadas pela Comissão Eleitoral Escolar, na data designada pela Secretaria Municipal de Educação, das 8:00h às 17:00h.
Art. 24 Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais.
Art. 25 A escola não poderá disponibilizar uma urna específica para cada segmento, garantindo o direito ao voto secreto.
Art. 26 Nenhuma pessoa estranha à mesa receptora poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o presidente da Comissão Eleitoral Escolar, quando solicitado.
Art. 27 Cada mesa será composta por no mínimo 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes escolhidos pela Comissão Eleitoral Escolar entre os votantes e com antecedência mínima de três dias.
Parágrafo único. Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau.
Art. 28 Os eventuais pedidos de impugnação dos mesários, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral Escolar, e, caso sejam considerados pertinentes, a substituição será feita pelo suplente.
Parágrafo único. O candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, sobre este fundamento, a anulidade do processo.
Art. 29 O processo de seleção ocorrerá através de votação manual em cédulas próprias, observada a programação anexa a este Decreto.
§ 1º - O voto deverá ser dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da unidade escolar, devidamente assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral Escolar e um mesário.
Art. 30 O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, que deverá ser assinada por todos os mesários e fiscais.
Art. 31 Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.
Art. 32 As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.
Art. 33 Os pedidos de impugnação fundada em violação de urna somente poderão ser apresentados à Comissão Eleitoral da escola, até o momento que antecede a abertura da mesma, pela mesa escrutinadora.
Art. 34 Os votos em branco e nulo não serão computados a nenhum candidato e nem mesmo entram no cômputo dos votos válidos.
Art. 35 Serão nulos os votos quando da utilização das urnas convencionais:
I registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;
II que indiquem mais de um candidato;
III que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto.
Art. 36 Havendo empate entre os candidatos, o desempate se dará levandose em conta os critérios na ordem relacionada abaixo:
I maior tempo de serviço na unidade escolar na qual concorre;
II maior tempo de serviço na rede municipal de educação;
III maior idade.
Parágrafo único. Caso o candidato não seja da rede municipal caberá o critério por idade, inciso III.
Art. 37 O candidato único só será considerado eleito se obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos votos válidos.
Parágrafo único. Caso o candidato não obtenha o percentual mínimo dos votos válidos, caberá ao Secretário de Municipal de Educação, indicar o diretor de acordo com o art. 12, deste Decreto.
Art. 38 Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo material será entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar que se reunirá com os demais membros para:
I verificar toda a documentação;
II decidir sobre eventuais irregularidades;
III divulgar o resultado final da votação.
Art. 39 O candidato que se sentir prejudicado ou detectar irregularidade no decorrer do processo de votação, poderá dirigir representação à Comissão Eleitoral Escolar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o término da eleição, e esta terá o mesmo prazo para análise e parecer.
§ 1º - Das decisões fundamentadas da Comissão Eleitoral Escolar, a análise e parecer disposto no caput, cabem recursos à Secretaria Municipal de Educação que devem ser protocolados na própria Comissão Eleitoral Escolar que os entregará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - A Comissão Eleitoral Municipal emitirá parecer em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º - Do parecer da Secretaria Municipal de Educação, caberá recurso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogáveis, contadas do recebimento da notificação do interessado à Comissão Eleitoral Municipal.
Art. 40 Decorridos os prazos previstos no artigo 39 e não havendo recursos, o candidato eleito assumirá a função de diretor.
Art. 41 A posse deverá ocorrer em Assembléia Geral da comunidade escolar, conforme a programação anexa.
Art. 42 Até o último dia do ano letivo, o diretor em exercício deverá apresentar à comunidade escolar e entregar ao diretor eleito, por escrito, os seguintes documentos:
I avaliação de sua gestão, nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;
II balanço do acervo documental;
III credenciamento do estabelecimento de ensino e autorização dos cursos ofertados à comunidade escolar;
IV inventário do patrimônio existente na unidade escolar, registrado em livro tombo, validado pelo CDCE;
V apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, aprovada pelo CDCE.
§ 1º - Em caso de não cumprimento do estabelecido neste artigo por parte do diretor em exercício, competirá ao novo diretor e ao CDCE eleito, relatar os fatos e representar contra o mesmo à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da posse.
§ 2º - O CDCE só poderá dar posse ao diretor reeleito se cumprido o disposto neste artigo, sob pena de responsabilidade de seus membros, na forma do parágrafo anterior.
§ 3º - Havendo a posse em descumprimento dos dispositivos deste artigo, anulase o ato, vagase a função e realizase nova eleição.
Art. 43 Os casos omissos e descumprimento do disposto, neste Decreto , serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Municipal, em única instância que atenderá na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 44 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
DECRETO MUNICIPAL N° 050/2025
EMENTA: ALTERA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis - MT, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das licitações e contratações, com o objetivo de evitar gastos desnecessários e maximizar o ganho de escala;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica alterado o Plano Anual de Contratações – PAC do Município de Arenápolis/MT, para o exercício de 2025, conforme informações contidas no Anexo I do presente decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, aos dias 07 do mês de novembro do ano 2025.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
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PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 - LICITAÇÃO |
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SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO |
JANEIRO |
R$ 864.000,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
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02 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA DOSIMETRIA RADIOLOGICA |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
JANEIRO |
R$ 1.074,72 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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03 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO, E, AINDA REALIZAR O TRANSPORTE DE PACIENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA, EM REGIME DE ESCALA, PARA O PRONTO ATENDIMENTO. |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO |
JANEIRO |
R$ 1.380.000,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
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04 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENFERMEIROS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTOES PRESENCIAIS E TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGENCIA, NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL. |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
JANEIRO |
R$ 179.569,50 |
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
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05 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE TECNICOS DE ENFERMAGEM PARA REALIZAÇÃO DE PLANTOES PRESENCIAIS E TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGENCIA, NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
JANEIRO |
R$ 168.768,72 |
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
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PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 - LICITAÇÃO |
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SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
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06 |
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA A FROTA MUNICIPAL |
PREGÃO |
JANEIRO |
R$ 3.208.340,000 |
TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS |
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07 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS E MENSAGEM EM REVISTA ALUSIVOS À COMEMORAÇÃO DOS 71 ANOS DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FEVEREIRO |
RS 10.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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08 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIÓLOGO PARA PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL EMULTI |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO |
FEVEREIRO |
R$ 61.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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09 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL PARA PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL EMULTI |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO |
FEVEREIRO |
R$ 56.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 |
AQUISIÇÃO DE MARMITEX |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FEVEREIRO |
RS 100.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
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11 |
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS |
PREGÃO |
FEVEREIRO |
R$ 508.171,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12 |
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL |
CHAMADA PÚBLICA |
FEVEREIRO |
R$ 82.902,60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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13 |
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS (PÃES) PARA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARENÁPOLIS-MT |
PREGÃO |
FEVEREIRO |
R$ 105.260,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 - LICITAÇÃO |
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SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
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14 |
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE SUPORTE HOSPITALAR E LABORATORIAL- DO TIPO CONTRATACAO DE GESTÃO DE HOSPITAL PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE MEDIA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR. |
CHAMAMENTO PÚBLICO |
FEVEREIRO |
R$ 6.869.931,84 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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15 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA |
PREGÃO |
FEVEREIRO |
RS 87.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
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16 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE Á REALIZAÇÃO DE SONDAGEM DE SOLO PARA A CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO MÉDIO NORTE DE ARENÁPOLIS-MT |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FEVEREIRO |
RS 11.200,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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17 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FEVEREIRO |
R$ 62.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTE, LAZER E CULTURA |
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18 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS MÉDICOS COM CONSULTA – ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA |
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO |
FEVEREIRO |
R$ 125.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 - LICITAÇÃO |
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SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
|
19 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL DE NUTRIÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARENÁPOLIS/MT |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 13.788,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
20 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, PARA SERVIÇOS DE FACILITADOR ARTESANATO, VISITADOR SOCIAL, DOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL - PAIF, SCFV E CRIANÇA FELIZ, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; |
PREGÃO |
MARÇO |
R$ 32.598,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
21 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE EXAMES LABORATORIAIS |
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 62.725,59 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
22 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO BRIGADISTA DE INCENDIO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 7.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
23 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA COZINHA E REFEITORIO DA ESCOLA 25 DE OUTUBRO, MATERIAL E MÃO DE OBRA |
PREGÃO |
MARÇO |
R$ 90.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
24 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE ESTATUETAS (GARIMPEIRO) PARA HOMENAGENS DAS FESTIVIDADES |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 20.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
25 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DE TELHAS NO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA CIMPLAF |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 40.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
26 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 62.725,59 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 - LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
27 |
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE PJ P/ PREST. DE SERV. DE SAÚDE, CADASTRADOS NO SISTEMA NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – SCNES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS OFERECIDOS NO MUNICÍPIO, VINCULADOS AO PROJETO FILA ZERO E EM CONFORMIDADE AO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 241, DE 19 DE ABRIL DE 2023 E PORTARIA Nº 633/2023/GBSES |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 671.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
28 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS GRUPOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DE VÍNCULO (SCFV) DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
29 |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM CONSULTA - ESPECIALIDADE EM PSIQUIATRIA |
INEXIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO |
MARÇO |
R$ 68.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
30 |
AQUISIÇÃO DE TECIDO TIPO 100% ALGODÃO 200 FIO, PARA CONFECÇÃO DE LENÇOL PARA PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E UBS |
DISPENSA E LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 15.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31 |
AQUISIÇÃO DE TECIDO TIPO MALHA PARA CONFECÇÃO DE VESTUARIO PARA O SETOR DE RAIO-X |
DISPENSA E LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 6.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 - LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
32 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM, NA ESPECIALIDADE DE ULTRASSONAGRAFIA TRANSVAGINAL, MAMA, PELVICA GINICOLOGICA, MORFOLOGICA GEMELAR/ DOPPLER E OBSTÉTRICA GEMELAR NO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS. |
DISPENSA E LICITAÇÃO |
MARÇO |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES |
PREGÃO |
ABRIL |
R$ 148.000,00 (SAUDE) R$ 500.000,00 (EDUCAÇÃO) |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
34 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TECIDOS E AVIAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CURSOS OFERTADOS PELA SECRETARIA |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
ABRIL |
R$ 6.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
35 |
AQUISIÇÃO DE REAGENTES E INSUMOS/ MAT. DE LABORATÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. MUNIC. DE SAÚDE |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E PREGÃO |
ABRIL |
R$ 40.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
36 |
AQUISIÇÃO DE ROUPAS, CALÇADOS, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO PARA ATENDER A DEMANDA DA CASA LAR |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
ABRIL |
R$ 10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 - LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
37 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO FRIOS, VERDURAS E CONGELADOS PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO |
PREGÃO |
ABRIL |
R$ 130.919,61 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
38 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM |
CREDENCIAMENTO |
ABRIL |
R$ 90.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
39 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BORRACHARIA |
CREDENCIAMENTO |
ABRIL |
R$ 234.536,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
40 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEICULOS |
CREDENCIAMENTO |
ABRIL |
R$ 219.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
41 |
AQUISIÇÃO DE CIMENTO E FERRO PARA MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO |
PREGÃO |
ABRIL |
R$ 300.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
42 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO; E, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PLACAS SOLARES; PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS |
PREGÃO |
ABRIL |
R$ 200.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 - LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
|
43 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE Á AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE RELOGIO PONTO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
ABRIL |
R$ 65.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
44 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A CONSTRUÇÃO DE ARQUIVO MORTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
ABRIL |
R$ 35.730,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
45 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS |
PREGÃO |
ABRIL |
R$ 425.621,31 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
46 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA AREA DE FARMACEUTICO ÁRA DISPENSAR MEDICAMENTOS, ORIENTAR SOBRE O USO CORRETO DE MEDICAMENTO, GERIR ESTOQUE NA FARMACIA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
ABRIL |
R$ 37.800,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
|
47 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE PSICOLOGA EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA EMULTI, FORMAÇÃO MÍNIMA: CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO SONSELHO REGIONAL COMPETENTE, CARGA HORARIA: 40HORAS. |
PREGÃO PRESENCIAL |
MAIO |
R$ 36.800,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
|
48 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO NO MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS-MT |
PREGÃO |
MAIO |
R$ 92.420,22 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
49 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENXOVAL MATERNIDADE |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
MAIO |
R$ 20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 – LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
|
50 |
CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE TRÊS COLEÇÕES INTEGRADAS COM COMPENDIO DE LIVROS, PALESTRAS, CAPACITAÇÕES E PLATAFORMA, CONFORME DESCRITOS EM DOCUMENTOS ANEXO. |
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
MAIO |
R$ 1.985.070,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
|
51 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FARMACOS E INSUMOS MEDICO-HOSPITALARES VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DA FARMACIA MUNICIPAL NA DEMANDA PREVENTIVA E EMERGENCIAL. |
ADESÃO DE ATA |
MAIO |
R$ 1.000,000,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
|
52 |
AQUISIÇÃO DE KITS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMPANHA EM ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL INFANTIL |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
MAIO |
R$ 17.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
53 |
AQUISIÇÃO DE FILMADORA PROFISSIONAL |
PREGÃO |
MAIO |
R$ 12.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
54 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REFORMA DO GINÁSIO JOSÈ MARCOS DOS SANTOS. |
PREGÃO |
JUNHO |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER. |
|
55 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA CAPITAL DO ESTADO NOS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS. |
PREGÃO |
JUNHO |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
|
56 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHEIRIA, MARCENARIA, PEDREIRO E ENCANADOR. |
CREDENCIAMENTO |
JUNHO |
R$ 315.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 – LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
|
57 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVEIRO. |
CREDENCIAMENTO |
JUNHO |
R$ 10.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
58 |
AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS ESCOLARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARENAPOLIS/MT. |
ADESÃO DE ATA |
JUNHO |
R$ 400.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
59 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE POLTRONAS PARA O ANFITEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DUILIO RIBEIRO BRAGA. |
ADESÃO DE ATA |
JUNHO |
R$ 314.160,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
60 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A GERENCIAMENTO DE SEGURO VEICULAR PARA ATENTER A FROTA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS/MT. |
PREGÃO |
JUNHO |
R$ 200.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
61 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE RODEIO PARA A REALIZAÇÃO DA 4° EXPONÁPOLIS. |
PREGÃO |
JUNHO |
R$ 500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA , TURISMO E LAZER |
|
62 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
JUNHO |
R$ 50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
63 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: PPA, LDO E LOA |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
JUNHO |
R$ 20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
64 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A MANUTENÇÃO NAS REDES DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS. |
PREGÃO |
JULHO |
R$ 59.400,00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
|
65 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS, COMPUTADORES E ELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |
CREDENCIAMENTO |
JULHO |
R$ 130.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 – LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
|
66 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES. |
PREGÃO |
JULHO |
R$ 50.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
67 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ), VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO |
CREDENCIAMENTO |
JULHO |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
68 |
CONTRATAÇÃO DE CURSOS E PALESTRASPEDAGÓGICOS |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
JULHO |
R$ 15.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
69 |
CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PARA A ACADEMIA SAÚDE |
PREGÃO |
JULHO |
R$ 153.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/MT |
|
70 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA RESTAURAÇÃO E REFORMA DE MÓVEIS |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
JULHO |
R$ 45.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
71 |
AQUISIÇÃO DE TAPETES PERSONALIZADOS |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
JULHO |
R$ 10.000,00 (SAÚDE) R$ 20.000,00 (EDUCAÇÃO) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO |
|
72 |
CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA ANIMAÇÃO DA 4ª EXPONÁPOLIS |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
JULHO |
R$ 1.051.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
73 |
ARRENDAMENTO DAS PASTAGENS DA ESCOLA AGRÍCOLA |
CONCORRENCIA |
JULHO |
R$ 5.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
74 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – PROJETOS E TOPOGRAFIA |
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO |
JULHO |
R$ 145.780,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 – LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
|
75 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIÓGRAFO 12 CANAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
JULHO |
R$ 12.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
76 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM EXAMES LABORATORIAIS PARA FECHAMENTO DE DIAGNÓSTICO DOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS. |
PREGÃO PRESENCIAL |
JULHO |
R$ 154.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
77 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS CADEIRAS ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO. |
PREGÃO PRESENCIAL |
JULHO |
R$ 140.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
78 |
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
ADESÃO DE ATA |
JULHO |
R$ 342.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
79 |
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO COM SETE LUGARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
ADESÃO DE ATA |
JULHO |
R$ 155.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
80 |
AQUISIÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO REPARO E REPOSIÇÃO NO EQUIPAMENTO DE RAIO X DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
JULHO |
R$ 25.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
81 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO – VOLUMETRICA PERISTALTICO LINEAR, DE SOLUCOES PARENTERAIS ADULTO E PEDIATRICO PERMITINDO O USO EM UTI, AMBULANICA, CENTRO CIRURGICO OU UNIDADES, TENSÃO DE FUNCIONAMENTO BIVOLT (127/220V) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
JULHO |
R$ 10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 – LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
|
82 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VETORES/DETETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA – TELA /POMBOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
AGOSTO |
R$ 15.000,00 (SAÚDE) R$ 30.000,00 (EDUCAÇÃO) |
TODAS AS SECRETARIAS |
|
83 |
AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARENAPOLIS/MT |
ADESÃO DE ATA |
AGOSTO |
R$ 19.250,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
84 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO REFERENTE A TROCA E ADEQUAÇÃO NAS FIAÇOES EM UNIDADES BASICAS DE SAUDE. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
AGOSTO |
R$ 42.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
85 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
AGOSTO |
R$ 42.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA , TURISMO E LAZER |
|
86 |
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER EM FORMA DE BENEFÍCIO EVENTUAL OS SERVIÇOS REALIZADOS PELO CRAS - ATENDENDO ASSIM AS FAMÍLIAS, SEUS MEMBROS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
OUTUBRO |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
87 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO DE PROCESSO SELETIVO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
OUTUBRO |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – EXERCÍCIO 2025 – LICITAÇÃO |
|||||
|
SEQ |
OBJETO LICITADO |
MODALIDADE |
PREVISÃO DE REALIZAÇÃO |
ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO |
SECRETARIA |
|
88 |
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS E MATERIAS PEDAGOGICOS |
INEXIGIBILIDADE |
OUTUBRO |
R$ 210.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
89 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DECORATIVO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
OUTUBRO |
R$ 10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
90 |
CONTRATAÇAÕ DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PARA PROJETO DE CRIAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL, BEM COMO CAPACITAÇÃO DE RECURSOS |
PREGÃO |
OUTUBRO |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
91 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A ASSESSORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC |
PREGÃO |
OUTUBRO |
R$ 5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO |
|
92 |
AQUISIÇÃO DE CALCARIO EM TONELADAS PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
OUTUBRO |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
93 |
AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PREGAO |
OUTUBRO |
R$ 180.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
94 |
CONTRATAÇAO DE EMPRESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE USINA FOTOVOTAICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO |
ADESAO DE ATA |
OUTUBRO |
R$ 4.403.633,22 |
OBRAS |
|
95 |
AQUISIÇÃO DE TENIS ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARENAPOLIS |
ADEÃO DE ATA |
NOVEMBRO |
R$ 120.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
96 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL DA ESCOLA DUILIO RIBEIRO BRAGA |
PREGÃO |
NOVEMBRO |
R$ 497.558,21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
97 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE BARRACOES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARENAPOLIS-MT |
PREGAO |
NOVEMBRO |
R$ 480.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
98 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO DE EVENTOS E SALAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PREGÃO |
NOVEMBRO |
R$ 359,229,66 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
99 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE RAÇÕES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA/ SECRETARIA DE AGRICULTURA, |
DISPENSA DE LICITAÇÃO |
NOVEMBRO |
R$ 5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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100 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING PARA FORNECIMENTO WEB, REAL TIME PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, URBANÍSTICA, MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, UTENSÍLIOS, EPI´S E AFINS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS |
ADESÃO DE ATA |
NOVEMBRO |
R$ 2.200.000,00 |
TODAS AS SECRETARIAS |
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TOTAL |
R$ 38.997.099,10 |
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