DECRETO N.º 53/2025 DE: 06.11.2025
10 de Novembro de 2025
“Disciplina o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta, Secretarias e seus Departamentos, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado recesso nas atividades administrativas do Município de Comodoro para o encerramento orçamentário e celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo).
§1º. O recesso de que trata o caput deste artigo compreenderá os seguintes períodos:
I. de 24 a 26 de dezembro de 2025 (fechamento administrativo e orçamentário, contenção de despesas não essenciais e recesso de Natal);
II. de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 (recesso de Ano Novo, abertura do orçamento 2026 e contenção de despesas não essenciais).
§2º. Fica estabelecido horário excepcional de expediente durante os prazos de recesso estabelecidos nos incisos I e II, do §1º, do presente artigo, para as atividades essenciais ou em regime de escala de rodízio, sendo das 7h30m às 12h.
Art. 2º. Caberá aos secretários municipais elaborar escalas de plantão e/ou escala de rodízio para manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão ser mantidos com o número de servidores suficientes para a demanda do respectivo período.
Art. 3º. O disposto no art. 1º. não se aplica aos serviços essenciais abaixo relacionados:
I. limpeza pública e coleta de lixo;
II. serviços de atendimento à saúde pública;
III. vigilância de bens públicos;
IV. departamento de fiscalização e tributação; e
V. conselho tutelar.
Parágrafo único. Poderá cada secretaria municipal dispor de outros serviços que não gozarão do recesso.
Art. 4º. As Secretarias de Administração e Finanças funcionarão com número suficiente de servidores nos dias e horários que forem necessários para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de recesso sendo: Recursos Humanos, Contabilidade, Fiscalização de Contratos, Compras, Frotas, Prestação de Contas, Tesouraria, Fiscalização e Tributos, Gabinete, Licitação, Almoxarifado, Planejamento e Procuradoria-Geral do Município, podendo ocorrer de forma remota, se necessário.
Art. 5º. Os servidores públicos que, mediante necessidade administrativa justificada, cumprirem jornada de trabalho, poderão usufruir dos dias trabalhados durante o recesso em data futura, desde de que comprovado e autorizado pelo Secretário Municipal responsável pela pasta, observado a necessidade e o interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. O servidor público deverá fazer prova dos dias trabalhados durante o recesso juntamente com a justificativa da sua imprescindibilidade perante o Departamento de Recursos Humanos, quando do requerimento de fruição.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de novembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal