PORTARIA LEGISLATIVA Nº 62, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
Revoga a portaria legislativa 26 de 24 de maio de 2024 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADA a Portaria nº 26 de 24 de maio de 2024, que designa fiscal para o contrato 03/2024.
Art. 2º Designar o senhor Paulo Henrique Assiol Torres, servidor lotado no cargo de Assessor de Imprensa II, para fiscalizar a execução do Contrato n.º 03/2024, celebrado entre a Câmara Municipal de Sapezal e a empresa Batista dos Santos & Cia, CNPJ nº 06.907.668/0001-01, e o senhor Vagner Santana, servidor lotado no cargo de Diretor Administrativo, como suplente de fiscal.
Art. 3º Das ocorrências relevantes, relacionadas à execução do contrato, lavrar-se-á relatórios conforme clausula 6ª do referido do Contrato.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se,
Publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2025.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente-CMS