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Pref. Santa Carmem

DATA: 07 de novembro de 2025.

SÚMULA: Declara Ponto Facultativo no Município de Santa Carmem- MT.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

ART.1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Carmem – MT, nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira).

ART.2º-Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que por sua natureza não admitem paralisação, tais como, coleta de lixo e os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

ART.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Registre-se e Publique-se

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal