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Pref. Nova Olímpia

“QUE NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.431/2017, que Estabelece O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.° 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.° 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.° 9.603/2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

R E S O L V E :

Art. 1º - Ficam nomeados como Membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso da seguinte forma:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Márcia Andréia Segabinazi Schefer, CPF: 830.***.***-00

Suplente: Giulieny da Silva Jesus, CPF: 061.***.***-06

II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Edja da Silva Talvanes, CPF: 024.***.***-99

Suplente: Débora Cristiane Ferreira, CPF:572.***.***-49

III. Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Eliane Oliveira Costa, CPF: 913.***.***-87

Suplente: Aluirson Figueiredo Neto Júnior, CPF: 021.***.***-12

IV. Conselho Tutelar

Titular: Vivia Aline dos Santos Silva, CPF: 027.***.***-46

Suplente: Luciene Santos da Silva, CPF: 019.***.***-30

V. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA

Titular: James da Silva Salvador, CPF: 068.***.***-14

Suplente: Jucilaine Vilarinho de Almeida, CPF: 488.***.***-06

VI. Entidade Não – governamental Florescer Ação Social

Titular: Claudineia Pinheiro Voltolini, CPF: 616.***.***-04

Suplente: Karoline Marques, CPF: 061.***.***-65

Art. 2º - Os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Nova Olímpia, não serão remunerados, devendo os serviços serem considerados de relevante Interesse Público.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia–MT, 07 de novembro de 2025.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração