ERRATA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2025 – SEMED
10 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a organização e os procedimentos da Pré-Matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis/MT para o ano letivo de 2026.
A Secretária Municipal de Educação de Campinápolis, Kênia Cristina Borges, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar o processo de Pré-Matrícula Escolar para o ano letivo de 2026 nas Unidades da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o período de 12 à 19 de novembro de 2025 para a realização da Pré-Matrícula nas seguintes unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis:
I. Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves;
II. Escola Municipal Carinho e Ternura;
III. Escola Municipal São José do Couto;
IV. Escola Municipal José Cordeiro;
V. UMEI Maria de Moraes Lima;
VI. UMEI Oscar Luiz da Silva;
VII. Escola Municipal Indígena Santo Antônio;
VIII. Escola Municipal Indígena Santo Agostinho;
IX. Escola Municipal Indígena Campos Belos;
X. Escola Municipal Indígena Luizão;
XI. Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição
XII. Escola Municipal Indígena Santa Clara;
XIII. Escola Municipal Indígena Parinai a
XIV. Escola Municipal Indígena São Carme Tsababa
Art. 2º A Pré-Matrícula será destinada ao levantamento da demanda de vagas para o ano letivo de 2026, abrangendo as seguintes etapas e modalidades
I. – Creche (Berçário parcial e integral, Maternal I, II e III);
II. – Educação Infantil (Jardim I e II);
III. – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 9º ano);
IV. – Ensino em Tempo Integral, de caráter optativo, quando ofertado pela unidade escolar;
V. – Ensino Religioso, de caráter optativo, conforme manifestação expressa da família ou responsável legal.
Art. 3º No ato da Pré-Matrícula, deverão ser informados os seguintes dados obrigatórios:
I. - Nome completo do aluno e dos responsáveis;
II. – Endereço completo atualizado;
III. – Número de telefone para contato;]
IV. – Indicação se o aluno faz uso de Transporte Escolar, informando obrigatoriamente a latitude e longitude do endereço residencial;
V. – Indicação da UC (Unidade Consumidora) de energia elétrica vinculada à residência, para fins de validação territorial;
VI. – Opção pelo Ensino Religioso, quando aplicável;
VII. – Opção pelo ensino em tempo integral, quando aplicável;
VIII. – Informações sobre necessidades específicas de atendimento educacional especializado, quando houver.
IX. – Declaração de Vacinação Atualizada (DVA), emitida pela da Unidade Básica de Saúde Municipal (Secretária municipal de Saúde).
§1º Nos casos de solicitação de vaga para Creche, deverá ser apresentado comprovante de residência atualizado em nome dos pais ou responsáveis legais, priorizando-se o atendimento às famílias que residam mais próximas da unidade escolar.
§2º Para a vaga em período integral na Creche, além do comprovante de residência, será exigido comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis, podendo ser apresentado declaração do empregador, contracheque, carteira de trabalho ou autodeclaração de atividade laboral, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As Unidades Escolares deverão disponibilizar servidores responsáveis pelo atendimento às famílias, garantindo acessibilidade, acolhimento e esclarecimentos quanto às etapas seguintes do processo de matrícula.
Art. 5º Findo o prazo de Pré-Matrícula, as escolas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, até o dia 24 de novembro de 2025, os relatórios consolidados contendo:
I – Número total de pré-matrículas realizadas por etapa e turno; II – relação nominal dos alunos por faixa etária e etapa de ensino; III – dados do transporte escolar e localização georreferenciada (latitude e longitude); IV – registros das opções de ensino integral e ensino religioso.
Art. 6º Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação de Gestão Escolar.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis/MT, 07 de novembro de 2025.
_____________________________________________ KÊNIA CRISTINA BORGES Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT