SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2025
10 de Novembro de 2025
Apostilamento que se faz ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2025, celebrado entre o Município de Campinápolis e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, como segue:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2024
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Monte Belo
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sua sede à Av. Benônico José Lourenço, 2170, Setor União, CEP 78.630- 000, CNPJ nº 00.965.152/0001-29, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, JEOVAN FARIA, resolve unilateralmente corrigir a dotação orçamentaria do Contrato Administrativo nº 62/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 086/2024 e do Pregão Eletrônico nº 052/2024, bem como no processo de Adesão/Carona nº 17/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a correção da dotação orçamentária para fazer frente a despesa do Contrato Administrativo nº 62/2025, originado do Processo Administrativo nº 086/2024 e do Pregão Eletrônico nº 052/2024, bem como no processo de Adesão/Carona nº 17/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para correção da dotação orçamentária das secretarias de educação, obras, assistência social, agricultura e saúde, conforme dispõe o art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que se transcreve abaixo:
“Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
IV - Empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude da alteração da dotação orçamentária, a despesa que estava consignada na rúbrica:
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06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.002.12.365.0012.2069.3.3.90.1.540.0000000 – RED. 48 |
R$ 76.000,00 |
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09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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09.001.15.452.0001.2016.3.3.90.1.500.0000000 – RED. 113 |
R$ 40.000,00 |
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08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL |
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08.001.08.122.0001.2012.3.3.90.1.500.0000000 – RED. 91 |
R$ 50.000,00 |
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11- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.001.04.122.0001.2019.3.3.90.1.500.0000000 – RED. 129 |
R$ 50.000,00 |
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07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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07.001.10.302.0011.2046.3.3.90.1.500.1002000 – RED. 77 |
R$ 50.000,00 |
Passará a estar na seguinte rública:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
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10.001.26.782.0001.2020.3.3.90.1.759.0000702 – RED. 123 |
R$ 266.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
Campinápolis – MT, 07 de Novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ 00.965.152/0001-29
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE