LEI Nº 3.787, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
Dispõe sobre autorização para realização de convênio entre o Município de Sorriso e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT, abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT, inscrita no CNPJ sob nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no uso de suas prerrogativas constantes na Lei nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no Ministério da Educação – MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTIC, para a gestão administrativa e financeira dos recursos aportados para a elaboração do projeto de gestão e manejo dos resíduos sólidos urbanos do município de Sorriso-MT, a ser desenvolvido pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT.
Art. 2º Fica autorizado a abertura de credito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 378.437,50 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), à seguinte dotação:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.002 – Fundo do Meio Ambiente
06.002.18 – Gestão Ambiental
06.002.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
06.002.18.541.0034 – Meio Ambiente Sustentável
06.002.18.541.0034.1.463 – Repasse para UFMT para Elab. De Proj. Resíduos
33.70.41.00 – Contribuições ..........................................................R$ 378.437,50
Art. 3º Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior, será utilizado recursos de anulação da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 378.437,50 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), à seguinte dotação:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10.001.04.122.0004.1050 – Construção e Estruturação do Paço Municipal
44.90.51.00 (490) – Obras e Instalações.........................................R$ 378.437,50
Art. 4º Autoriza a inclusão de elemento de despesa na Ação -1.463 – Repasse para UFMT para Elab. De Proj. Resíduos, ficando autorizado a inclusão na Lei nº 3.157, de 20 de setembro de 2021 que dispõe sobre o PPA 2022 a 2025 e Lei nº 3.619 de 13 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Compatibilização, na Lei 3.604 de 11 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Os deveres e obrigações dos participes serão delimitados na Minuta do Convênio editado a luz da Lei nº 14.133/2021 e 13.019/2014, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10, e será acompanhado de Plano de Trabalho aprovado, parte indissociável do Convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração