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Pref. Mirassol d´Oeste

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’ OESTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em conformidade com a legislação vigente, comunica a todos os interessados que, mediante os artigos 419, inciso II, alínea a da Lei Municipal nº 193/2019, devem providenciar a atualização cadastral do sujeito passivo do IPTU junto à Coordenadoria de Cadastro.

Trata-se de ação judicial ajuizada pelo Município, tendo por objeto a cobrança de créditos tributários referentes ao IPTU, consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) nº197/2022, 198/2022, 199/2022 e 200/2022. Considerando o Processo n°1002209-40.2022.8.11.0011, no qual foi julgada procedente a impugnação à execução, e ainda a Ação Pública ajuizada pelo Ministério Públicodo Estado de Mato Grosso, sob o nº1002376-62.019.8.11.0011, e SIMP n° 001826-041/2018, observa-se que se trata de regularização de suposto loteamento irregular denominda “Jardim Recreio”, o qual ainda se encontra em fase de tratativas entre o Ministério Púlbico e o Município.

Considerando a necessidade de atualização do proprietário ou possuidor do imóvel no Cadastro imobiliário Municipal e a caracterização como sujeito passivo do IPTU, informamos que o mesmo deve apresentar documentos comprobatórios de posse, como contrato de compra e venda, escritura ou outro documento comprobatório juntamente com documentos pessoais.

Penalidades aplicáveis: art.111, § 2°, inciso I – omissão na apresentação de informações econômico-fiscais de interesse da administração tributária, na forma e nos prazos determinados: multa de 1 (uma) UFM.

Notificamos o sujeito passivo a cumprir esta notificação no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência desta, ou querendo apresentar no mesmo prazo, impugnação parcial ou total junto à Coordenadoria de Cadastro.

CPF

NOME

INSCRIÇÃO

IMOBILIÁRIA

ENDEREÇO

NFI/Nº

PENALIDADE

003.***.***-99

GRAZIELLE GOMES FARIA

1.10.003.0007.009

CHÁCARA, ÁREA SETOR 10

009/2025

1UFM

820.***.***-20

SANDRA DA SILVA PEREIRA

1.10.003.0007.008

CHÁCARA, ÁREA SETOR 10

008/2025

1UFM

023.***.***-54

HELDER PAGLIUCA

1.10.003.0007.006

CHÁCARA, ÁREA SETOR 10

002/2025

1UFM

820.***.***-20

SANDRA DA SILVA PEREIRA

1.10.003.0007.003

CHÁCARA, ÁREA SETOR 10

005/2025

1UFM

820.***.***-20

SANDRA DA SILVA PEREIRA

1.10.003.0007.002

CHÁCARA, ÁREA SETOR 10

006/2025

1UFM

Cleide Rocha de Souza - Fiscal de Tributos Municipal - Matrícula 29398