2ª TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
10 de Novembro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025
A PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO POVO/MT, CONSIDERANDO A NECESSIDADE E INTERESSE PÚBLICO, RESOLVE, RETIFICAR O EDITAL PREGÃO Nº 04/2025, CUJO OBJETO: DA PRESENTE LICITAÇÃO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO GÊNERO ALIMENTÍCIO (PNAE) VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO/MT.
PASSA A CONSTA:
Abertura da Sessão Pública: Às 13h30min (horário local) do dia 19 de novembro do ano de 2025, na sala de licitação da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo, Rua Jose Salmen Hanzer nº 924.
O TERMO DE REFERENCIA SOFREU ALGUMAS CORREÇÕES EM RELAÇÃO ÀS DESCRIÇÕES DAS EMBALAGENS, ASSIM O TERMO DE REFERENCIA ATUALIZADO FICA FAZENDO PARTE ENTEGRANTE DESTE TERMO DE RETIFICAÇÃO.
AS DEMAIS CLAÚSULAS DO EDITAL PERMANECEM INALTERADAS.
TERMO DE REFERÊNCIA LICITAÇÃO PARA COMPRAS
DEFINIÇÃO DO OBJETO
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO GÊNERO ALIMENTÍCIO (PNAE) VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO/MT.
DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A disponibilidade de uma amimentação escolar de qualidade surge como um elemento indispensavel no contexto educacional, constituindo-se como um pilar crucional para o desenvolvimento integral dos estudantes, influenciando possitivamente no bem estar, neste contexto a importancia da merenda escolar trancende a simples suplementação nutricional, desenpenhando um papel vital no crescimento e aprendizagem dos alunos inseridos na rede de ensino. O programa nacional de alimentação escolar (PNAE) operacionalizado pelo fundo nacional de desenvolvimento da educação(FNDE), assume a responsabilidade de oferecer uma alimentação saudavel e adequada. Este programa busca utilizar alimentos variados e seguros, respeitando as tradições, a cultura e os hábitos alimentaveis saudáveis, com ojetivo de contribuir para o crecimento, desenvolvimento e desenpenho escolar dos alunos, adaptondo-se as faixas etarias e estado de saúde, incluido aqueles que demandam atenção especificada.
DESCRIÇÃO DOS ITENS.
O objeto desta contratação é caracterizado como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Contatação nº00738/25
|
ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UN. |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
307006008 |
un |
Feijão carioca Pacote com 10 KG |
50 |
R$ 85,83 |
R$ 4.291,50 |
|
2 |
307005003 |
PCT |
Arroz 5Kg tipo 1 pacote com 06 unidade |
200 |
R$ 141,83 |
R$ 28.366,00 |
|
3 |
314002004 |
CX |
Margarina Vegetal 1KG caixa com 12 uindades |
60 |
R$ 141,67 |
R$ 8,500,00 |
|
4 |
314001006 |
CX |
Oleo de soja cx com 20 unidades |
300 |
R$ 199,83 |
R$ 59.949,00 |
|
5 |
309001003 |
FD |
Acuçar Cristal Fardo com 30 KG |
50 |
151,00 |
R$ 7.550,00 |
6 |
307004002 |
CX |
Amido de milho 1KG Caixa com 20 unidades |
4 |
R$ 241,11 |
R964,44 |
|
7 |
307007001 |
FD |
Farinha de mandioca fardo de 30kg |
120 |
R$ 541,11 |
R$ 64.933,20 |
|
8 |
307010003 |
FD |
Farinha de trigo fardo com 10 pacotes, de 1kg |
250 |
R$ 86,11 |
R$ 21.527,50 |
|
9 |
308007006 |
PCT |
Fermento Biologico seco pct 125gr. |
80 |
R$ 18,87 |
R$ 1.511,20 |
|
10 |
308006006 |
UN |
Fermennto quimico em pó. 100g |
200 |
R$ 13,11 |
R$ 2.622,00 |
|
11 |
307003001 |
PCT |
Fuba de milho pacote de 1kg |
800 |
R$ 9,83 |
R$ 7.864,00 |
|
12 |
307001001 |
PCT |
Milho de canjica amarela 500Gr |
800 |
R$ 6,83 |
R$ 5.461,00 |
|
13 |
307008002 |
PCT |
Milho de pipoca natural pacote com 500 gr |
400 |
R$ 7,83 |
R$ 3.132,00 |
|
14 |
307013001 |
PCT |
Polvilho azedo pacote 1KG |
150 |
R$ 19,83 |
R$ 2.974,50 |
|
15 |
307013004 |
PCT |
Povilho Doce 1Kg |
150 |
R$ 20,83 |
R$ 3.124,50 |
|
16 |
312002002 |
PCT |
Canjiquinha de milho amarelo fina, fabricada a partir de 1kg |
200 |
R$ 7,83 |
R$ 1.566,00 |
|
17 |
315003001 |
PCT |
Sal Refinado 1Kg |
200 |
R$ 5,00 |
R$ 1.000,00 |
|
18 |
307011002 |
PCT |
Aveia em flocos pct 500gr |
400 |
R$ 7,83 |
R$ 3.132,00 |
|
19 |
306001001 |
UN |
Milho verde em conserva 200gr |
1.000 |
R$ 6,11 |
R$ 6.110,00 |
|
20 |
303008003 |
UN |
Pescado em conserva tipo sardinha 125grs |
800 |
R$ 8,00 |
R$ 6.400,00 |
|
21 |
315005001 |
UN |
Vinagre de alccol 750 ml |
500 |
R$ 8,00 |
R$ 4.000,00 |
|
22 |
315004004 |
UN |
Extrato de tomate concentrado 850 gr |
300 |
R$ 25,00 |
R$ 7.500,00 |
|
23 |
308002007 |
PCT |
Macarrão tipo espaguete 500gr |
700 |
R$ 7,67 |
R$ 5.369,00 |
|
24 |
308002008 |
PCT |
Macarrão tipo espaguete sem ovo 500 gr |
500 |
R$ 7,67 |
R$ 3.835,00 |
|
25 |
308002009 |
PCT |
Macarrão tipo parafuso 500 gr |
700 |
R$ 7,83 |
R$ 5.481,00 |
|
26 |
308002010 |
PCT |
Macrarrão tipo parafuso sem ovo 400grs |
100 |
R$ 7,83 |
R$ 783,00 |
|
27 |
308002011 |
PCT |
Macarrão tipo conchinha(de sopa) 500gr |
600 |
R$ 7,83 |
R$ 4.698,00 |
|
28 |
308002012 |
PCT |
Macarrão tipo Conchinha de sopa(sem ovo ) 500grs |
100 |
R$ 7,83 |
R$ 783,00 |
|
29 |
315009003 |
PCT |
Canela em pó 10gr |
200 |
R$ 5,83 |
R$ 1.166,00 |
|
30 |
315009002 |
PCT |
Canela em casca 200 gr |
100 |
R$ 21,00 |
R$ 2.100,00 |
|
31 |
315015001 |
PCT |
Colorifico em póa fino Homogeneo obt 1kg |
150 |
R$ 91,11 |
R$ 13.666,50 |
|
32 |
315019001 |
PCT |
Erva doce 10 g |
200 |
R$ 5,89 |
R$1.178,00 |
|
33 |
315013003 |
PCT |
Oregano 100 GR |
300 |
R$ 14,00 |
R$ 4.200,00 |
|
34 |
315001003 |
PCT |
Açafrão em pó 20gr |
200 |
R$ 5,83 |
R$ 1.166,00 |
|
35 |
315016002 |
PCT |
Cominho moido 200gr |
150 |
R$ 16,00 |
R$ 2.400,00 |
|
36 |
315012002 |
PCT |
Louro em folha 10gr |
400 |
R$ 5,83 |
R$ 2.332,00 |
|
37 |
315002001 |
PCT |
Cravo da india 40 gr |
150 |
R$ 6,00 |
R$ 900,00 |
|
38 |
308008007 |
PCT |
Biscoito maizena sem lactose 400gr |
3.000 |
R$ 10,92 |
R$ 32.760,00 |
|
39 |
308009007 |
PCT |
Biscoito agua e sal 400gr |
3.000 |
R$ 9,89 |
R$ 29.670,00 |
|
40 |
308008002 |
PCT |
Biscoito doce sem recheio tipo rosquinha 360grs |
1.500 |
R$ 10,89 |
R$ 16.335,00 |
|
41 |
309002001 |
PCT |
Coco ralado pacote de 1kg |
200 |
R$ 86,00 |
R$ 17.200,00 |
|
42 |
180001001 |
PCT |
Cacau em pó 50% pacote 400 grs |
500 |
R$ 20,89 |
R$ 10.445,00 |
|
43 |
309003001 |
UN |
Uva passa 200grs |
100 |
R$ 10,89 |
R$ 1.089,00 |
|
44 |
309006001 |
PCT |
Ameixa seca 200grs |
100 |
R$ 13,00 |
R$ 1.300,00 |
|
45 |
304002006 |
UN |
Bebida lactea com iorgute e poupa de 1 litro |
5.000 |
R$ 11,00 |
R$ 55.000,00 |
|
46 |
304002007 |
L |
Iocurte integral natural. |
500 |
R$ 16,11 |
R$ 8.055,00 |
|
47 |
304004003 |
CX |
Leite longa vida integral teor de materia gorda minimo de 3% caixa com 12 unidade de um litro |
600 |
R$ 116,11 |
R$ 69.666,00 |
|
48 |
304004007 |
CX |
Leite longa vinda integral sem lactose caixa com 12 uindade de 1 litro. |
300 |
R$ 112,11 |
R$ 33.633,00 |
|
49 |
176001001 |
UN |
Leite em pó 400grs |
200 |
R$ 27,83 |
R$ 5.566,00 |
|
50 |
309005001 |
UN |
Leite de coco 200 ml |
100 |
R$ 8,89 |
R$ 889,00 |
|
51 |
301001003 |
UN |
Leite condesando 395grs |
500 |
R$ 9,83 |
R$ 4.915,00 |
|
52 |
304008003 |
UN |
Creme de leite 300 grs |
500 |
R$5,87 |
R$ 2.935,00 |
Estimativa de valores: 591.997,54 (Quinhentos e Noventa e Um Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Quatro Centavos)
Contação 00913/25
|
ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UN. |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
306007007 |
un |
Polpa de frutas Sabor Abacaxi, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
R$ 33,83 |
R$ 6.766,00 |
|
02 |
306007003 |
un |
Polpa de frutas sabor acerola, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
35,83 |
R$7.166,00 |
|
03 |
306007004 |
un |
Polpa de frutas sabor caju, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
33,00 |
6.600,00 |
|
4 |
306007011 |
un |
Polpa de frutas sabor cupuaçu, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
35,00 |
7.000,00 |
|
5 |
306007002 |
un |
Polpa de frutas sabor Goiaba, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
34,00 |
6.800,00 |
|
6 |
306007009 |
un |
Polpa de frutas sabor manga, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
35,83 |
7.166,00 |
|
7 |
306007005 |
un |
Polpa de frutas sabor maracujá, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
56,83 |
11.366,00 |
|
8 |
306007010 |
un |
Polpa de frutas Sabor morango, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
45,83 |
9.166,00 |
|
9 |
306007014 |
un |
Polpa de fruta sabor Pessego, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
36,17 |
7.234,00 |
|
10 |
306007013 |
un |
Polpa de fruta sabor tangerina, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
35,17 |
7.034,00 |
|
11 |
306007012 |
un |
Polpa de fruta sabor uva, pacote de 1 kg contendo 10 de unidade. |
200 |
35,83 |
7.166,00 |
|
12 |
305025002 |
Kg |
Abobora cabotiã, |
280 |
6,00 |
1.680,00 |
|
13 |
305004001 |
un |
Acelga |
230 |
16,00 |
3.680,00 |
|
14 |
305010001 |
kg |
Alho |
500 |
61,00 |
30.500,00 |
|
15 |
305007001 |
kg |
Batata inglesa |
200 |
7,83 |
1.566,00 |
|
16 |
305008001 |
kg |
Batata doce |
250 |
5,17 |
1.292,50 |
|
17 |
316010962 |
kg |
Beringela |
200 |
10,58 |
2.116,00 |
|
18 |
305012001 |
kg |
Beterraba |
200 |
6,33 |
1.266,00 |
|
19 |
305027001 |
kg |
cebola |
500 |
8,17 |
4.085,00 |
|
20 |
305015001 |
Kg |
Cenoura |
400 |
9,00 |
3.600,00 |
|
21 |
305020002 |
Kg |
Chuchu |
300 |
8,85 |
2.574,00 |
|
22 |
305040001 |
Kg |
Mandioca |
300 |
10,10 |
3.030,00 |
|
23 |
305019001 |
Kg |
Pepino |
200 |
9,08 |
1.816,00 |
|
24 |
305011001 |
Kg |
Repolho |
800 |
8,20 |
6.560,00 |
|
25 |
306005001 |
Kg |
Tomate |
500 |
11,50 |
5.750,00 |
|
26 |
305017001 |
Kg |
Vagem |
200 |
29,00 |
5.800,00 |
|
27 |
305024001 |
Un |
Abacaxi |
250 |
12,83 |
3.207,00 |
|
28 |
305014002 |
Kg |
Banana da terra |
400 |
12,83 |
5.132,00 |
|
29 |
305014004 |
Kg |
Banana nanica |
1.000 |
6,83 |
6.830,00 |
|
30 |
305014001 |
Kg |
Banana prata |
1.000 |
10,17 |
10.170,00 |
|
31 |
305028001 |
Kg |
Laranja |
800 |
7,67 |
6.136,00 |
|
32 |
316010688 |
Kg |
Limão tahiti |
200 |
8,17 |
1.634,00 |
|
33 |
305009001 |
Kg |
Maçã nacional |
800 |
17,83 |
14.264,00 |
|
34 |
305030004 |
Kg |
Mamão formosa |
800 |
10,27 |
8.216,00 |
|
35 |
316010741 |
Kg |
Maracuja |
100 |
16,27 |
1.627,00 |
|
36 |
305031001 |
Kg |
Melancia |
6.000 |
7,00 |
42.000,00 |
|
37 |
316009180 |
Kg |
Malão amarelo de primeira, tamanho e coloração uniformes. |
2.000 |
10,10 |
20.200,00 |
|
38 |
305042001 |
Kg |
Tangerina ponkan (mexerica) |
900 |
9.378,00 |
Estimativa de Valores: R$ 287.574,00(Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais)
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando que os serviços públicos tem que cumprir o princípio da continuidade, não podendo ser interrompido por formalidades legais que impedem. Desse modo, a coletividade terá seus interesses atendidos ao manter diariamente aos serviços de alimentação escolar dando continuidade aos serviços que a administração pública deve prestar aos munícipes.
Considerando que o atual contrato para a aquisição do objeto deste instrumento terminará a sua vigência no mês 09/2025, desta forma a contratação justifica uma nova contratação de Gêneros Alimentícios, que serão utilizados visando atender a Secretaria de Educação 2025/2026.
A contratação será pelo Sistema de Registro de Preços, justifica-se pelos seguintes motivos por ser conveniente e apropriado a execução de forma parcelada e por demanda. Não ser possível definir previamente, e com exatidão, o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O objeto e enquadrado como Serviço Comum para efeito da Lei nº. 14.133/2021: Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios. Nesse sentido, podemos entender a importância da aquisição do objeto citado neste termo referência, para garantir o bom desenvolvimento de todas as atividades executadas por esta Administração. A aquisição da contratação configura-se como indispensável ao cumprimento dos fins legais a que a administração, se destina, tais como aos serviços públicos delegados.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
1.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
Os produtos devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, qualidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto.
A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues.
Os gêneros não perecíveis e perecíveis, devem ser transportados em veículo apropriado e devidamente armazenado.
Os alimentos prontos para consumo (frutas e hortaliças) deverão apresentar-se: isentos de substâncias terrosas; sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; sem parasitas, larvas ou outros animais, isentos de odor e sabor estranhos e devidamente embalados.
Os objetos deverão ser rotulados com a descrição dos ingredientes utilizados na sua preparação, de acordo com as normas técnicas vigentes, e com identificação fácil e legível das datas de fabricação e validade.
Os gêneros congelados e/ou resfriados, como carnes, aves e produtos lácteos, devem ser transportados em veículos refrigerados assegurando a integridade e a qualidade sanitária.
Os objetos serão recebidos PELO FISCAL DE CONTRATO, e os mesmo terá 2 (dois) para analisar e fiscalizar, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste documento.
O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os itensobjetos serão fornecidos de forma parcelada conforme a necessidade da Administração e deverão ser entreguesno prazo máximo de 48 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
O fornecimento dos itens deverá ser realizado no prazo estabelecido ou quando necessário informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
Caberá única e exclusivamente à contratada a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga e montagem dos materiais necessários para a execução dos serviços, assim como os custos provenientes de tais atos.
Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemasque obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
O objeto seráfornecido, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
O objeto poderá ser rejeitado, no ato do consumo, quando apresentarem algum fator que impeçam o seu consumo ou esteja em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas
pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma de fornecimento
O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação será realizado pela Secretaria de Planejamento.
Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente.
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Jose Adão Batista de Souza
Secretaria Municipal de Educação